sexta-feira, 3 de julho de 2026

Dispara número de imigrantes que abandona Segurança Social

 


Mais de 162 mil imigrantes que trabalhavam por conta de outrem não voltaram a ter registo ativo em 2025. Fluxo de saída de imigrantes da Índia, Bangladesh, Paquistão e Nepal quase triplicou.

O Instituto da Segurança Social (ISS) contabilizou em 2025 a cessação da atividade de 162.252 imigrantes que trabalhavam por conta de outrem e que não voltaram a ter registo ativo, o que significa que abandonaram o país ou permanecem em território nacional, mas em situação ilegal.

Estes números, noticiados esta sexta-feira pelo semanário Expresso (acesso pago), representam um disparo de 66% face a 2024. Se há dois anos se perdiam, em média, 267 contribuintes estrangeiros por dia, a perda escalou para um ritmo diário de 455 no ano passado. Ler mais 

Combustíveis vão ficar mais caros na próxima semana. Saiba quanto!

 

Depois de uma semana calma para a carteira dos portugueses, eis que as previsões voltam a apontar para uma subida no preço do gasóleo e da gasolina na próxima semana.

De acordo com fontes do setor, a previsão aponta para uma subida no preço dos combustíveis a partir da próxima semana.

  • O gasóleo deverá ficar mais caro três cêntimos;
  • A gasolina deverá subir dois cêntimos.

Valores dos combustíveis variam de posto para posto. Ler mais

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


Onde a ignorância da lei subsiste, a vontade do mais forte prevalece?

 

“Comprei, em meados de 2024, no comércio tradicional, em Coimbra, um fogão eléctrico.

Há tempos, quebrou-se o vidro interior do fogão, o forno conta com largos picos de ferrugem e o “eco”, ao ligar-se e no decurso da operação, faz um estranho ruído, obrigando-nos a mudar de função, por se ter tornado inoperacional.

Recorri ao vendedor para accionar a garantia. Recusou-se porque, ao que diz, limitou-se a vender; como não é fabricante… lava daí as mãos. Que não tem de assegurar garantia nenhuma, mas que fosse pondo já as barbas de molho porque a marca nada garante contra a ferrugem. Que me dirigisse ao fabricante.

Mas eu não contratei com a marca. E ele foge com o “rabo à seringa”! Será assim? Terei de ser eu a arcar com os prejuízos?”

 

Perante as questões suscitadas, eis o que se nos oferece dizer:

 

1.    Tem razão o leitor: o contrato foi celebrado entre fornecedor e consumidor; e daí derivam obrigações para ambos os contraentes; o consumidor não celebrou qualquer contrato com o produtor (o fabricante) nem com a firma suporte da marca (o importador, p. e.).

 

2.    Em primeira linha, quem, por lei, tem de assegurar a garantia é, de facto e de direito, o fornecedor:

 

“O [fornecedor] é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem” (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12).

 

3.    O fornecedor responde, sem excepção, pelas não conformidades (vício, anomalia, avaria, defeito, divergência entre o publicitado e o fornecido…) que os bens apresentem (DL 84/2021: art.ºs de 5.º a 9.º).

 

4.    Os “picos” de ferrugem não se excluem da garantia que - em extensão e profundidade - a lei confere (parece estender-se, afinal, a outros bens o que os fornecedores de automóveis vêm infundadamente reclamando quanto à ferrugem, pretendendo eximir-se por tal facto à responsabilidade).

 

5.    O fornecedor há-de satisfazer as fundadas exigências do consumidor no que toca aos remédios conferidos por lei: reposição de conformidade (reparação ou substituição), redução proporcional ou adequada do preço e o termo do contrato (com a devolução do bem e a restituição do preço) (DL 84/2021: art.ºs 12 e 15).

 

6.    Excepcionalmente, porém, confere a lei ao consumidor a faculdade de demandar directamente, em dadas circunstâncias, o produtor (o fabricante) com quem, afinal, não contratou:

 

Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o {fornecedor], o consumidor que tenha adquirido um bem… que apresente uma falta de conformidade pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado, tendo em conta o valor que o bem, conteúdo ou serviço digital teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 40).

 

7.    Como se infere do que precede, são distintas as obrigações do fornecedor e do produtor: o fornecedor, com quem o consumidor contratou, sujeita-se a todos os remédios; o produtor só à reposição de conformidade (reparação ou substituição) (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 40).

 

8.    A opção do recurso ao fornecedor ou ao produtor cabe ao consumidor, não competindo ao co-contraente impor ao consumidor que exija do produtor o cumprimento da garantia (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 40).

 

9.    A recusa do fornecedor não constitui ilícito de mera ordenação social, mas é fundamento de acção indemnizatória pelos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais causados (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12).

 

CONCLUSÃO

a.    É ao fornecedor que compete, em primeira linha, que não ao produtor, satisfazer, em extensão e profundidade, o conteúdo da garantia legal, em caso de não conformidade do bem (DL 84/2021: art.ºs 5.º a 9.º).

 

b.    Por opção, confere a lei ao consumidor a faculdade de demandar, ainda que de modo restrito, o produtor, apenas para reparação ou substituição, que não para redução adequada do preço nem para pôr termo ao (resolver o) contrato (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 40).

 

c.    A recusa do fornecedor em assegurar a garantia não constitui ilícito de mera ordenação social, mas expõe-no a uma acção indemnizatória para ressarcimento dos prejuízos causados (“materiais e morais”) (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Google perde o recurso final contra a multa de €4,1 mil milhões do Android da UE

 O mais alto tribunal da UE mantém a multa da Autoridade da Concorrência de 2018 contra o sistema operacional móvel do Google.

 


(Foto de Thomas Trutschel/Photothek via Getty Images)

O mais alto tribunal da União Europeia rejeitou na quinta-feira o recurso da gigante americana de tecnologia Google contra uma multa de concorrência de €4,1 bilhões da UE.

 Google e sua empresa-mãe, Alphabet, recorreram da decisão do Tribunal Geral da UE em 2022, que havia mantido em grande parte a conclusão original da Comissão Europeia de 2018 de que as restrições aplicadas em relação ao seu sistema operacional móvel Android violavam as regras de concorrência da UE.

Na quinta-feira, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) rejeitou o recurso da Google contra a decisão de 2022, confirmando a multa de €4,125 bilhões imposta pelo Tribunal Geral.

Em 2018, a Comissão Europeia concluiu que o Google havia aplicado três tipos de restrições ilegais em relação à forma como operava o Android. As condições anticompetitivas da Google e os pagamentos a alguns fabricantes de telemóveis permitiram que consolidasse o domínio das suas próprias aplicações no Android, incluindo seu mecanismo de busca, disse a Comissão na época.

O executivo da UE inicialmente impôs uma multa recorde de €4,34 bilhões à Google por usar o Android para reforçar sua posição dominante no mercado de buscas online, mas a penalidade foi posteriormente levemente reduzida pelo Tribunal Geral.

Margrethe Vestager, a Comissária da Concorrência da UE que emitiu a decisão de 2018, disse na época que a Google havia violado as regras antitruste da UE ao impor restrições aos fabricantes de dispositivos Android e às operadoras de redes móveis "para garantir que o tráfego em dispositivos Android vá para o mecanismo de busca do Google".

A Comissão concluiu que a Google havia exigido ilegalmente que os fabricantes pré-instalassem o Google Search e o Chrome junto com a Play Store, feito pagamentos para grandes fabricantes e operadoras de redes móveis para que pré-instalassem exclusivamente o Google Search, e impedido que fabricantes que pré-instalavam as suas aplicações comercializassem dispositivos com versões alternativas do Android, os chamados "forks Android" – limitando oportunidades aos serviços concorrentes

Em 2022, o Tribunal Geral manteve a maioria das conclusões, mas reduziu a multa para €4,125 mil milhões, anulando parcialmente a decisão da Comissão sobre a exclusividade dos pagamentos feitos a fabricantes e operadoras de redes móveis para pré-instalar o Google Search.

Em um comunicato enviado à Euractiv na quinta-feira, um porta-voz da Google disse que o TJUE não reconheceu o seu "investimento significativo para garantir que o Android permaneça aberto, interoperável e livre".

O porta-voz acrescentou que já havia adaptado os seus acordos para cumprir a decisão de 2018 da Comissão Europeia.

A Google enfrenta vários outros casos de concorrência pendentes na UE: em Setembro passado, a Comissão multou a empresa em €2,95 bilhões por violar regras de concorrência nos mercados de tecnologia publicitária.

A gigante da tecnologia também enfrenta uma investigação em curso sob a Lei de Mercados Digitais da UE por favorecer ilegalmente seus próprios serviços no Google Search.

(nl)

CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR - 03 de Julho de 2026 - Jornal As Beiras


 

Diário de 3-7-2026

 


Diário da República n.º 127/2026, de 3 de julho de 2026

Procede à revisão do regime jurídico de acesso e permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.


Estabelece a estrutura nuclear da Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social.

Retifica o Decreto-Lei n.º 96/2026, de 4 de maio, que altera o Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, e transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2024/1262, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.


Mais de 60 afogamentos de crianças e jovens entre 2000 e 2024

 

Mais de 60 crianças e jovens morreram afogadas e 57 necessitaram de tratamento hospitalar em Portugal entre 2020 e 2024, sendo na maioria rapazes adolescentes e sobretudo no verão, segundo dados hoje divulgados.

Entre “2020 a 2024, 63 crianças e jovens perderam a vida por afogamento e 57 necessitaram de internamento hospitalar. Adicionalmente, o 112 reencaminhou para o CODU/INEM um total de 588 ocorrências médicas relacionadas com afogamentos e acidentes de mergulho”, refere a Guarda Nacional Republicana e Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), num comunicado conjunto.

A GNR e a APSI avançam que na próxima semana vão lançar uma nova campanha para combater o afogamento infantil, tendo em conta “o aumento preocupante da mortalidade nos últimos anos”, maioritariamente em rios, albufeiras e locais não vigiados, após uma “redução expressiva de mortes e internamentos nas últimas duas décadas”. Ler mais

Estas são as consequências para quem falhou prazo do IRS (e o que fazer)

  O prazo para entregar a declaração do IRS terminou na terça-feira, dia 30 de junho. A entrega fora do prazo constitui uma infração tributá...