quinta-feira, 7 de maio de 2026

Dia Mundial da Password: Por que razão uma palavra-passe forte já não o consegue proteger

 

Perante as novas capacidades da IA, que permitem tornar os ataques mais rápidos, sofisticados e automatizados, e o crescimento de ameaças como os infostealers, as palavras-passe complexas deixaram de ser suficientes. Veja que soluções pode adotar para “blindar” a sua vida digital. 

Hoje assinala-se o Dia Mundial da Password, uma data criada precisamente porque, ano após ano, os dados mostram que os hábitos da maioria das pessoas continuam a ser um “convite” aos atacantes. As ferramentas de intrusão tornaram-se mais rápidas, a inteligência artificial acelerou os ataques de força bruta, e o volume de credenciais disponíveis na dark web nunca foi tão elevado. Ler mais 

Liga contra o cancro saúda alargamento da vacina HPV aos 26 anos e pede extensão a mais idades

 

A Liga Portuguesa Contra o Cancro classifica o alargamento da vacinação contra o HPV até aos 26 anos como um avanço significativo na prevenção do cancro, mas defende a extensão a outras faixas etárias e a grupos vulneráveis.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou no passado dia 8 de abril a norma referente à estratégia de vacinação contra o vírus do papiloma humano (HPV) no Programa Nacional de Vacinação, alargando a imunização até aos 26 anos.

A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) saúda, em comunicado, esta medida, afirmando que representa “um avanço significativo” nas estratégias de prevenção primária do cancro, alinhado com os objetivos nacionais e internacionais de controlo e eliminação das doenças associadas ao HPV.  Ler mais 

“Garrafa de água para crianças, da marca DONE BY DEER, vendida online”


No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º:

SR/00164/26

Categoria:

Artigos de puericultura e equipamento para crianças

Produto:

Garrafa de água para crianças

 

Designação:

Gourde Tiny farm

 

Marca:

DONE BY DEER

 

Tipo / número

do modelo:

1056381

1056392

 

Número de lote:

126500824

Código de barras:

5712643055648

5712643055679

 

Imagens:

   

          

                                           



                                       

Descrição do produto / da embalagem:

Garrafa de água para crianças com capacidade para 280 ml e uma palhinha de plástico no interior. A tampa deslizante possui uma fivela com um cordão. No exterior do produto existem imagens de animais.

 

O produto é vendido online e, em particular, via www.pastelfamilystore.com e Amazon.

 

País notificador:

França

País de origem:

China

Tipo de risco:

Estrangulamento

 

Defeito Técnico / Risco:

A fivela, existente na tampa, pode ser facilmente aberta, deixando o cordão solto que pode provocar risco de estrangulamento para uma criança.

 

O produto não está em conformidade com os requisitos do Regulamento da Segurança Geral dos Produtos e da Norma Europeia EN 14350.

 

Medidas adotadas:

As medidas de “Aviso aos consumidores sobre os riscos”, “Destruição do produto”, “Remoção desta listagem de produto pelo mercado online”, “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França).

 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

 

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

 

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

 

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A Direção-Geral do Consumidor

Praça Duque de Saldanha, n.º 31 -3.º  - 1069-013 Lisboa PORTUGAL

T: + 351 21 356 46 00      

UE com acordo para reforçar combate à fraude do IVA: Saiba o que prevê

 

O Conselho da União Europeia alcançou hoje um acordo provisório para reforçar o combate à fraude ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), através de uma maior cooperação entre os Estados-membros e os organismos europeus de investigação.

Em causa está um primeiro aval a novas regras para intensificar a colaboração com a Procuradoria Europeia (EPPO) e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), permitindo-lhes um "acesso mais direto a dados essenciais de IVA sobre transações comerciais transfronteiriças" na União Europeia (UE).

Segundo o Conselho da UE, o objetivo é acelerar investigações e melhorar a coordenação entre autoridades nacionais e europeias, num contexto em que a fraude ao IVA - em particular a chamada fraude em carrossel - continua a causar perdas significativas. Ler mais 

Estudos em Homenagem ao Professor Mário Frota


 

Diário de 7-5-2026

 


Diário da República n.º 88/2026, de 7 de maio de 2026

Recomenda ao Governo o reconhecimento e a proteção dos antigos trabalhadores, e seus familiares, das minas da Urgeiriça.

Adoção, pela Assembleia da República, das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do programa de trabalho da Comissão Europeia para 2026.


Recomenda ao Governo a promoção estruturada e regular da dádiva voluntária de sangue.


Recomenda ao Governo a adoção de critérios técnicos e científicos para a salvaguarda, reintegração e recuperação de elementos arquitetónicos e artísticos e a intervenção no Forte de Nossa Senhora da Graça, em Elvas.


Recomenda ao Governo que reforce as medidas para o encerramento das empresas e lojas de fachada.


Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais.


Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, IP.


Retifica a Portaria n.º 112/2026/1, de 12 de março, que procede à sexta alteração da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece a nomenclatura das ocupações culturais, os elementos lineares e de paisagem a integrar na área útil da subparcela agrícola, as regras de elegibilidade da superfície agrícola, os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais das terras.


Procede à segunda alteração da Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro, na sua redação atual, que define o horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turnos, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior, nos termos do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, na sua redação atual.


Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Centros de Inspecção Automóvel (ANCIA) e o Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços - SETACCOP e outro.


Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada - APHP e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE e outro.

Comprou livro ou bilhete? Não se esqueça de validar despesa no e-Fatura

A Autoridade Tributária lembra que já é possível classificar as faturas de livros, bilhetes para espetáculos e museus na respetiva atividade. A medida, refira-se, abrange as despesas desde janeiro de 2026 e permite recuperar 15% do IVA suportado. 

Se comprou livros ou bilhetes para espetáculos, saiba que já pode classificar as respetivas faturas no portal e-Fatura, lembrou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através de uma publicação partilhada nas redes sociais

"No e-Fatura já pode classificar as faturas de livros, bilhetes para espetáculos e museus na respetiva atividade", explica o Fisco, lembrando que a "medida abrange as despesas desde janeiro de 2026 e permite recuperar 15% do IVA suportado, no IRS a entregar em 2027". Ler mais 

 

Diário de 15-5-2026

Diário da República n.º 94/2026, de 15 de maio de 2026 Lei n.º 21/2026 Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila histórica. Resoluçã...