quinta-feira, 7 de maio de 2026

Comprou livro ou bilhete? Não se esqueça de validar despesa no e-Fatura

A Autoridade Tributária lembra que já é possível classificar as faturas de livros, bilhetes para espetáculos e museus na respetiva atividade. A medida, refira-se, abrange as despesas desde janeiro de 2026 e permite recuperar 15% do IVA suportado. 

Se comprou livros ou bilhetes para espetáculos, saiba que já pode classificar as respetivas faturas no portal e-Fatura, lembrou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através de uma publicação partilhada nas redes sociais

"No e-Fatura já pode classificar as faturas de livros, bilhetes para espetáculos e museus na respetiva atividade", explica o Fisco, lembrando que a "medida abrange as despesas desde janeiro de 2026 e permite recuperar 15% do IVA suportado, no IRS a entregar em 2027". Ler mais 

 

Sem comentários:

Enviar um comentário

Mau comportamento nos voos está a aumentar, mas CEO da Ryanair tem uma ideia

  O CEO da Ryanair revelou que a companhia aérea tem sido obrigada a desviar um avião quase todos os dias devido ao comportamento inadequado...