quinta-feira, 7 de maio de 2026

“Garrafa de água para crianças, da marca DONE BY DEER, vendida online”


No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º:

SR/00164/26

Categoria:

Artigos de puericultura e equipamento para crianças

Produto:

Garrafa de água para crianças

 

Designação:

Gourde Tiny farm

 

Marca:

DONE BY DEER

 

Tipo / número

do modelo:

1056381

1056392

 

Número de lote:

126500824

Código de barras:

5712643055648

5712643055679

 

Imagens:

   

          

                                           



                                       

Descrição do produto / da embalagem:

Garrafa de água para crianças com capacidade para 280 ml e uma palhinha de plástico no interior. A tampa deslizante possui uma fivela com um cordão. No exterior do produto existem imagens de animais.

 

O produto é vendido online e, em particular, via www.pastelfamilystore.com e Amazon.

 

País notificador:

França

País de origem:

China

Tipo de risco:

Estrangulamento

 

Defeito Técnico / Risco:

A fivela, existente na tampa, pode ser facilmente aberta, deixando o cordão solto que pode provocar risco de estrangulamento para uma criança.

 

O produto não está em conformidade com os requisitos do Regulamento da Segurança Geral dos Produtos e da Norma Europeia EN 14350.

 

Medidas adotadas:

As medidas de “Aviso aos consumidores sobre os riscos”, “Destruição do produto”, “Remoção desta listagem de produto pelo mercado online”, “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França).

 

Sítio de Internet do “Safety Gate”

https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

 

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

 

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

 

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

 

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A Direção-Geral do Consumidor

Praça Duque de Saldanha, n.º 31 -3.º  - 1069-013 Lisboa PORTUGAL

T: + 351 21 356 46 00      

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