Consumo sustentável é
§ o uso
de produtos e serviços que satisfaçam necessidades básicas e proporcionem uma
melhor qualidade de vida, diminuindo, consequentemente
§ os recursos naturais e o emprego de materiais
tóxicos
§ a
geração de resíduos e a emissão de poluentes durante o ciclo de vida do produto
ou do serviço
de
modo a não pôr em risco as necessidades das futuras gerações.
No outro dia, em notícia breve
veiculada pela RTP/Notícias, falou-se dos resíduos de equipamentos
electrónicos: segundo o Monitor Global de Lixo Electrónico terão sido
produzidos 62 milhões de toneladas de tais resíduos em 2022. O que preencheria 1,5 milhões de camiões de
40 toneladas cada um.
Só em 2022 terão sido
descartados mais de 5 mil milhões de telemóveis: os resíduos gerados atingem 5
milhões de toneladas /ano.
Apenas 22% se recuperam
através de operações de recondicionamento, designadamente na Estónia, sendo que
a casa-mãe da Swappie, sediada em Helsínquia, tem ali um gigantesco laboratório
onde o recondicionamento dos equipamentos se faz para relançamento no mercado
internacional.
Telemóveis guardados em casa,
em gavetas, atingem valores da ordem dos 40 mil milhões de euros. E mais de 700
milhões de dispositivos abandonados na Alemanha, nos Países Baixos e na
Finlândia.
E disse-se mais: que ainda que
de volta ao mercado como recondicionados, não deixam de ter garantia: um ano de
garantia por lei. Como se trata da RTP, entendemos que a notícia fosse também
para uso interno, reproduzindo-se as leis em vigor.
Daí a pergunta: a garantia dos
“recondicionados” é, em Portugal, de um ano?”
Ora, entre nós a garantia
legal dos recondicionados é de três (3) anos, que não de um.
Se houver um vício, avaria ou defeito
há que fazer actuar a garantia legal.
Quais os remédios de que se pode lançar mão?
1.º Reparação ou substituição
2.º Redução adequada do preço
3.º Pôr termo ao contrato com
a devolução do bem e a restituir do valor pago
Reparação ou substituição: 30
dias para o efeito; gratuitidade da reparação ou substituição.
Por cada uma das reparações
acrescem 6 meses de garantia até ao limite de quatro [+ dois (2) anos]
Se o fornecedor resistir,
depois da denúncia da não conformidade, o consumidor tem dois (2) anos para
propor a acção
Se a não conformidade se
verificar nos primeiros 30 dias após a entrega. O consumidor não tem de
observar a hierarquia: pode pôr, desde logo, termo ao contrato.
A devolução do dinheiro tem de
se fazer em 14 dias.
Conhecer os direitos para os
exercer é o passo primeiro para se afirmar a cidadania.
Mário Frota
Presidente emérito da apDC
–DIREITO DO CONSUMO -, Coimbra