terça-feira, 31 de março de 2026

CONSUMO SUSTENTÁVEL: informação errónea, direito que se esfuma

Consumo sustentável é

§  o uso de produtos e serviços que satisfaçam necessidades básicas e proporcionem uma melhor qualidade de vida, diminuindo, consequentemente

 §   os recursos naturais e o emprego de materiais tóxicos

 §  a geração de resíduos e a emissão de poluentes durante o ciclo de vida do produto ou do serviço

 de modo a não pôr em risco as necessidades das futuras gerações.

No outro dia, em notícia breve veiculada pela RTP/Notícias, falou-se dos resíduos de equipamentos electrónicos: segundo o Monitor Global de Lixo Electrónico terão sido produzidos 62 milhões de toneladas de tais resíduos em 2022. O que preencheria 1,5 milhões de camiões de 40 toneladas cada um.

Só em 2022 terão sido descartados mais de 5 mil milhões de telemóveis: os resíduos gerados atingem 5 milhões de toneladas /ano.

Apenas 22% se recuperam através de operações de recondicionamento, designadamente na Estónia, sendo que a casa-mãe da Swappie, sediada em Helsínquia, tem ali um gigantesco laboratório onde o recondicionamento dos equipamentos se faz para relançamento no mercado internacional.

Telemóveis guardados em casa, em gavetas, atingem valores da ordem dos 40 mil milhões de euros. E mais de 700 milhões de dispositivos abandonados na Alemanha, nos Países Baixos e na Finlândia.

E disse-se mais: que ainda que de volta ao mercado como recondicionados, não deixam de ter garantia: um ano de garantia por lei. Como se trata da RTP, entendemos que a notícia fosse também para uso interno, reproduzindo-se as leis em vigor.

Daí a pergunta: a garantia dos “recondicionados” é, em Portugal, de um ano?”

Ora, entre nós a garantia legal dos recondicionados é de três (3) anos, que não de um.

Se houver um vício, avaria ou defeito há que fazer actuar a garantia legal.

 Quais os remédios de que se pode lançar mão?

1.º Reparação ou substituição

2.º Redução adequada do preço

3.º Pôr termo ao contrato com a devolução do bem e a restituir do valor pago

Reparação ou substituição: 30 dias para o efeito; gratuitidade da reparação ou substituição.

Por cada uma das reparações acrescem 6 meses de garantia até ao limite de quatro [+ dois (2) anos]

Se o fornecedor resistir, depois da denúncia da não conformidade, o consumidor tem dois (2) anos para propor a acção

Se a não conformidade se verificar nos primeiros 30 dias após a entrega. O consumidor não tem de observar a hierarquia: pode pôr, desde logo, termo ao contrato.

A devolução do dinheiro tem de se fazer em 14 dias.

Conhecer os direitos para os exercer é o passo primeiro para se afirmar a cidadania.

 
 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC –DIREITO DO CONSUMO -, Coimbra

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