§ o uso de produtos e serviços que satisfaçam necessidades básicas e proporcionem uma melhor qualidade de vida, diminuindo, consequentemente
§ os recursos naturais e o emprego de materiais tóxicos
§ a geração de resíduos e a emissão de poluentes durante o ciclo de vida do produto ou do serviço
de modo a não pôr em risco as necessidades das futuras gerações.
No outro dia, em notícia breve veiculada pela RTP/Notícias, falou-se dos resíduos de equipamentos electrónicos: segundo o Monitor Global de Lixo Electrónico terão sido produzidos 62 milhões de toneladas de tais resíduos em 2022. O que preencheria 1,5 milhões de camiões de 40 toneladas cada um.
Só em 2022 terão sido descartados mais de 5 mil milhões de telemóveis: os resíduos gerados atingem 5 milhões de toneladas /ano.
Apenas 22% se recuperam através de operações de recondicionamento, designadamente na Estónia, sendo que a casa-mãe da Swappie, sediada em Helsínquia, tem ali um gigantesco laboratório onde o recondicionamento dos equipamentos se faz para relançamento no mercado internacional.
Telemóveis guardados em casa, em gavetas, atingem valores da ordem dos 40 mil milhões de euros. E mais de 700 milhões de dispositivos abandonados na Alemanha, nos Países Baixos e na Finlândia.
E disse-se mais: que ainda que de volta ao mercado como recondicionados, não deixam de ter garantia: um ano de garantia por lei. Como se trata da RTP, entendemos que a notícia fosse também para uso interno, reproduzindo-se as leis em vigor.
Daí a pergunta: a garantia dos “recondicionados” é, em Portugal, de um ano?”
Ora, entre nós a garantia legal dos recondicionados é de três (3) anos, que não de um.
Se houver um vício, avaria ou defeito há que fazer actuar a garantia legal.
Quais os remédios de que se pode lançar mão?
1.º Reparação ou substituição
2.º Redução adequada do preço
3.º Pôr termo ao contrato com a devolução do bem e a restituir do valor pago
Reparação ou substituição: 30 dias para o efeito; gratuitidade da reparação ou substituição.
Por cada uma das reparações acrescem 6 meses de garantia até ao limite de quatro [+ dois (2) anos]
Se o fornecedor resistir, depois da denúncia da não conformidade, o consumidor tem dois (2) anos para propor a acção
Se a não conformidade se verificar nos primeiros 30 dias após a entrega. O consumidor não tem de observar a hierarquia: pode pôr, desde logo, termo ao contrato.
A devolução do dinheiro tem de se fazer em 14 dias.
Conhecer os direitos para os exercer é o passo primeiro para se afirmar a cidadania.
Mário Frota
Presidente emérito da apDC –DIREITO DO CONSUMO -, Coimbra

Sem comentários:
Enviar um comentário