quarta-feira, 4 de março de 2026

Anacom: operadores estão proibidos de cortar serviços de comunicação por falta de pagamento nos concelhos afetados pela Tempestade

 

A Anacom anunciou que os operadores de comunicações estão proibidos de cortar serviços por falta de pagamento nos concelhos afetados pela Tempestade Kristin.

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) congratulou-se hoje com a publicação do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, que estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias para responder aos impactos devastadores da Tempestade Kristin nos concelhos mais afetados de Portugal continental.

Entre as novas regras, está a proibição de suspensão de serviços por falta de pagamento e a possibilidade de suspender contratos sem penalizações. Ler mais

 

Coligação negativa no Parlamento força lay-off com salário a 100%


Proposta do Bloco de Esquerda prevê que trabalhadores em lay-off têm salário integralmente garantido (até 2.760 euros). Foi aprovada por uma coligação negativa, em sede de especialidade.

O Parlamento aprovou esta quarta-feira, em sede de especialidade, a proposta do Bloco de Esquerda que prevê o pagamento do salário a 100% aos trabalhadores que sejam abrangidos pela versão extraordinária do lay-off lançada face ao impacto da tempestade Kristin. A medida foi aprovada com os votos desfavoráveis do PSD e da Iniciativa Liberal, e com os votos favoráveis dos demais grupos parlamentares. Ler mais

 

“Padrões Obscuros”: via para apuros?

 


Padrões obscuros são práticas comerciais concebidas e introduzidas na estrutura, design ou funcionalidades deinterfaces digitais ou na arquitectura de sistemas susceptíveis de influenciar os consumidores a tomar decisões que de outro modo não tomariam.

Exemplos: a apresentação de escolhas, usando falsos cronómetros de contagem regressiva para levar a “não perder uma oportunidade única”; a adopção da manipulação emocional para instilar dúvidas acerca da escolha; formulações com perguntas com duplas negativas; opções de consentimento fraudulentas em banners de cookies, etc.

Se bem que tais situações não sejam novidade, as preocupações acentuaram-se com a eficácia e a exponenciação do digital, bem como com o potencial de persuasão pessoa-a-pessoa mediante dados comportamentais recolhidos e  expressamente tratados. Ler mais

Telecomunicações: Medidas para proteger consumidores afetados pelas tempestades já estão em vigor

 

Em fevereiro, a ANACOM propôs ao Governo um conjunto de medidas para reforçar a proteção dos consumidores em situação de vulnerabilidade económica nos concelhos afetados pelas tempestades. Após a aprovação do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, as medidas já entraram em vigor.

Como avança a entidade reguladora em comunicado, as medidas são “também aplicáveis aos serviços públicos essenciais, incluindo os serviços de comunicações eletrónicas, tendo em vista garantir a continuidade da sua prestação”. Ler mais

 

“Padrões obscuros”: via para apuros?

 


Padrões obscuros são práticas comerciais concebidas e introduzidas na estrutura, design ou funcionalidades de interfaces digitais ou na arquitectura de sistemas susceptíveis de influenciar os consumidores a tomar decisões que de outro modo não tomariam.

Exemplos: a apresentação de escolhas, usando falsos cronómetros de contagem regressiva para levar a “não perder uma oportunidade única”; a adopção da manipulação emocional para instilar dúvidas acerca da escolha; formulações com perguntas com duplas negativas; opções de consentimento fraudulentas em banners de cookies, etc.

Se bem que tais situações não sejam novidade, as preocupações acentuaram-se com a eficácia e a exponenciação do digital, bem como com o potencial de persuasão pessoa-a-pessoa mediante dados comportamentais recolhidos e  expressamente tratados. Ler mais

“PADRÕES OBSCUROS”: via para apuros?


Padrões obscuros
são práticas comerciais concebidas e introduzidas na estrutura, design ou funcionalidades de interfaces digitais ou na arquitectura de sistemas susceptíveis de influenciar os consumidores a tomar decisões que de outro modo não tomariam.

Exemplos: a apresentação de escolhas, usando falsos cronómetros de contagem regressiva para levar a “não perder uma oportunidade única”; a adopção da manipulação emocional para instilar dúvidas acerca da escolha; formulações com perguntas com duplas negativas; opções de consentimento fraudulentas em banners de cookies, etc.

Se bem que tais situações não sejam novidade, as preocupações acentuaram-se com a eficácia e a exponenciação do digital, bem como com o potencial de persuasão pessoa-a-pessoa mediante dados comportamentais recolhidos e  expressamente tratados.

Nos últimos anos houve inúmeras acções contra práticas enganosas em linha (p.e, preços gota-a-gota, armadilhas de assinaturas, informações ocultas), que não eram rotuladas como "padrões obscuros", mas apenas como violações às leis de defesa do consumidor.

Em países como os EUA, Reino Unido, Coreia do Sul, Índia e em instituições como a OCDE e a C.E. subiram de tom os alertas.

No inquérito de 2022, na U.E.,

u 61% notaram que havia um considerável incremento de padrões obscuros no decurso da avaliação.

Dele se colheu:

u 97% dos websites e app’s mais populares a que recorrem os consumidores introduziram, ao menos, um padrão obscuro (mais comuns: ocultação de informações, criação de falsas hierarquias nas arquitecturas de escolha, repetição do mesmo pedido, cancelamentos difíceis e registos forçados).

u Quase 40% das lojas de retalho em linha continham, ao menos, um padrão obscuro (falsos cronómetros de contagem regressiva, informações ocultas e falsas hierarquias em arquiteturas de escolha).

Já a varredura a que procederam duas entidades internacionais, em 2024, nos sites/app´s de 642 fornecedores, revelou:

u 75,7% introduziram, ao menos, um padrão obscuro, e

u 66,8% empregaram dois ou mais.

Práticas furtivas (p.e., incapacidade do consumidor de desactivar a renovação automática do serviço de assinatura) e interferência na interface (p.e., tornar uma assinatura vantajosa para o comerciante mais proeminente) foram encontradas amiúde.

Em relação às evidências de problemas actuais,

u 40% relataram ter vivido uma situação em que o design ou a linguagem usada em um site/app era confuso, criando insegurança na decisão e nos direitos e obrigações assumidos.

u A 66% depararam-se-lhes referências de que um dado produto se  estava a esgotar ou com elevada procura (excessivo n.º a consultá-lo em simultâneo) e

u 61% com indicações de que o produto estava disponível apenas por tempo limitado, sem hipótese de se saber da sua veracidade.

u 32% disseram haver pago mais do que contavam porque, durante o processo de compra, o preço final mudou para valor superior ao anunciado.

u 48% dos consumidores, especialmente os jovens, foram pressionados com repetidos pedidos para tomar uma decisão, p. e, para obter uma conta premium, ofertas de descontos especiais, pedidos para comprar um produto recomendado.

Após indicar sua escolha ou recusar uma opção oferecida,

u 42% receberam mensagens a semear a dúvida, com perguntas como

"você tem certeza de que não quer um desconto?".

u 37% reconheceram que informações relevantes foram visualmente esbatidas ou ordenadas de forma a promover uma opção que não seria do seu interesse.

u 37% encontraram opções pré-selecionadas que eram a favor da empresa, mas alterá-las algo de extrema difículdade.

u 42% viveram uma situação em que fazer uma escolha levou a um resultado diferente do que normalmente esperariam, p. e., premir um botão de cancelamento de assinatura levaria a uma página que descrevia os benefícios de tal serviço, que se perderiam.

 Padrões obscuros podem afectar uma ampla gama de decisões transaccionais e muitos deles prejudicam consideravelmente a capacidade de os consumidores tomarem uma decisão esclarecida.

Na consulta pública,

u 89% dos consumidores revelaram ficar confusos com padrões escuros no design de sites/app´s e

u 76% sentiram-se pressionados a comprar algo devido à linguagem ou design usado.

As experiências comportamentais no estudo de 2022 mostraram que, quando expostos a padrões obscuros, a probabilidade de fazer uma escolha divergente das preferências aumentou — o número subiu

u 51% para consumidores vulneráveis e

u 47% para consumidores médios, com os mais velhos e com níveis de educação mais elementares, como os mais afectados.

Dados muito impressionantes para se fechar os olhos à realidade.

 

Mário Frota

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