quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Governador manda estudar alterações à lei do Banco de Portugal

 


Diretor do departamento jurídico coordena grupo de trabalho responsável pela revisão da Lei Orgânica. Composição e estatuto do conselho de administração estão entre os aspetos que serão revistos.

Tal como havia prometido no seu discurso da tomada de posse, em 6 de outubro, Álvaro Santos Pereira está já a preparar a revisão da Lei Orgânica do Banco de Portugal (BdP). Segundo avança o jornal Público esta quarta-feira, foi constituído um grupo de trabalho, que junta vários departamentos internos da autoridade bancária, para preparar um projeto de revisão da legislação. O diretor do departamento jurídico, Gonçalo Castilho, vai ser o responsável por o coordenar.

O Banco de Portugal é uma das poucas entidades reguladoras do país que tem uma lei própria. Nela está inscrito como podem ser escolhidos os nomes para a administração (formalmente, apenas por iniciativa dos governos), e quem é que pode efetivamente ser selecionado (dados os impedimentos colocados aos banqueiros comerciais). Além disso, também define quais os poderes e os órgãos que os põem em prática.

O Ministério das Finanças, com quem estão a ser alinhadas as alterações à lei, refere que, entre as matérias a serem revistas, incluem-se precisamente a composição e o estatuto do conselho de administração do banco central, “sempre no estrito respeito pelo estatuto de independência do BdP e pelas regras do Eurosistema”. Se se tiver em conta o que Álvaro Santos Pereira revelou na sua audição parlamentar, que antecedeu a nomeação para governador, outro aspeto que deverá ser tido em conta na revisão da legislação são os eventuais impedimentos que possam existir à tomada de decisão no fim dos mandatos.

“Ainda queremos livrar‑nos dos trabalhadores aos 50. E isso é um problema"

 

A longevidade mudou tudo... menos a forma como pensamos o trabalho e a comunicação. A Idade Maior trouxe a palco as vantagens de trabalhar com pessoas 50+ ao lado de jovens, mas também a vontade dessa geração de experimentar a vida (e não o declínio).

“Porquê 65 anos? Esse número já não faz sentido!” A conclusão é ponto de partida para a reflexão de Michael Clinton, especialista norte‑americano em longevidade e fundador da ROAR Forward, lançada quase como provocação na 3.ª Conferência Idade Maior, que nesta manhã reuniu no CCB um leque de especialistas nacionais e internacionais à volta do potencial por aproveitar da geração 50+.

Para Clinton, o número é arbitrário, herdado de um modelo social e económico do século XX, que continua a ditar o momento em que se espera que as pessoas deixem de trabalhar numa altura em que vivemos mais, com melhor saúde, mais conhecimento e, em muitos casos, com vontade de continuarmos ativos. “Os 65 como limiar são hoje um erro, não é mais do que um número errado para pensar em reforma”, defende, sublinhando que a longevidade está a obrigar sociedades, empresas e marcas a reescreverem o guião da vida adulta. Ler mais

Dar a pata a vítimas de violência doméstica. Um gesto simples, mas transformador. Em Braga parte da recuperação é com animais


A Cáritas Braga lançou um projeto-piloto que convoca a presença dos animais como ponte de afeto no caminho de reconstrução de vítimas de violência doméstica. 

No contacto com um cão treinado, os olhares cautelosos e silêncios ainda marcados pela hipervigilância, dão lugar a brechas de confiança. Onde antes havia medo, agora suaviza-se a ansiedade, devolve-se o fôlego ao diálogo e oferece-se, por vezes, o primeiro vislumbre de segurança real.

A iniciativa, que decorre em parceria com as associações Animal Resort e Santuário Animal, tem como foco principal utilizar a interação com animais como facilitador afetivo e de confiança no percurso de recuperação das vítimas. Ler mais

“Bola está do lado do Governo”: Parlamento vota reforço do lay-off com apoio alargado da oposição

 

O Parlamento debate esta quarta-feira propostas para garantir o pagamento de 100% do salário líquido aos trabalhadores em lay-off devido às recentes intempéries. O Governo avisa que a alteração viola a “lei travão” ao aumentar a despesa prevista no Orçamento. 

O Parlamento debate esta quarta-feira uma proposta do BE, Livre e PCP para uma apreciação parlamentar ao regime de lay-off simplificados. Os partidos à esquerda pretendem encontrar uma solução que assegure o pagamento da totalidade dos salários líquidos de todos os trabalhadores afetados pelas intempéries e já contam com apoio público do PS e Chega, com a qual o Jornal Económico (JE) também falou. 

No entanto, no entender do Governo, forçar o lay-off simplificado a 100% no Parlamento viola a lei travão. Ler mais 

Pode trocar garrafas e latas por 10 cêntimos em abril. Saiba como vai funcionar

 


O presidente do Sistema de Depósito e Reembolso explica como é que este vai funcionar: onde poderão ser devolvidas as embalagens, em que estado e como se recebe o dinheiro de volta. Ler mais

Custos ‘baixotes’, português arremessado para os caixotes


 Todos os documentos emanados da Flixbus, empresa de transportes rodoviários pretensamente de baixos custos, são em inglês.

A empresa está instalada em território nacional e comunica como se estivesse numa possessão britânica.

Até as facturas são em inglês.

E todos parece adoptarem uma atitude passiva em relação a fenómeno tão avesso à língua pátria.

Lei-Quadro de Defesa do Consumidor:

“ A informação ao consumidor é prestada em língua portuguesa.”

Para que se saiba, o DL 238/86, de 19 de Agosto, reza sucessivamente:

§  As informações sobre a natureza, características e garantias de bens ou serviços oferecidos ao público no mercado nacional, quer as constantes de rótulos, embalagens, prospectos, catálogos, livros de instruções para utilização ou outros meios informativos, quer as facultadas nos locais de venda ou divulgadas por qualquer meio publicitário, deverão ser prestadas em língua portuguesa.

 §  No caso de as informações escritas se encontrarem redigidas em língua ou línguas estrangeiras aquando da venda de bens ou serviços no mercado nacional é obrigatória a sua tradução integral em língua portuguesa, devendo, conforme os casos, o texto traduzido ser aposto nos rótulos ou embalagens ou aditado aos meios informativos referidos no artigo anterior.

 §  Sem prejuízo de conterem versão em língua ou línguas estrangeiras, os contratos que tenham por objecto a venda de bens ou produtos ou a prestação de serviços no mercado interno, bem como a emissão de facturas ou recibos, deverão ser redigidos em língua portuguesa.

No que se refere às facturas, há com efeito instruções datadas de 21 de Setembro de 2017 da Autoridade Tributária que pontuam:

 [Para além do que prescreve o artigo 3.º DL 238/86…] refira-se, incidentalmente, que o art.º 26.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, esclarece que:

"Todas as informações sobre a natureza, características e garantias de bens ou serviços, oferecidos ao público no mercado nacional, quer os constantes de rótulos, embalagens, prospetos, catálogos ou livros de instruções ou outros meios informativos, quer as facultadas nos locais de venda ou divulgadas por qualquer meio publicitário têm de ser redigidas em língua portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 238/86, de 19 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/88, de 6 de fevereiro." 

Por sua vez, determina o art.º 231 da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro (Directiva IVA) que: "Para fins de controlo, os Estados-Membros podem exigir uma tradução, para a sua língua nacional, das facturas relativas a entregas de bens ou a prestações de serviços efectuadas no seu território, bem como das facturas recebidas pelos sujeitos passivos estabelecidos no seu território".

Em Portugal, foi entendimento já sancionado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que as facturas devem ser processadas em língua portuguesa, sem prejuízo de, no mesmo documento, o sujeito passivo poder fazer a tradução dos seus elementos em qualquer outra língua”.

A lei comina penalidades para a inobservância de tais preceitos: contra-ordenação económica grave com uma grelha de coimas para as micro-empresas que oscilam entre 1 700 e 3 000 € e 12 000 a 24 000 € para as grandes empresas.

Seria interessante que as autoridades competentes agissem… em defesa da língua de Pessoa e das pessoas que por aqui cirandam.

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Banco de Portugal altera regras da Central de Responsabilidades de Crédito

 

Créditos vencidos acima de 100 euros passam a ter reporte obrigatório ao supervisor. O reporte será diário.

O Banco de Portugal publicou esta semana a Instrução n.º 1/2026, que altera o funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) e que entra em vigor nesta quarta-feira para determinados reportes nela definidos. Esta alteração surge na sequência do disposto no Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro, que aprova o regime da cessão e gestão de créditos bancários.

Nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RCGCB), é instituído o dever de comunicação à CRC, por parte das instituições e dos gestores de crédito, dos créditos objeto de cessão e dos elementos de informação relativos a esses créditos previstos na legislação e regulamentação aplicáveis, designadamente a informação prevista no âmbito da CRC. Ler mais

AT pode cobrar-me mais tarde por um erro meu agora na declaração do IRS?

 'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacio...