Todos os documentos emanados da Flixbus, empresa de transportes rodoviários pretensamente de baixos custos, são em inglês.
A empresa está instalada em território nacional e comunica como se estivesse numa possessão britânica.
Até as facturas são em inglês.
E todos parece adoptarem uma atitude passiva em relação a fenómeno tão avesso à língua pátria.
Lei-Quadro de Defesa do Consumidor:
“ A informação ao consumidor é prestada em língua portuguesa.”
Para que se saiba, o DL 238/86, de 19 de Agosto, reza sucessivamente:
§ As informações sobre a natureza, características e garantias de bens ou serviços oferecidos ao público no mercado nacional, quer as constantes de rótulos, embalagens, prospectos, catálogos, livros de instruções para utilização ou outros meios informativos, quer as facultadas nos locais de venda ou divulgadas por qualquer meio publicitário, deverão ser prestadas em língua portuguesa.
§ No caso de as informações escritas se encontrarem redigidas em língua ou línguas estrangeiras aquando da venda de bens ou serviços no mercado nacional é obrigatória a sua tradução integral em língua portuguesa, devendo, conforme os casos, o texto traduzido ser aposto nos rótulos ou embalagens ou aditado aos meios informativos referidos no artigo anterior.
§ Sem prejuízo de conterem versão em língua ou línguas estrangeiras, os contratos que tenham por objecto a venda de bens ou produtos ou a prestação de serviços no mercado interno, bem como a emissão de facturas ou recibos, deverão ser redigidos em língua portuguesa.
No que se refere às facturas, há com efeito instruções datadas de 21 de Setembro de 2017 da Autoridade Tributária que pontuam:
[Para além do que prescreve o artigo 3.º DL 238/86…] refira-se, incidentalmente, que o art.º 26.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, esclarece que:
"Todas as informações sobre a natureza, características e garantias de bens ou serviços, oferecidos ao público no mercado nacional, quer os constantes de rótulos, embalagens, prospetos, catálogos ou livros de instruções ou outros meios informativos, quer as facultadas nos locais de venda ou divulgadas por qualquer meio publicitário têm de ser redigidas em língua portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 238/86, de 19 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/88, de 6 de fevereiro."
Por sua vez, determina o art.º 231 da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro (Directiva IVA) que: "Para fins de controlo, os Estados-Membros podem exigir uma tradução, para a sua língua nacional, das facturas relativas a entregas de bens ou a prestações de serviços efectuadas no seu território, bem como das facturas recebidas pelos sujeitos passivos estabelecidos no seu território".
Em Portugal, foi entendimento já sancionado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que as facturas devem ser processadas em língua portuguesa, sem prejuízo de, no mesmo documento, o sujeito passivo poder fazer a tradução dos seus elementos em qualquer outra língua”.
A lei comina penalidades para a inobservância de tais preceitos: contra-ordenação económica grave com uma grelha de coimas para as micro-empresas que oscilam entre 1 700 e 3 000 € e 12 000 a 24 000 € para as grandes empresas.
Seria interessante que as autoridades competentes agissem… em defesa da língua de Pessoa e das pessoas que por aqui cirandam.
Mário Frota
Presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

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