quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Menos de um terço dos portugueses leram ou folhearam a última edição de uma revista ou jornal

 

Apenas 29% dos portugueses dizem ter lido ou folheado a última edição de um qualquer título de imprensa, num total de 2,491 milhões, de acordo com os dados de 2025 do Bareme Imprensa, da Marktest.

As revistas superam os jornais, contando com 1,8 milhões de leitores, enquanto os jornais não vão além dos 1,4 milhões. Estes valores correspondem, respetivamente, a audiências médias de 21,3% e 16,1%.

Tendo em conta as variáveis sociodemográficas, a análise mostra que os homens, os indivíduos entre 35 e 64 anos, e os indivíduos das classes mais elevadas são quem tem mais afinidade com a imprensa, apresentando índices de audiência média superiores ao universo, mais 54% no caso dos indivíduos da classe média alta. Também entre os residentes nas regiões da Grande Lisboa, Grande Porto e Sul se registam valores acima da média. Ler mais

Mais de metade dos alunos com origem imigrante já sentiu discriminação na escola

 Mais de metade (55,7%) dos alunos com origem imigrante afirma ter sentido discriminação na escola, perceção que é maior (70,6%) entre os de primeira geração, indica um estudo que é discutido hoje numa conferência 'online'.

Mais de metade (55,7%) dos alunos com origem imigrante afirma ter sentido discriminação na escola, perceção que é maior (70,6%) entre os de primeira geração, indica um estudo que é discutido hoje numa conferência 'online'.

"Trata-se de uma elevada incidência, que revela a persistência de comportamentos discriminatórios no contexto escolar", assinala o estudo "Inclusão ou discriminação? Da análise dos resultados escolares às estratégias para o sucesso dos alunos com origem imigrante", coordenado por Sílvia de Almeida, do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais, da Universidade Nova de Lisboa. Ler mais

Serviços Públicos essenciais: Abastecimento de Água


Actos que se reflectem no estatuto do consumidor

Preterição dos direitos dos consumidores que na sua definição devem participar representativamente através das suas associações, que em geral não são tidas nem havidas (Lei 23/96: art.º 2.º).

Princípio geral da boa-fé

A empresa ou serviço deve proceder de boa-fé e em conformidade com os ditames decorrentes da natureza pública de que se reveste ante os interesses dos consumidores cuja protecção se impõe: a sua violação importa no dever de reparar os prejuízos causados (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12).

Dever de informação

Preterição do dever de informação das condições contratuais: a empresa ou serviço deve informar, de modo claro e conveniente, as condições em que o serviço é prestado e esclarecer o que for devido, de acordo com as circunstâncias: a inobservância do preceito obriga a reparar os danos causados (Lei 24/96: art.º 8.º). Ler mais

SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS: OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA


VIOLAÇÕES DE DIREITOS  A EXIGIR PRONTA REACÇÃO

 Actos que se reflectem no estatuto do consumidor

 ·         Preterição dos direitos dos consumidores que na sua definição devem participar representativamente através das suas associações, que em geral não são tidas nem havidas (Lei 23/96: art.º 2.º).

       Princípio geral da boa-fé

     l  A empresa ou serviço deve proceder de boa-fé e em conformidade com os ditames decorrentes da natureza pública de que se reveste ante os interesses dos consumidores cuja protecção se impõe: a sua violação importa no dever de reparar os prejuízos causados (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12).

       Dever de informação

 l  Preterição do dever de informação das condições contratuais: a empresa ou serviço deve informar, de modo claro e conveniente, as condições em que o serviço é prestado e esclarecer o que for devido, de acordo com as circunstâncias: a inobservância do preceito obriga a reparar os danos causados (Lei 24/96: art.º 8.º).

 ·         Preterição do dever de informação sobre tarifas e o mais: direito que se ignora é direito que se não actua, é direito que não se exerce (Lei 23/96: art.º 4.º)

 

Facturação

 

·         Facturação por estimativa, susceptível de gerar quer sobrefacturação (por excesso) quer subfacturação (por defeito com encontros de contas que desequilibram os orçamentos domésticos) em flagrante violação do princípio constitucional da protecção dos interesses económicos dos consumidores (CRP: n.º 1 do art.º 60; Lei 24/96: n.º 1 do art.º 9.º)

 ·         Inserção nas facturas de consumos mínimos (expressamente proibidos) mascarando-se-lhes o nome: taxas de serviço, quotas de serviço, fixas e variáveis, quotas de disponibilidade, taxas de hidrometria, etc. … (Lei 23/96: art.º 8.º)

 ·         Pretensa cobrança de facturas já “consumidas” quer pela prescrição quer pela caducidade da diferença do preço, meras obrigações naturais, que não judicialmente exigíveis (Lei 23/96: art.º 10.º): os consumidores terão de opor-se a tais exigências, invocando quer a prescrição quer a caducidade quando interpelados judicial ou extrajudicialmente, embora a caducidade seja de conhecimento oficioso.

        Suspensão de fornecimento

 ·         Suspensão do fornecimento sem observância do que a lei impõe: só pode ocorrer após advertência, por escrito, com a antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que venha a ter lugar (Lei 23/96: art.º 5.º). Se houver inobservância da norma, o consumidor terá direito a indemnização (Lei 24/906: n.º 1 do art.º 12).

 ·         Conquanto se trate de serviços públicos, os contratos são privados, relevam da esfera privada: é ilegal a cobrança coerciva de dívidas através das execuções fiscais com as prerrogativas de que goza a administração local.

 Modos de exercício dos direitos:

 ·         Lavrando os protestos devidos no Livro de Reclamações (DL 156/2005).

 ·         Recorrendo aos Tribunais de Consumo territorialmente competentes ou, por meios electrónicos, supletivamente, se os não houver no lugar do domicílio, ao Tribunal Nacional de Consumo, sediado em Braga (Lei 144/2015).

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Governo francês apresenta projeto de lei que proíbe o uso de redes sociais por menores de 15 anos

 
Iniciativa conta com o apoio direto do Presidente Emmanuel Macron e visa proteger crianças e adolescentes dos riscos associados ao uso excessivo de ecrãs

O Governo francês quer proibir o acesso às redes sociais a menores de 15 anos a partir de setembro de 2026, no âmbito de um projeto de lei que deverá começar a ser hoje debatido no Parlamento. A iniciativa conta com o apoio direto do Presidente Emmanuel Macron e visa proteger crianças e adolescentes dos riscos associados ao uso excessivo de ecrãs.

A proposta legislativa tem apenas dois artigos. O primeiro estabelece como ilegal a prestação de serviços de redes sociais a menores de 15 anos. O segundo prevê a proibição do uso de telemóveis nas escolas do ensino secundário, reforçando uma regra que já existe em França desde 2018 para os níveis de ensino inferiores, mas cuja aplicação tem sido irregular. Ler mais

 

Alerta: novo ataque ao Windows usa o temido Ecrã Azul como armadilha

 

O mundo da cibersegurança está em constante evolução e os piratas informáticos encontram formas cada vez mais criativas de contornar as proteções dos sistemas. Recentemente, foi identificada um ataque malicioso que explora um dos medos mais enraizados nos utilizadores do Windows: o infame erro de sistema crítico, o ecrã azul da morte.

O isco do Ecrã Azul num ataque sofisticado

A estratégia deste ataque começa de forma simples, através de campanhas de phishing direcionadas, com foco no setor hoteleiro. Os atacantes enviam emails fraudulentos que aparentam ser de plataformas de reservas, criando urgência sobre cancelamentos ou pagamentos. Ao clicar nas ligações, o utilizador não é levado para o site oficial, mas sim para uma página que simula o comportamento do sistema operativo. Ler mais

 

Críticas à triagem que poderá ter levado à morte de um homem. Como funciona o novo sistema do INEM?

 

O INEM lançou esta semana um novo sistema de triagem para as chamadas recebidas nos Centros Operacionais de Doentes Urgentes (CODU), classificando os pedidos de socorro em cinco níveis de prioridade, desde casos de risco de vida iminente até situações pouco urgentes

A medida pretende acelerar a resposta em situações graves e otimizar a utilização de ambulâncias e viaturas médicas, mas sindicatos e bombeiros alertam que os tempos definidos podem deixar utentes à espera mesmo quando há meios disponíveis.

Esta terça-feira um doente morreu depois de três horas à espera de uma ambulância e o Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH) admitiu que o novo sistema de triagem, que entrou em vigou no início do ano, possa ter contribuído para o desfecho fatal. Ler mais 

Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...