Actos que se reflectem no estatuto do consumidor
Preterição dos direitos dos consumidores que na sua definição devem participar representativamente através das suas associações, que em geral não são tidas nem havidas (Lei 23/96: art.º 2.º).
Princípio geral da boa-fé
A empresa ou serviço deve proceder de boa-fé e em conformidade com os ditames decorrentes da natureza pública de que se reveste ante os interesses dos consumidores cuja protecção se impõe: a sua violação importa no dever de reparar os prejuízos causados (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12).
Dever de informação
Preterição do dever de informação das condições contratuais: a empresa ou serviço deve informar, de modo claro e conveniente, as condições em que o serviço é prestado e esclarecer o que for devido, de acordo com as circunstâncias: a inobservância do preceito obriga a reparar os danos causados (Lei 24/96: art.º 8.º). Ler mais

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