quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Apagão: REN admite possibilidade de novos colapsos e defende foco na recuperação do sistema

 
A REN afirmou esta quarta-feira, 17, que não é possível garantir que não ocorrerão novos apagões e defendeu que a prioridade do sistema elétrico deve ser a capacidade de recuperação rápida perante riscos técnicos, climáticos ou de cibersegurança.

A REN afirmou esta quarta-feira, 17, que não é possível garantir que não ocorrerão novos apagões e defendeu que a prioridade do sistema elétrico deve ser a capacidade de recuperação rápida perante riscos técnicos, climáticos ou de cibersegurança.

Na audição na Comissão de Ambiente e Energia, no âmbito do Grupo de Trabalho sobre o apagão de 28 de abril 2025, o presidente executivo da REN, Rodrigo Costa, afirmou que o operador das redes nacionais faz “tudo para evitar” estes eventos, mas sublinhou que “não há nada que possa evitar” que voltem a acontecer. Ler mais

 

Cinco tendências que vão transformar a relação entre as marcas e os consumidores em 2026

O marketing digital prepara-se para uma mudança profunda em 2026, marcada por tecnologia, criatividade e expectativas cada vez mais exigentes dos consumidores. Um estudo recente do Think with Google apelidado de “Top digital Marketing trends and predictions for 2026” e citado no mundo do marketing,  identifica cinco tendências que prometem redefinir a forma como marcas e públicos interagem.

O bem-estar imediato surge como prioridade. Em contextos de incerteza económica e social, os consumidores procuram benefícios tangíveis e resultados rápidos, levando marcas a valorizar experiências de curto prazo e gratificações frequentes.

A inteligência artificial ultrapassa a automação, transformando a pesquisa online num espaço criativo. Marcas terão de fornecer conteúdos visuais, contextuais e interativos, respondendo de forma precisa às múltiplas intenções de compra. Ler mais

O ‘sapatinho’ dos consumidores


“Não é por muito madrugar que amanhece mais cedo…”

Nem é por muito pedir que a dádiva se concede!

E para o ‘sapatinho’ do consumidor o que importa clamar?

Três coisas simples que nem sequer são “palavras loucas” a impor “ouvidos moucos”…

Educação para a sociedade de consumo

Informação ao consumidor

Protecção do consumidor (“justiça acessível e pronta”)

Socorrendo-nos de três normas da Lei-Quadro do Consumidor alinhemos as pretensões:

Educação (e formação) do consumidor (art.º 6.º)

“1 – Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação. Ler mais

Habilitação de herdeiros com dados de certificados de aforro

 
O secretário de Estado Brandão de Brito explicou que os certificados de aforro vão constar automaticamente na habilitação de herdeiros quando há o falecimento de um titular de certificados de aforro.

O secretário de Estado do Orçamento confirmou esta quarta-feira que os certificados de aforro irão ser elencados na habilitação de herdeiros quando um aforrador morrer, para salvaguardar que o sucessor recebe o investimento nos títulos de dívida geridos pelo IGCP.

A integração dessa informação será automática, na sequência de um protocolo de colaboração entre a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), explicou no parlamento o secretário de Estado adjunto e do Orçamento, José Maria Brandão de Brito, durante uma audição sobre a Conta Geral do Estado (CGE) para 2024. Ler mais 

CMVM alerta para esquemas de investimento fraudulentos no WhatsApp

 

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertou hoje para esquemas de recomendações de investimento fraudulentos em redes sociais, em particular em grupos de WhatsApp, que podem servir como um meio para manipulação de mercado.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alertou hoje para esquemas de recomendações de investimento fraudulentos em redes sociais, em particular em grupos de WhatsApp, que podem servir como um meio para manipulação de mercado.

"Verifica-se frequentemente que estas recomendações incidem sobre ações com reduzida liquidez, admitidas à negociação em mercados de países fora da União Europeia, acompanhadas de informações falsas ou exageradas com o intuito de incentivar os investidores a comprá-las, muitas das vezes com o sentido de urgência para o fazerem", indicou a CMVM, em comunicado publicado hoje. Ler mais

Bruxelas lança primeiro código de conduta para rotular conteúdos criados com inteligência artificial

 A Comissão Europeia está a recolher, a partir de hoje e até 23 de janeiro, contribuições para o primeiro código de conduta para informar os internautas sobre conteúdos criados com recurso a inteligência artificial.

A Comissão Europeia está a recolher, a partir de hoje e até 23 de janeiro, contribuições para o primeiro código de conduta para informar os internautas sobre conteúdos criados com recurso a inteligência artificial.

Em comunicado, o executivo comunitário europeu dá conta de que a partir de hoje e praticamente até ao final de janeiro do próximo ano vai recolher contribuições para criar o primeiro “código de conduta sobre marcação e rotulagem de conteúdos gerados por inteligência artificial”. Ler mais

 

Diário de 17-12-2025

 


Diário da República n.º 242/2025, Série I de 2025-12-17

Presidência do Conselho de Ministros

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, que regula o horário de funcionamento das farmácias.

Presidência do Conselho de Ministros

Determinação do valor da taxa de juro de mora na cobrança das taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo, para o ano de 2026.

Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Arraiolos.

Supremo Tribunal de Justiça

«Ao prazo de 20 dias para apresentação do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, não é aplicável o disposto no artigo 279.º, al. e), do Código Civil, pelo que, quando ocorra em férias judiciais, o termo desse prazo não se transfere para o primeiro dia útil subsequente».

Dicas para se manter a salvo de fraudes e burlas on-line cada vez maiores

  Numa altura em que as nossas vidas estão cada vez mais entrelaçadas com o mundo digital, a ameaça de fraudes e burlas on-line é maior do...