Diário da República n.º 242/2025, Série I de 2025-12-17
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, que regula o horário de funcionamento das farmácias.
Presidência do Conselho de Ministros
Determinação do valor da taxa de juro de mora na cobrança das taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo, para o ano de 2026.
Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Arraiolos.
Supremo Tribunal de Justiça
«Ao prazo de 20 dias para apresentação do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, não é aplicável o disposto no artigo 279.º, al. e), do Código Civil, pelo que, quando ocorra em férias judiciais, o termo desse prazo não se transfere para o primeiro dia útil subsequente».

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