“Não é por muito madrugar que amanhece mais cedo…”
Nem é por muito pedir que a dádiva se concede!
E para o ‘sapatinho’ do consumidor o que importa clamar?
Três coisas simples que nem sequer são “palavras loucas” a impor “ouvidos moucos”…
Educação para a sociedade de consumo
Informação ao consumidor
Protecção do consumidor (“justiça acessível e pronta”)
Socorrendo-nos de três normas da Lei-Quadro do Consumidor alinhemos as pretensões:
Educação (e formação) do consumidor (art.º 6.º)
“1 – Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação. Ler mais

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