sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Diário de 31-10-2025

 


Diário da República n.º 211/2025, Série I de 2025-10-31

Assembleia da República

Autoriza o Governo a fixar o regime aplicável às embarcações de alta velocidade e a fixar o respetivo regime sancionatório.

Assembleia da República

Designação de representantes de Grupos Parlamentares para o Conselho Nacional de Educação.

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2025, de 9 de setembro, que cria o modelo de governação para a concretização da Recomendação do Conselho, de 30 de setembro de 2020, 2020/C 372/01, e revoga as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 188/2021, de 30 de dezembro, e 104/2013, de 31 de dezembro, que reforça a Garantia para a Juventude e tem como objetivo promover uma resposta integrada, eficaz e adaptada à realidade dos jovens em Portugal.

Supremo Tribunal de Justiça

A obrigação do mandatário de transferir para o mandante os direitos adquiridos em execução do mandato prevista no artigo 1181.º do Código Civil é passível de execução específica nos termos do artigo 830.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Supremo Tribunal de Justiça

«A deliberação dos sócios a que se refere o art.º 242.º n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais deve ocorrer no prazo de 90 dias a contar da data em que os respectivos gerentes tiveram conhecimento dos factos que fundamentam a exclusão de sócio. Por sua vez, a acção de exclusão deve ser proposta, no prazo de 90 dias, a contar da data dessa deliberação. Caduca o direito da sociedade, caso não seja cumprido algum daqueles prazos.»

Supremo Tribunal de Justiça

«A expressão ‘por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto’, do artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, abrange apenas quem ainda não tenha atingido 30 anos de idade à data da prática do facto».

Portugueses continuam vulneráveis às fraudes digitais: 1 em cada 4 já caiu em esquemas online


 Embora a maioria dos participantes do mais recente estudo do Observador Cetelem confia nos websites e plataformas com que interage, 52% consideram que o risco de fraude ou de roubo de identidade é elevado quando fazem compras online ou usam serviços online.

Dados partilhados pelo Observador Cetelem revelam que um em cada quatro portugueses já foi vítima de fraude digital. Deste conjunto, 17% dos inquiridos caíram em esquemas de fraude antes de 2024 e 9% afirmam que foram vítimas no ano passado ou ainda em 2025.

Embora 52% dos inquiridos afirmem tomar frequentemente medidas de precaução para proteger os seus dados pessoais enquanto navegam online, como usar passwords-fortes ou evitar clicar em links suspeitos, apenas 37% indicam que as colocam sempre em prática. Ler mais

Imprensa Escrita 31-10-2025





 

quinta-feira, 30 de outubro de 2025

A armadilha do E-Lar: podes ter de pagar até 1000 Euros e até incendiar a casa

 

O programa de apoio à eficiência energética Voucher E-Lar tem sido uma ferramenta crucial para a transição energética em muitas casas portuguesas. Contudo, o que deveria ser uma ajuda simples está a transformar-se num pesadelo burocrático e financeiro para milhares de famílias. 

Entretanto um alerta detalhado publicado no Reddit pelo utilizador CanadianBeta que lida com o processo diariamente expôs a verdade nua e crua sobre o programa: a falta de informação clara sobre as condições técnicas e contratuais está a levar clientes a perderem o voucher, a acumular dívidas avultadas e, no limite, a criar situações de perigo como incêndios domésticos. 

 Assim revelamos as “condições ocultas” que os beneficiários têm de saber antes de avançar com a compra e instalação. Ler mais

Isto é o Povo a Falar


 Mário Frota - Novo ano novos desafios para os consumidores. (...)

Governo obriga à destruição de pomares com mais de 50% das plantas com fogo bacteriano

 

O fogo bacteriano afeta, entre outras, macieiras, marmeleiros e pereiras, bem como algumas espécies ornamentais.

O Governo decidiu avançar com medidas adicionais para combater a bactéria que causa o fogo bacteriano, determinando a destruição dos pomares com mais de 50% das plantas com sintomas.

O fogo bacteriano afeta, entre outras, macieiras, marmeleiros e pereiras, bem como algumas espécies ornamentais.

Segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República, o Governo determinou o “arranque e destruição imediata, por queima ou enterramento, de toda a parcela do pomar com mais de 50% das plantas com sintomas visíveis e com, pelo menos, um terço da copa afetada, incluindo nos troncos”.

Por outro lado, o material utilizado na poda sanitária, após cada operação, tem de ser desinfetado.

A poda sanitária consiste em remover partes de plantas doentes ou danificadas por pragas ou doenças, de modo a prevenir a propagação. Ler mais

 

MÁRIO FROTA no "Isto é o Povo a Falar", na Kuriakos - TV


 Passa sexta-feira, 31 de Outubro em curso, às 23.00 horas, o programa em que Mário Frota, presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, de Portugal, foi entrevistado sobre a actualidade do consumo no País pelo acreditado  jornalista João Nuno Pinto, daquela estação.

A Kuriakos- TV está alojada no canal 181 da Meo, 185 da NOS e 212 da Vodafone. DIGI - 110, NOWO - 143 

Hoje é Dia Nacional de Alerta para a Alienação Parental: o que é e para que serve este aviso para os maus-tratos infantis?

  A data surge como um momento de consciencialização pública sobre um fenómeno classificado por especialistas como uma forma de maus-tratos...