segunda-feira, 22 de setembro de 2025

As taxas Euribor pararam de descer. O que vai acontecer com o crédito à habitação nos próximos meses?

 

Neste episódio do Contas-Poupança olhamos para o que pode acontecer ao crédito à habitação nos próximos meses e ao longo de 2026. As taxas Euribor pararam de descer e tudo indica que não voltarão aos valores muito baixos do passado. Os mercados antecipam que, já no início de 2026, possa haver um novo agravamento. Isso significa que quem tem crédito indexado à Euribor deve estar preparado para oscilações na prestação 

Falamos também sobre as estratégias práticas que pode adotar para baixar já a sua prestação. Desde renegociar o spread com o banco, transferir o crédito para outra instituição com melhores condições, amortizar parte do capital em dívida, rever os seguros associados ou ponderar uma mudança de taxa variável para fixa ou mista: há várias soluções que podem aliviar o orçamento. Ler mais

Justiça obriga bets a divulgarem proibição do Bolsa Família em apostas

Decisão liminar atende parcialmente ação que acusa empresas de lucrar com recursos destinados a famílias em situação de vulnerabilidade.

A Justiça Federal de São Paulo determinou que as dez maiores empresas de apostas esportivas online em operação no país incluam, em até 45 dias, alertas permanentes e visíveis em todas as interfaces de suas plataformas sobre a proibição do uso de recursos de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para apostas. A decisão liminar foi proferida no último dia 13 de junho pelo juiz Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da 13ª Vara Cível Federal.

Veja a liminar concedida

A medida atende parcialmente a uma ação civil pública proposta pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Mônica Paião Trevisan (Cedeca) e pela ONG Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos. As entidades alegam que milhões de reais em benefícios sociais vêm sendo desviados para apostas online, colocando em risco a segurança alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade. Ler mais

 

 

 


Celulares que falham logo após o fim da garantia, impressoras que param de funcionar do nada e aparelhos feitos para durar cada vez menos. Não é coincidência: é obsolescência programada. Uma prática que alimenta o consumo desenfreado e nos ensina a descartar rápido, sem pensar nas consequências sociais, econômicas e ambientais. No episódio 128 do Ouse Saber, conversamos com Rogério da Silva, professor e diretor da Escola de Ciências Jurídicas da UPF, e com o jurista português Prof. Dr. Mário Frota, referência internacional na defesa dos direitos do consumidor. Eles nos ajudam a entender como essa estratégia se consolidou, de que forma impacta nossa vida e quais caminhos existem para enfrentá-la, indo da ética ao direito, da sustentabilidade ao consumo consciente. Afinal, até que ponto é aceitável fabricar algo destinado a morrer cedo? E o que nós podemos aprender para transformar essa lógica? Ouse saber!

Convidados


Indicações:
Documentários:
A conspiração da lâmpada (2010) - Diretores: Cosima Dannoritzer, Steve Michelson

Revista científicas e artigos:
Revista Portuguesa de Direito do Consumo e Revista Luso-Portuguesa de Direito do Consumo - UNAERP
Obsolescência programada e meio ambiente: a geração de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos - Revista Direito e Sustentabilidade

Livros:
A obsolescência planejada - Helmuth Klein
Obsolescência Programada E Consumo Sustentável - Ithanyê Almeida e Markus Norat
Os Caminhos do Lixo. Da Obsolescência Programada à Logística Reversa - Márcio Magera



Diário de 22-9-2025

 


Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo

Retifica o Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo

Retifica o Decreto-Lei n.º 89/2025, de 12 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico de emissões industriais, completando a transposição da Diretiva (UE) n.º 2010/75/UE, relativa às emissões industriais.

sábado, 20 de setembro de 2025

Decisão do TJ/MG fragiliza a lei do superendividamento

 


A 17ª Câmara Cível do TJ/MG, no julgamento do agravo de instrumento 1.7244.8073.2025.8.13.0000, decidiu que as sanções previstas no art. 104, §2º, do CDC não se aplicam no âmbito pré-processual, quando a audiência ocorre no CEJUSC. Segundo a ementa, "a audiência realizada em sede de reclamação pré-processual não impõe obrigação de comparecimento nem sanção ao credor ausente, razão pela qual não supre a exigência legal da audiência judicial" (TJ/MG, AI 1.7244.8073.2025.8.13.0000, 17ª Câmara Cível, relator desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, j. 10/9/25).

Esse entendimento é equivocado e esvazia a lógica da lei 14.181/21. O legislador estruturou três modalidades de tratamento do superendividamento: o extraprocessual, nos Procons; o pré-processual, nos CEJUSCs; e o processual, perante o Judiciário. Cada uma tem sua função própria, sendo o pré-processual a principal via de solução, exatamente porque deveria unir a celeridade dos meios autocompositivos com a autoridade judicial, conferindo às audiências força coercitiva.

Foi nesse ponto que a Comissão de Juristas inovou. Na justificativa do anteprojeto entregue ao Senado, ressaltou-se que as sanções do art. 104, §2º, - suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora - foram criadas para superar a cultura de descumprimento das audiências extrajudiciais, especialmente nos Procons. A intenção era evitar que o CEJUSC fosse reduzido a um "Procon judicializado", sem eficácia. Ler mais

sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Juros da casa descem há 19 meses para mínimos de mais de dois anos


 Refletindo a queda da Euribor, as taxas de juro dos empréstimos da casa continuam a aliviar no bolso das famílias. Em agosto cederam para o valor mais baixo desde abril de 2023. 

 Os encargos com o crédito da casa continuam a aliviar. Os juros dos empréstimos à habitação cederam em agosto pelo 19.º mês seguido e atingiram um mínimo de mais de dois anos.

A taxa de juro implícita nos contratos de crédito da casa baixou 0,078 pontos percentuais para 3,307% no mês passado, o que corresponde ao valor mais baixo desde abril de 2023, de acordo com os dados divulgados esta sexta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Desde que atingiu o pico em janeiro de 2024, perto dos 4,7%, as taxas associadas à generalidade dos empréstimos à habitação já aliviaram 1,35 pontos percentuais, traduzindo-se numa importante redução da prestação mensal para as famílias. Ler mais

UE vai cortar mais de metade das importações de híbridos chineses

  Concorrência demasiado feroz ameaça empregos na UE, que vai impor máximo de 350 mil carros importados por ano. A União Europeia (UE) vai ...