sexta-feira, 12 de setembro de 2025
A vitória de Santino
O TAL CANAL… EM QUE ANDAM, SIM, À CAÇA DO “CAPITAL” E À PESCA DO “PILIM”!
“Sou pessoa de idade avançada.
Impuseram-me a factura digital.
Só agora me dei conta de que a Meo me estava a cobrar por um serviço que não requisitei: o “waitingring”, de música; e a activação do canal - “Caça e Pesca”. Nem sequer sei activar canais…
Com esta brincadeira” já me levaram, num só ano, 96 €…
Foi uma filha, que se ‘zangou’ comigo, por gastos excessivos, por andar por aí a “assinar” canais, que me deu a saber da coisa …
À fé de quem sou: “nada fiz, sou inocente!”
Não há lei que me proteja desta indecência?”
Eis o que se nos oferece dizer:
1. É de um “serviço-surpresa” que se trata, não encomendado e que excede o pacote original: algo que engrossa a factura, em patente desvio à legalidade.
2. É um crime de burla:
“Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa” (Cód. Penal: art.º 217).
3. É um ilícito de consumo:
«O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido…» (Lei 24/96: n.º 4 do artigo 9.º).
5. Previsto ainda na Lei das Práticas Comerciais:
“É agressiva, em qualquer circunstância e, como tal proibida, a prática que consista em exigir o pagamento imediato ou diferido de bens e serviços … que o consumidor não tenha solicitado...» (DL 57/2008: al. f) do art.º 12.º).
6. E na lei que proíbe outras práticas negociais:
«É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor (…)» (DL 24/2014: n.º 1 do art.º 28).
7. A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor reforça tais proibições:
«1 - Antes de o consumidor ficar vinculado pelo contrato ou oferta, o fornecedor… tem de obter o [seu] acordo expresso para qualquer pagamento adicional que acresça à contraprestação acordada relativamente à obrigação contratual principal do [próprio] fornecedor….
2 - A obrigação de pagamentos adicionais depende da sua comunicação clara e compreensível ao consumidor, sendo inválida a [sua] aceitação quando não lhe tiver sido dada a possibilidade de optar pela inclusão ou não desses pagamentos adicionais.
…
4 - Incumbe ao fornecedor de bens ou prestador de serviços provar o cumprimento do dever de comunicação estabelecido no n.º 2.
5 - O disposto no presente artigo aplica-se à compra e venda, à prestação de serviços, aos contratos de fornecimento de serviços públicos essenciais de água, gás, electricidade, comunicações electrónicas e aquecimento urbano e aos contratos sobre conteúdos digitais.» (Lei 24/96: art.º 9.º - A).
8. Configura ainda crime de especulação: moldura de 6 meses a três anos de prisão e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35).
11[MF1] . A Lei das Comunicações Electrónicas também o prevê:
1 - … as empresas [de] comunicações só podem exigir aos [consumidores] o pagamento de bens ou serviços que não sejam de comunicações eletrónicas e não façam parte da oferta que o consumidor contratou, quando estes tenham prévia, expressa e especificamente autorizado a realização do pagamento de cada um dos referidos bens ou serviços, através de declaração em qualquer suporte duradouro.
…
3 - Incumbe às empresas… provar que o [consumidor] autorizou a realização do pagamento dos bens ou serviços de terceiros que lhe hajam sido cobrados, …, sob pena de não lhe poderem exigir esse pagamento ou, no caso de este já ter sido realizado, deverem restituir o valor cobrado.” (Lei 16/2022: art.º 125).
EM CONCLUSÃO
a. A lei proíbe a dispensa de produtos e serviços não solicitados e sua cobrança (Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º, art.º 9.º - A; DL 57/2008: al. f) do art.º 12; DL 24/2014: art.º 28; Lei 16/2022: art.º 125).
b. Tal prática configura crime de burla (prisão até 3 anos ou multa) e de especulação (prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias) (Cód. Penal: art.º 217; DL 28/84: art.º 35).
Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – Direito do Consumo - Portugal
Ryanair ameaça cortar mais um milhão de lugares nos voos para Espanha no próximo verão
Braço-de-ferro com a gestora aeroportuária espanhola Aena já tinha levado a companhia irlandesa a cortar cerca de dois milhões de lugares nos voos para o país ibérico este verão e no próximo inverno.
O presidente executivo da Ryanair, Michael O’Leary, ameaçou cortar mais um milhão de lugares nos voos para Espanha no verão do próximo ano para pressionar a Aena a baixar as taxas aeroportuárias cobradas à companhia naquele país.
“Devo regressar a Madrid dentro de duas semanas e provavelmente irei anunciar mais um milhão de lugares a serem cancelados no próximo verão“, afirmou Michael O’Leary, em declarações ao Financial Times após a reunião anual da transportadora irlandesa na quinta-feira. “Se os custos na Espanha regional forem muito altos, voaremos para outro lugar. É melhor voarmos pelo mesmo custo para lugares como Palma [de Maiorca] do que voarmos para Jerez”, acrescentou. Ler mais
Estudo preocupa: Efeito do consumo de bebidas diet é "impressionante"
Um estudo realizado este verão por cientistas australianos revelou o impacto que o consumo de bebidas diet pode ter no organismo. Um dos especialistas revela que os resultados são impressionantes.
O que acontece ao corpo quando consome bebidas diet? Pode parecer mais saudáveis do que as ditas normais, mas a verdade é que acabam por trazer outro tipo de problemas associados. Um estudo realizado por cientistas australianos revelou o impacto de este tipo de bebidas tem no organismo. Em causa está o consumo de refrigerantes.
A investigação da Universidade Monash deixou um alerta sobre a ingestão destas bebidas que acaba por ter um impacto no organismo que poderia não esperar uma vez que se tem a ideia de estar a consumir uma sugestão mais saudável. Ler mais
"Dados sem surpresas na fatura, precisam-se!"
Uma solução que não requer um esforço adicional de ativação mas que implica uma fatura silenciosa muito alta a pagar (sempre no pós) sobretudo em viagens internacionais fora da União Europeia. Se ainda não lhe aconteceu a si, certamente conhece alguém que recebeu este presente envenenado por parte da sua operadora no final do mês, após um descontraído e feliz regresso a casa. Ler mais
Por que é que a Geração Z não atende o telefone?
Um inquérito da Uswitch realizado em 2024 revelou que quase um quarto das pessoas entre os 18 e os 34 anos nunca atende chamadas e que cer...
-
Diário da República n.º 168/2022, Série I de 2022-08-31 Decreto do Presidente da República n.º 130/2022 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Nomeia a...
-
After taking steps toward decreasing tobacco use in the EU as part of Europe’s Beating Cancer Plan, the Commission registered a new Euro...
-
Com tempos de espera superiores a cinco horas no controlo de passaportes, muitas malas permanecem na zona de recolha enquanto os passage...





