terça-feira, 27 de maio de 2025
Direto ao Consumo - Rádio Valor Local
Hoje é o último dia para proibir o uso dos dados para treino da IA do Instagram e Facebook. Sabe como se faz?
A Meta avisou que o dia 27 de maio era o último dia para preencher o formulário de autoexclusão. É obrigatório para que os seus dados pessoais nas redes sociais Facebook e Instagram não sejam usados para treinar os modelos Meta AI.
Termina hoje o prazo para os utilizadores europeus das plataformas da Meta, nomeadamente o Facebook e Instagram, se oporem ao uso dos seus dados pessoais para treinar os modelos de inteligência artificial generativa da empresa de Mark Zuckerberg. Caso não preencha o formulário de autoexclusão do treino até hoje, dia 27 de maio, todos os conteúdos públicos das suas plataformas, com exceção do serviço de mensagens privadas WhatsApp, serão doravante utilizados para treinar os seus modelos de IA.
A nova política de utilização dos dados tem sido comunicada pela Meta aos seus utilizadores, com as instruções para cancelar, caso optem por não permitir esse treino da IA. As informações em causa são publicações, fotografias e respetivas legendas, comentários publicados sobre as mesmas, bem como pedidos e perguntas enviados através do Messenger para o Meta AI. Ler mais
O grupo de peritos pede às autoridades portuguesas que adotem medidas para "colmatar várias lacunas na aplicação da Convenção" e apontam como "prioritária" a questão das "sanções brandas e desproporcionadas emitidas pelo poder judicial, particularmente no que diz respeito à violência doméstica e sexual".
Um grupo de peritos do Conselho da Europa pede a Portugal que imponha formação obrigatória aos juízes para combater "as sanções brandas e desproporcionadas" nos crimes de violência doméstica e sexual.
No relatório sobre Portugal, divulgado esta segunda-feira, o Grupo de Peritos Independentes do Conselho da Europa sobre a implementação da Convenção de Istambul (GREVIO) reconhece que o país fez "progressos significativos" nos recentes anos na implementação de medidas concretas de combate à violência contras as mulheres. Ler mais
Diário de 27-5-2025
Diário da República n.º 101/2025, Série I de 2025-05-27
Autoriza o conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de assistência pós-venda, de licenças e respetivos serviços de assistência pós-venda, do tipo ou equivalente, ao licenciamento SAP Enterprise Suporte, para o software SAP GERHUP e GERFIP, assim como os serviços de continuidade de produto para o licenciamento SAP GERFIP».
Altera os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2024, de 31 de outubro.
Cria a Comissão de Acompanhamento da Pesca de Lampreia e Sável.
Estabelece o regime específico dos apoios a conceder no que se refere à tipologia C.4.1.3, «Restabelecimento do potencial produtivo», da intervenção C.4.1, «Gestão de riscos», do domínio C.4, «Risco e organização da produção», do eixo C, «Desenvolvimento rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
segunda-feira, 26 de maio de 2025
Shein está a violar as leis de proteção dos consumidores e pode enfrentar multas na Europa
A Shein já estava na “mira” da Comissão Europeia e, agora, no contexto de uma investigação realizada pela rede de autoridades nacionais da Consumer Protection Cooperation (CPC), a plataforma foi notificada de um conjunto de práticas que violam as leis europeias de proteção dos consumidores.
Em comunicado, o executivo comunitário, avança que a mais recente ação da CPC contra a Shein é liderada pelas autoridades competentes da Bélgica, França, Irlanda e Países Baixos, sob a coordenação da Comissão Europeia.
Entre as práticas identificadas pela investigação contam-se descontos falsos, vendas feitas sob pressão, assim como informação incorreta ou enganadora. A elas juntam-se também declarações enganadoras acerca das suas práticas de sustentabilidade e táticas que dificultam o contacto com a empresa. Ler mais
Restaurantes em Portugal estão a recusar dinheiro vivo: uma ilegalidade à vista de todos “sem castigo”
O que diz a lei?
O euro é a moeda de curso legal em Portugal, e as notas e moedas devem ser aceites em todas as transações, independentemente da sua natureza. O Banco de Portugal esclarece que “por regra, as notas e as moedas de euro devem ser aceites em todas transações, seja qual for a sua natureza”.
As únicas exceções previstas são situações de boa-fé, como quando o valor da nota apresentada é desproporcional ao montante a pagar, ou quando há acordo entre as partes para utilizar outro meio de pagamento. Ler mais
Engasgamento: porque morrem tantas pessoas e o que fazer
Muitas das mortes por engasgamento seriam evitáveis se quem está por perto soubesse reagir. O INEM ensina os gestos que qualquer pessoa ...
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