quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Comunicações electrónicas: “leis” sem suporte na Lei…

 


As leis emanadas do Parlamento ou do Governo podem ser ignoradas pelas empresas de comunicações electrónicas que sobrepõem os seus procedimentos aos que resultam das normas com a chancela dos poderes do Estado?

Quando os servidores das empresas, como sucedeu uma vez mais com a MEO, se propõem contactar os consumidores em final de contrato para uma nova fidelização e prometem mundos e fundos, e os consumidores lhes dizem:

“Então mande a proposta para apreciação”,

a resposta é inequívoca, a saber,

“isso não é assim: primeiro, aceita e, depois, segue o contrato!”

É isso que diz a Lei das Comunicações Electrónicas?

Artigo 120

“Requisitos de informação sobre os contratos”: Ler mais

Diário de 22-2-2024

 


Diário da República n.º 38/2024, Série I de 2024-02-22

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República Helénica relativo à Assistência e Cooperação no Domínio da Proteção Civil, assinado em Lisboa, a 10 de janeiro de 2023

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Fixa o calendário venatório para as épocas 2024-2025, 2025-2026 e 2026-2027

FINANÇAS E CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Regulamenta o âmbito, os procedimentos e demais condições específicas de operacionalização do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho

Imprensa Escrita - 22-2-2024






 

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

“Queres Pão? Só com Cartão. No Mais tudo se Veda: Nem Notas nem Moeda”


 “António, de Lisboa

No outro dia, tive de pagar 82 cêntimos de pão com cartão…  porque não no estabelecimento a que fui aceitam moedas.

Há cadeias inteiras a fazê-lo: o pior exemplo é a das ‘Padarias Gleba’.

Parece o início de uma anedota…”

Cumpre opinar:

Será lícito aos distintos agentes, no mercado, restringir por si só os meios de pagamento com curso legal?

A aceitação de notas e moedas em euros «deve ser a regra nas transacções de qualquer natureza», na Zona Euro, diz o Banco de Portugal.

O numerário corresponde às notas e às moedas metálicas e é

. Universal e de aceitação generalizada: como meio de pagamento de bens e serviços, ao contrário dos cheques e cartões de pagamento, aceites ou não;

.  De liquidez imediata – o pagamento é recebido de imediato.

O que não há é sanções em caso de recusa porque a lei omite esse aspecto essencial.

 Há, porém, restrições legais ao pagamento com numerário (Lei n.º 92/2017):

“ É proibido pagar ou receber em numerário em transacções de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 €, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, para os cidadãos nacionais.

É proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda 500 €.”

Tais restrições não se aplicam às entidades financeiras que recebem depósitos, prestem serviços de pagamento, emitam moeda electrónica ou realizem operações de câmbio manual. Também não se aplicam aos pagamentos correntes.

Os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário, a menos que as partes [os próprios e os consumidores] tenham acordado entre si a adopção de outros meios de pagamento.

A simples afixação de etiquetas ou cartazes a indicar que o comerciante recusa pagamentos em numerário, ou pagamentos em certas denominações de notas, não é por si só suficiente nem vinculante para os consumidores.

Para que colha, terá o comerciante de invocar fundadamente uma razão legítima para o efeito às entidades que superintendam nos sistemas de pagamento.

Entidades públicas que prestem serviços essenciais aos cidadãos não poderão aplicar restrições ou recusar em absoluto pagamentos em numerário sem razão válida, devidamente fundada e sancionada por quem de direito…

A violação destas regras não tem, porém, entre nós uma qualquer sanção, o que é algo de grave.

Por conseguinte, quem se propuser violar a lei não arrosta qualquer sanção de imediato. A menos que o Regulador os intime a cumprir a lei e os accione depois por desobediência, se for o caso.

Em conclusão, há que legislar de imediato para que à infracção corresponda uma sanção adequada, proporcional e dissuasiva.

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITODO CONSUMO - Portugal

 

Microsoft vai abrir fábrica de inovação em Inteligência Artificial em Portugal

 A Microsoft anunciou esta quarta-feira o lançamento da Fábrica de Inovação em Inteligência Artificial (AI Innovation Factory) em Portugal. O objetivo passa por acelerar a adoção da tecnologia por todas as empresas portuguesas.

Em parceria com a Accenture, Avanade e a Unicorn Factory Lisboa, a empresa tecnológica norte-americana Microsoft anunciou a Fábrica de Inovação em Inteligência Artificial em Portugal.

O anúncio foi feito esta quarta-feira na sessão de abertura do Building The Future, que decorre na capital portuguesa. Ler mais

Taxista detido por cobrar mais do que devia. Já foi 'apanhado' 8 vezes

 Após ser confrontando pelas autoridades, o homem devolveu de "livre e espontânea vontade" o valor que cobrou indevidamente, em Lisboa.

A Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve, na terça-feira, um taxista na freguesia de Arroios, em Lisboa, por ser suspeito da prática do crime de especulação.

De acordo com um comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, o suspeito já tinha sido referenciado sete vezes pela prática deste tipo de ilícitos.

Segundo as autoridades explicaram, o homem, de 66 anos, "solicitou e recebeu dos passageiros, após término do serviço, uma quantia de 35 euros, sendo que no taxímetro apenas constava a quantia de 10,85 euros".

"Prontamente, os polícias, após verificarem a transação monetária, questionaram o motorista e os passageiros relativamente aos valores cobrados e, ao confirmarem que se tratou da cobrança de um valor indevido, detiveram o taxista em flagrante delito", lê-se da nota.

A PSP nota ainda que após o homem ter sido confrontado pelos agentes, devolveu "de livre e espontânea vontade os 24,15 euros que havia cobrado em excesso".

"A viatura utilizada para a consumação do ilícito foi apreendida, assim como o documento da mesma, de forma a impossibilitar o autor do ilícito de voltar a reincidir na conduta", adiantam ainda as autoridades, informando que o homem foi também presente junto da Procuradoria do Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa, tendo o mesmo sido notificado para julgamento para data posterior.

 

Inscrições nos exames nacionais de acesso ao Ensino Superior começam na segunda-feira


 "Alunos do 11.º ano e do 12.º ano que pretendam realizar exames finais nacionais exclusivamente como provas de ingresso" para o Ensino Superior devem inscrever-se entre 26 de fevereiro a 8 de março.

As inscrições para a realização dos exames nacionais dos alunos do ensino secundário que queiram candidatar-se ao Ensino Superior começam na segunda-feira, segundo um despacho publicado esta quarta-feira em Diário da República.

Os “alunos do 11.º ano e do 12.º ano que pretendam realizar exames finais nacionais exclusivamente como provas de ingresso para efeitos de acesso ao Ensino Superior” devem inscrever-se entre os dias 26 de fevereiro a 8 de março.

O despacho normativo nº4/2024 apresenta as datas de inscrição para todo o tipo de situações, desde alunos que decidiram anular uma disciplina, que querem fazer melhoria de nota ou que pretendem realizar uma prova de uma disciplina que nunca frequentaram. Ler mais

Os deuses enlouqueceram em Angola

 Com efeito… passeámo-nos por Angola, edificando-a, modelando-a por cinco gerações. Que contam, que marcam. Para usar um lugar comum: saímos...