quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Comunicações electrónicas: “leis” sem suporte na Lei…

 


As leis emanadas do Parlamento ou do Governo podem ser ignoradas pelas empresas de comunicações electrónicas que sobrepõem os seus procedimentos aos que resultam das normas com a chancela dos poderes do Estado?

Quando os servidores das empresas, como sucedeu uma vez mais com a MEO, se propõem contactar os consumidores em final de contrato para uma nova fidelização e prometem mundos e fundos, e os consumidores lhes dizem:

“Então mande a proposta para apreciação”,

a resposta é inequívoca, a saber,

“isso não é assim: primeiro, aceita e, depois, segue o contrato!”

É isso que diz a Lei das Comunicações Electrónicas?

Artigo 120

“Requisitos de informação sobre os contratos”: Ler mais

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