quinta-feira, 26 de outubro de 2023

COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS FORMALIDADES POUCO ‘CANÓNICAS’

 


Breve resenha do índice de reclamações do segmento que mais fustiga os consumidores em Portugal:

Em 2021 as reclamações deduzidas perante a Autoridade Nacional das Comunicações somaram 128 500.

Em 2022 operou-se uma redução: 109 700.

Em 2023 (I sem.tre) os valores atingem já 54 100.

Há que não esquecer as cifras negras (as dos que reclamam pelo telefone ou verbalmente nas lojas e cujos registos não figuram em tal cômputo).

Talvez se possa estimar esse fluxo de reclamações em número superior aos dos registos.

Em 2022, os métodos de contratação dominaram as reclamações e foram o único ponto a padecer de significativo acréscimo: 20 mil reclamações sobre os procedimentos negociais.

As principais reclamações fundam-se em processos  pouco transparentes e práticas contratuais ilícitas, provocadas quiçá pelo intuito de amarrar os consumidores a contratos de longa duração, ainda que vinculados aos concorrentes.

Destaque para activação de serviços sem consentimento, fundamento de reclamação que, aliás, mais aumentou contra a NOS e a MEO.

As reclamações acerca da impossibilidade de vedar a activação automática de pacotes de dados móveis ocupam o segundo lugar e, como actor principal,  a VODAFONE.

Não se esqueça que o Supremo Tribunal de Justiça, por acórdão de 02 de Fevereiro de 2022, condenou a Vodafone por comunicações activadas sem expressa solicitação dos consumidores: o montante indemnizatório estima-se em 4 mil milhões de euros, reportados a quatro anos de práticas ilícitas perpetradas pela empresa.

No que tange aos contratos celebrados por telefone, mormente por iniciativa das operadoras, os atropelos à lei são manifestos:

Um simples telefonema

A enredar  ignorantes

É a bandeira, é o lema

Destes ‘hábeis’ con ‘tratantes’…

Atente-se: telefonema da MEO, uma simpática brasileira como interlocutora, conversa amena sobre a pretensa “renovação do contrato”…

O cidadão surpreende-se, Dá-se conta de que, para além de outros ‘mimos’, a empresa entendera “renovar o contrato desde 2020”, numa ofensa sem precedentes a regras elementares, sem expresso consentimento do consumidor, dispondo-se a apresentar agora novas condições de uma  (re)refidelização.

Eis que o consumidor ousa pedir as condições da oferta para as confrontar com as da  concorrência e ajuizar da sua conveniência em contratar.

Que não, peremptoriamente, não! Teria de as aceitar verbalmente de imediato  e só se expediria ulteriormente o clausulado por correio virtual.

 

 

Lei das Condições Gerais dos Contratos (art.º 5.º):

“1 - As ‘condicões gerais dos contratos’ devem ser comunicadas na íntegra aos aderentes que se limitem a subscrevê-las ou a aceitá-las.

2 - A comunicação deve ser realizada de modo adequado e com a antecedência necessária para que, tendo em conta a importância do contrato e a extensão e complexidade das cláusulas, se torne possível o seu conhecimento completo e efectivo por quem use de comum diligência.”

Há, desde logo, clara violação do preceito.

Lei dos Contratos à Distância (n.º 8 do art.º 5.º), por força do n.º 1 do art.º 121 da Nova Lei das Comunicações Electrónicas:

“Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito à [empresa]”.

Logo, nestas circunstâncias, nem sequer há contrato. A simples aceitação oral não vincula, não obriga, não procede.

Mas é essa a prática do antigo monopólio… e de outros mais.

Trata-se de manifesto desrespeito pelos consumidores e pela lei que rege as relações jurídicas neste domínio. Tem de haver consentimento expresso por escrito: livre, esclarecido e ponderado.

Mas a MEO talvez aja assim porque é mais fácil fazer crer ao consumidor que fica logo ‘amarrado’ ao contrato, que não poderá “romper”, do que lhe conferir  a hipótese de aceder às ofertas da concorrência, num esforço para se proteger e à sua bolsa.

Quando, mesmo depois do consentimento expresso, ao consumidor se concedem 14 dias para reflectir e se retractar (dar o dito pelo não dito) se tal constar do clausulado. E, se de todo não constar, disporá de 12 meses que acrescem aos 14 dias iniciais… para se “desamarrar de todo” do contrato em que o querem enredar!

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

"Mário Frota conferencia em Roma a 27 de Outubro em curso" Tema: "Direitos Humanos na Era Digital: a Carta Portuguesa"


 

quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Cultura de Informação...

Comunicações eletrónicas formalidades pouco ‘canónicas’


Breve resenha do índice de reclamações do segmento que mais fustiga os consumidores em Portugal:

Em 2021 as reclamações deduzidas perante a Autoridade Nacional das Comunicações somaram 128 500.

Em 2022 operou-se uma redução: 109 700.

Em 2023 (I sem.tre) os valores atingem já 54 100.

Há que não esquecer as cifras negras (as dos que reclamam pelo telefone ou verbalmente nas lojas e cujos registos não figuram em tal cômputo).

Talvez se possa estimar esse fluxo de reclamações em número superior aos dos registos.

Em 2022, os métodos de contratação dominaram as reclamações e foram o único ponto a padecer de significativo acréscimo: 20 mil reclamações sobre os procedimentos negociais. Ler mais

 

22 minutos bastam: atividade física diária diminui risco de morte por sedentarismo

Entre 20 e 25 minutos de atividade física diária diminuem o risco de morte devido a sedentarismo, especialmente a partir dos 50 anos, concluiu um estudo publicado na terça-feira no British Journal of Sports Medicine.

O estudo teve por base 12 mil pessoas com pelo menos 50 ano e confirma, através da avaliação de casos individuais, que cerca de 22 minutos de exercício físico são fundamentais para combater os riscos para a saúde associados ao estilo de vida sedentário em países desenvolvidos, onde os adultos passam uma média de nove a 10 horas diárias sentados.

Os dados analisados foram recolhidos entre 2003 e 2019 na Noruega, Suécia e Estados Unidos em participantes individuais que usaram rastreadores de atividade física durante pelo menos dois anos. Ler mais

 

“Pode haver outra pandemia em qualquer momento”: OMS preocupada com redução da vigilância epidemiológica da Covid-19

 
A Organização Mundial da Saúde (OMS) manifestou-se hoje preocupada com a redução da vigilância epidemiológica da covid-19 em muitos países, depois de ter sido declarado, em maio, o fim da emergência sanitária global.

“Preocupa-nos que o nível de controlo se esteja a reduzir em muitos países”, disse em conferência de imprensa o diretor regional da OMS para a Europa, Hans Kluge, durante a 73.ª sessão do Comité Regional, que se reuniu em Astana, Cazaquistão.

O responsável defendeu, por um lado, que, sobretudo quando se aproxima o início do inverno, as pessoas em risco, idosos e com doenças crónicas devem receber uma dose de reforço da vacina contra a covid-19. Ler mais

Imigrantes representam 13% da população empregada

 

O ministro das Finanças, Fernando Medina, defendeu a importância dos imigrantes para o mercado de trabalho português, destacando que representam 13% da população empregada no país.

Fernando Medina falava, esta quarta-feira, no congresso anual da Ordem dos Economistas, intitulado “Portugal e os desafios do presente: o papel dos economistas e gestores”, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa.

“Cerca de 13% da nossa população empregada correspondem a trabalhadores imigrantes”, disse.

O governante defendeu que perante os riscos sobre a economia de um “inverno demográfico, a que Portugal não é alheio, é essencial valorizar a capacidade da atração e acolhimento de imigrantes” no país. Ler mais

Os enlatados ou congelados são tão saudáveis como os frescos? Um especialista explica

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