DIRECTIVA
2003/8/CE,
27
de Janeiro de 22003
Regras
mínimas comuns relativas à assistência judiciária
Apoio
judiciário em matéria civil, comercial e de consumo
SÍNTESE
DE:
Directiva
2003/8/CE — Melhoria do acesso à justiça nos litígios
transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns
relativas ao apoio judiciário
“PARA
QUE SERVE ESTA DIRECTIVA?
Esta directiva visa:
§ Melhorar
o acesso à justiça nos processos cíveis transfronteiriços;
§ Estabelecer
regras à escala da União Europeia (UE) relativas ao apoio judiciário;
§ Garantir
o acesso a apoio judiciário às pessoas que não dispõem de recursos financeiros
para fazer face aos encargos decorrentes de tal apoio;
§ Incentivar
a cooperação em matéria de apoio judiciário entre os países da UE.
PONTOS-CHAVE
A
directiva abrange todas as matérias civis, incluindo:
§ empresas;
§ emprego;
§ defesa
dos consumidores.
Confere o direito a apoio judiciário às pessoas que
não dispõem de recursos financeiros para fazer face às custas de representação
jurídica.
Destina-se a cidadãos da UE e a nacionais de países
não pertencentes à UE que residam no território da UE.
O
apoio judiciário pode incluir:
§ aconselhamento
jurídico;
§ assistência
jurídica e representação em juízo;
§ dispensa
das custas processuais;
§ dispensa
de certos encargos em litígios de natureza internacional (por exemplo,
interpretação, tradução, deslocação).
Além disso, a directiva introduz regras relativas ao tratamento
dos pedidos de apoio.
As
autoridades nacionais devem:
§ Certificar-se
de que os requerentes compreendem a forma como os pedidos são tratados;
§ Fundamentar
a decisão de rejeição de um pedido;
§ Permitir
que os requerentes interponham recurso das decisões de rejeição.
A fim de acelerar o tratamento dos pedidos, os Estados-membros
da UE devem apresentar à Comissão Europeia uma lista:
§ das
autoridades competentes para o envio e para a recepção dos pedidos;
§ das
línguas em que aceitam que os pedidos sejam formulados.
Formulários
normalizados para os pedidos de apoio
A Decisão 2004/844/CE da Comissão estabelece um modelo
de formulário para os pedidos de apoio judiciário.
A Decisão 2005/630/CE da Comissão estabelece um modelo
de formulário para a transmissão de pedidos de apoio judiciário entre países da
UE.
Os países da UE devem assegurar a informação do
público e dos profissionais por meio da rede judiciária europeia.
Os países da UE podem, se assim o desejarem,
estabelecer disposições mais favoráveis para os requerentes de apoio
judiciário.
A
PARTIR DE QUANDO SE CONSIDERA APLICÁVEL A DIRECTIVA?
A partir de 31 de Janeiro de 2003. Os países da UE
terão tido o encargo de a transpor para a legislação nacional até 30 de Novembro
de 2004. A directiva não é aplicável na Dinamarca.
CONTEXTO
Em 2000, a Comissão
Europeia publicou um livro verde sobre assistência judiciária em matéria civil
a fim de fazer um balanço das dificuldades que se deparam aos litigantes em
processos transfronteiriços, bem como por forma a propor soluções.
A iniciativa da Comissão
era ainda mais necessária, uma vez que as convenções existentes na matéria (o
Acordo de Estrasburgo de 1977 sobre a transmissão dos pedidos de apoio
judiciário e a Convenção de Haia sobre o acesso internacional à justiça,
assinada em 1980) não tinham sido ratificadas por todos os países da UE.
Para mais informações,
consulte:
«Apoio
judiciário» no Portal Europeu da Justiça.
PRINCIPAL
DOCUMENTO
Directiva 2003/8/CE do
Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos
litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns
relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios (JO L 26 de 31.1.2003,
p. 41-47)
As sucessivas alterações
e correcções da Directiva 2003/8/CE foram integradas no texto de base. A versão
consolidada apenas tem valor documental.
DOCUMENTOS
RELACIONADOS
Decisão 2004/844/CE da
Comissão, de 9 de Novembro de 2004, que estabelece um formulário para os
pedidos de apoio judiciário, em aplicação da Directiva 2003/8/CE do Conselho,
de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios
transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns
relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios (JO L 365 de 10.12.2004,
p. 27-34)
Decisão 2005/630/CE da
Comissão, de 26 de Agosto de 2005, que estabelece um formulário para a
transmissão dos pedidos de apoio judiciário ao abrigo da Directiva 2003/8/CE do
Conselho (JO L 225 de 31.8.2005, p. 23-27)
Última actualização 12.12.2016″
[Fonte: EUR-LEX (2016).
Síntese da Directiva 2003/8/CE — Melhoria do acesso à justiça nos litígios
transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns
relativas ao apoio judiciário. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legalcontent/PT/LSU/?uri=CELEX:32003L0008&qid=1565097940592]