DIRECTIVA 2003/8/CE,
27 de Janeiro de 22003
Regras mínimas comuns relativas à assistência judiciária
Apoio judiciário em matéria civil, comercial e de consumo
SÍNTESE DE:
Directiva 2003/8/CE — Melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário
“PARA QUE SERVE ESTA DIRECTIVA?
Esta directiva visa:
§ Melhorar o acesso à justiça nos processos cíveis transfronteiriços;
§ Estabelecer regras à escala da União Europeia (UE) relativas ao apoio judiciário;
§ Garantir o acesso a apoio judiciário às pessoas que não dispõem de recursos financeiros para fazer face aos encargos decorrentes de tal apoio;
§ Incentivar a cooperação em matéria de apoio judiciário entre os países da UE.
PONTOS-CHAVE
A directiva abrange todas as matérias civis, incluindo:
§ empresas;
§ emprego;
§ defesa dos consumidores.
Confere o direito a apoio judiciário às pessoas que não dispõem de recursos financeiros para fazer face às custas de representação jurídica.
Destina-se a cidadãos da UE e a nacionais de países não pertencentes à UE que residam no território da UE.
O apoio judiciário pode incluir:
§ aconselhamento jurídico;
§ assistência jurídica e representação em juízo;
§ dispensa das custas processuais;
§ dispensa de certos encargos em litígios de natureza internacional (por exemplo, interpretação, tradução, deslocação).
Além disso, a directiva introduz regras relativas ao tratamento dos pedidos de apoio.
As autoridades nacionais devem:
§ Certificar-se de que os requerentes compreendem a forma como os pedidos são tratados;
§ Fundamentar a decisão de rejeição de um pedido;
§ Permitir que os requerentes interponham recurso das decisões de rejeição.
A fim de acelerar o tratamento dos pedidos, os Estados-membros da UE devem apresentar à Comissão Europeia uma lista:
§ das autoridades competentes para o envio e para a recepção dos pedidos;
§ das línguas em que aceitam que os pedidos sejam formulados.
Formulários normalizados para os pedidos de apoio
A Decisão 2004/844/CE da Comissão estabelece um modelo de formulário para os pedidos de apoio judiciário.
A Decisão 2005/630/CE da Comissão estabelece um modelo de formulário para a transmissão de pedidos de apoio judiciário entre países da UE.
Os países da UE devem assegurar a informação do público e dos profissionais por meio da rede judiciária europeia.
Os países da UE podem, se assim o desejarem, estabelecer disposições mais favoráveis para os requerentes de apoio judiciário.
A PARTIR DE QUANDO SE CONSIDERA APLICÁVEL A DIRECTIVA?
A partir de 31 de Janeiro de 2003. Os países da UE terão tido o encargo de a transpor para a legislação nacional até 30 de Novembro de 2004. A directiva não é aplicável na Dinamarca.
CONTEXTO
Em 2000, a Comissão Europeia publicou um livro verde sobre assistência judiciária em matéria civil a fim de fazer um balanço das dificuldades que se deparam aos litigantes em processos transfronteiriços, bem como por forma a propor soluções.
A iniciativa da Comissão era ainda mais necessária, uma vez que as convenções existentes na matéria (o Acordo de Estrasburgo de 1977 sobre a transmissão dos pedidos de apoio judiciário e a Convenção de Haia sobre o acesso internacional à justiça, assinada em 1980) não tinham sido ratificadas por todos os países da UE.
Para mais informações, consulte:
«Apoio judiciário» no Portal Europeu da Justiça.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios (JO L 26 de 31.1.2003, p. 41-47)
As sucessivas alterações e correcções da Directiva 2003/8/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Decisão 2004/844/CE da Comissão, de 9 de Novembro de 2004, que estabelece um formulário para os pedidos de apoio judiciário, em aplicação da Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios (JO L 365 de 10.12.2004, p. 27-34)
Decisão 2005/630/CE da Comissão, de 26 de Agosto de 2005, que estabelece um formulário para a transmissão dos pedidos de apoio judiciário ao abrigo da Directiva 2003/8/CE do Conselho (JO L 225 de 31.8.2005, p. 23-27)
Última actualização 12.12.2016″
[Fonte: EUR-LEX (2016). Síntese da Directiva 2003/8/CE — Melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legalcontent/PT/LSU/?uri=CELEX:32003L0008&qid=1565097940592]
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