quinta-feira, 24 de agosto de 2023

DIREITO AO DIREITO E ACESSO À JUSTIÇA NA UNIÃO EUROPEIA


 DIRECTIVA 2003/8/CE,

27 de Janeiro de 22003

Regras mínimas comuns relativas à assistência judiciária

Apoio judiciário em matéria civil, comercial e de consumo

 

SÍNTESE DE:

 

Directiva 2003/8/CE — Melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário

“PARA QUE SERVE ESTA DIRECTIVA?

 Esta directiva visa:

 §  Melhorar o acesso à justiça nos processos cíveis transfronteiriços;

 §  Estabelecer regras à escala da União Europeia (UE) relativas ao apoio judiciário;

 §  Garantir o acesso a apoio judiciário às pessoas que não dispõem de recursos financeiros para fazer face aos encargos decorrentes de tal apoio;

 §  Incentivar a cooperação em matéria de apoio judiciário entre os países da UE.

 PONTOS-CHAVE

 A directiva abrange todas as matérias civis, incluindo:

 §  empresas;

§  emprego;

§  defesa dos consumidores.

Confere o direito a apoio judiciário às pessoas que não dispõem de recursos financeiros para fazer face às custas de representação jurídica.

Destina-se a cidadãos da UE e a nacionais de países não pertencentes à UE que residam no território da UE.

 O apoio judiciário pode incluir:

§  aconselhamento jurídico;

 §  assistência jurídica e representação em juízo;

 §  dispensa das custas processuais;

 §  dispensa de certos encargos em litígios de natureza internacional (por exemplo, interpretação, tradução, deslocação).

Além disso, a directiva introduz regras relativas ao tratamento dos pedidos de apoio.

As autoridades nacionais devem:

§  Certificar-se de que os requerentes compreendem a forma como os pedidos são tratados;

 §  Fundamentar a decisão de rejeição de um pedido;

 §  Permitir que os requerentes interponham recurso das decisões de rejeição.

A fim de acelerar o tratamento dos pedidos, os Estados-membros da UE devem apresentar à Comissão Europeia uma lista:

§  das autoridades competentes para o envio e para a recepção dos pedidos;

 §  das línguas em que aceitam que os pedidos sejam formulados.

 Formulários normalizados para os pedidos de apoio

 A Decisão 2004/844/CE da Comissão estabelece um modelo de formulário para os pedidos de apoio judiciário.

A Decisão 2005/630/CE da Comissão estabelece um modelo de formulário para a transmissão de pedidos de apoio judiciário entre países da UE.

Os países da UE devem assegurar a informação do público e dos profissionais por meio da rede judiciária europeia.

 Os países da UE podem, se assim o desejarem, estabelecer disposições mais favoráveis para os requerentes de apoio judiciário.

 A PARTIR DE QUANDO SE CONSIDERA APLICÁVEL A DIRECTIVA?

 A partir de 31 de Janeiro de 2003. Os países da UE terão tido o encargo de a transpor para a legislação nacional até 30 de Novembro de 2004. A directiva não é aplicável na Dinamarca.

 CONTEXTO

 

Em 2000, a Comissão Europeia publicou um livro verde sobre assistência judiciária em matéria civil a fim de fazer um balanço das dificuldades que se deparam aos litigantes em processos transfronteiriços, bem como por forma a propor soluções.

A iniciativa da Comissão era ainda mais necessária, uma vez que as convenções existentes na matéria (o Acordo de Estrasburgo de 1977 sobre a transmissão dos pedidos de apoio judiciário e a Convenção de Haia sobre o acesso internacional à justiça, assinada em 1980) não tinham sido ratificadas por todos os países da UE.

Para mais informações, consulte:

«Apoio judiciário» no Portal Europeu da Justiça.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios (JO L 26 de 31.1.2003, p. 41-47)

 As sucessivas alterações e correcções da Directiva 2003/8/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

 DOCUMENTOS RELACIONADOS

 Decisão 2004/844/CE da Comissão, de 9 de Novembro de 2004, que estabelece um formulário para os pedidos de apoio judiciário, em aplicação da Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios (JO L 365 de 10.12.2004, p. 27-34)

 Decisão 2005/630/CE da Comissão, de 26 de Agosto de 2005, que estabelece um formulário para a transmissão dos pedidos de apoio judiciário ao abrigo da Directiva 2003/8/CE do Conselho (JO L 225 de 31.8.2005, p. 23-27)

 Última actualização 12.12.2016

 [Fonte: EUR-LEX (2016). Síntese da Directiva 2003/8/CE — Melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário. Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legalcontent/PT/LSU/?uri=CELEX:32003L0008&qid=1565097940592]

Sem comentários:

Enviar um comentário