Numa casca de laranja
Há muito quem escorregue
E se tudo se desarranja...
O diabo que os carregue!
É preço a rasar a fouce
O que a insígnia apresenta
Embustes co' que a Agri-doce
De há
muito nos atormenta...
DO folheto de uma
insígnia da distribuição alimentar com a chancela lusa, conquanto sediada
para fins tributários nos Países Baixos (semana 07 de Agosto em curso):
“Só
terça-feira, 08, laranja a 0,89 €.”
A consumidora é atraída
pela “publicidade-isco”.
Num dos estabelecimentos,
em Coimbra, pergunta pela laranja a 0,89 €. Resposta: nem em todos os pontos de
venda são beneficiados com os
produtos-desconto.
E leva para casa,
ingenuamente, a laranja a 1,99€ o quilo…
Mas 1,10 € que o preço
cnstante da publicidade…
Porque, entretanto, deixa
escapar a consumidora, conformada com a situação: “com este calor, não estava
para ir a mais lado nenhum”!
A Lei das Práticas Comerciais Desleais que tantos ignoram, apesar da
“literacia sonante, entre nós, que exalta o ego inflamante de uns tantos”
estabelece a tal propósito (art.º 8.º):
“São consideradas enganosas, em qualquer
circunstância, as seguintes práticas comerciais: …
f) Propor a aquisição de
bens… a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem… diferente,
recusar posteriormente apresentar aos consumidores o bem… publicitado;
g) Propor a aquisição de bens… a um determinado preço e, com a intenção de
promover um bem… diferente, recusar as encomendas relativas a este bem… ou a
sua entrega ou fornecimento num prazo razoável;
i) Declarar falsamente que o bem … está disponível apenas durante um
período muito limitado ou que só está disponível em condições especiais por um
período muito limitado a fim de obter uma decisão imediata e privar os
consumidores da oportunidade ou do tempo suficientes para tomarem uma decisão
esclarecida…”
Tais práticas constituem
ilícitos de mera ordenação social em matéria económica (contra-ordenações graves)
passíveis de coimas e sanções acessórias: por se tratar de uma grande empresa
(mais de 249 trabalhadores), como é o caso, a coima é de 12
000,00 a 24 000,00 €
Os consumidores têm de
ser os seus próprios ‘olhos e ouvidos’ num louvável gesto de autodefesa.
Aos consumidores cabe
usar o Livro de Reclamações para nele lavrarem os seus protestos.
Sabe-se da insuficiência
de recursos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica para a ingente
missão que se lhe cometeu.
Daí que cumpra aos
consumidores, cientes dos logros em que pretendem enredá-los, agir
consequentemente, não deixando escapar estes e outros embustes que as grandes
insígnias, cônscias da sua impunidade, amiúde protagonizam.
É um enorme atentado aos
mais elementares direitos dos consumidores e à sua dignidade, este permanente
jogo do gato e do rato… em que tendem a enredá-los!
Mário
Frota
presidente emérito da
apDC – DIREITO DO CONSUMO, Portugal