quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Os riscos do desenvolvimento e a revogação da Lei 14.125/2021

 


Com o reconhecimento da situação de pandemia de Covid-19 pela OMS e a posterior notícia de que alguns laboratórios tinham obtido sucesso na rápida fabricação de vacinas para o combate ao coronavírus, muitos países iniciaram tratativas para a aquisição dos novos imunizantes. Um desses países foi o Brasil, e a esperança era que, em breve tempo, o país recebesse elevada quantidade de doses como forma de reduzir o número de mortes, que já atingia cifras alarmantes.

As negociações para a compra dos imunizantes, porém, esbarravam na resistência dos laboratórios em assumir os riscos decorrentes da aplicação das vacinas, em especial por serem, a rigor, riscos do desenvolvimento, isto é, riscos que só o desenvolvimento técnico e científico poderá, eventualmente, descobrir [1]. A solução encontrada por muitos países e, dentre estes, novamente o Brasil, foi a celebração de contratos com a assunção destes riscos por parte do poder público. Ler mais

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