quarta-feira, 16 de agosto de 2023

Com ósculos e brócolos se ‘extasiam’ os ‘apóstolos’… (uma nova versão de “com papas e bolos”…)


Numa casca de laranja

Há muito quem escorregue

E se tudo se desarranja...

O diabo que os carregue!

 

É preço a rasar a fouce

O que a insígnia apresenta

Embustes co' que a Agri-doce

De há muito nos atormenta...

 

DO folheto  de uma insígnia da distribuição alimentar com a chancela  lusa, conquanto sediada para fins tributários nos Países Baixos (semana 07 de Agosto em curso):

“Só terça-feira, 08, laranja a 0,89 €.”

A consumidora é atraída pela “publicidade-isco”.

Num dos estabelecimentos, em Coimbra, pergunta pela laranja a 0,89 €. Resposta: nem em todos os pontos de venda  são beneficiados com os produtos-desconto.

E leva para casa, ingenuamente, a laranja a 1,99€ o quilo…

Mas 1,10 € que o preço cnstante da publicidade…

Porque, entretanto, deixa escapar a consumidora, conformada com a situação: “com este calor, não estava para ir a mais lado nenhum”!

A Lei das Práticas Comerciais Desleais que tantos ignoram, apesar da “literacia sonante, entre nós, que exalta o ego inflamante de uns tantos” estabelece a tal propósito (art.º 8.º):

 “São consideradas enganosas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais: …

f) Propor a aquisição de bens… a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem… diferente, recusar posteriormente apresentar aos consumidores o bem… publicitado;

g) Propor a aquisição de bens… a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem… diferente, recusar as encomendas relativas a este bem… ou a sua entrega ou fornecimento num prazo razoável;

i) Declarar falsamente que o bem … está disponível apenas durante um período muito limitado ou que só está disponível em condições especiais por um período muito limitado a fim de obter uma decisão imediata e privar os consumidores da oportunidade ou do tempo suficientes para tomarem uma decisão esclarecida…”

Tais práticas constituem ilícitos de mera ordenação social em matéria económica (contra-ordenações graves) passíveis de coimas e sanções acessórias: por se tratar de uma grande empresa (mais de 249 trabalhadores), como é o caso, a coima é de  12 000,00 a  24 000,00 €

Os consumidores têm de ser os seus próprios ‘olhos e ouvidos’ num louvável gesto de autodefesa.

Aos consumidores cabe usar o Livro de Reclamações para nele lavrarem os seus protestos.

Sabe-se da insuficiência de recursos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica para a ingente missão que se lhe cometeu.

Daí que cumpra aos consumidores, cientes dos logros em que pretendem enredá-los, agir consequentemente, não deixando escapar estes e outros embustes que as grandes insígnias, cônscias da sua impunidade, amiúde protagonizam.

É um enorme atentado aos mais elementares direitos dos consumidores e à sua dignidade, este permanente jogo do gato e do rato… em que tendem a enredá-los!

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, Portugal

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