segunda-feira, 19 de junho de 2023

El Reglamento sobre Inteligencia Artificial de la UE mejora la protección de los consumidores

 

Se prohíbe el uso de identificación biométrica en tiempo real en espacios de acceso público

El Parlamento Europeo ha aprobado su posición sobre el Reglamento de Inteligencia Artificial que prepara la Unión Europea con 499 votos a favor, 28 en contra y 93 abstenciones. Con esta norma se pretende reforzar la protección de los consumidores. El texto es el primer conjunto de reglas en el mundo sobre sistemas de IA. Una vez pasado este trámite, pueden comenzar las negociaciones entre el Parlamento y los gobiernos nacionales.

El Parlamento Europeo votaba cuestiones como la prohibición del uso de identificación biométrica en tiempo real en espacios de acceso público o el reconocimiento facial por parte de autoridades públicas y entidades privadas en espacios de acceso público. Ler mais

 

sexta-feira, 16 de junho de 2023

Comissário europeu defende investigação aos carros eléctricos chineses

 
Comissário europeu defende investigação aos carros eléctricos chineses
Responsável pelo mercado interno a favor de medidas anti-dumping no sector automóvel. França exclui marcas chinesas dos apoios nacionais e quer resposta europeia enérgica. Alemanha teme retaliações.
Comissário europeu defende investigação aos carros eléctricos chineses


Thierry Breton, comissário europeu responsável pelo mercado interno da União Europeia (UE), defende a necessidade de investigar as práticas comerciais das marcas chinesas de carros eléctricos que estão a tentar vender no mercado comunitário. Ler mais

Atenção à fatura de eletricidade: regulador corta desconto que vigorava desde janeiro nas tarifas de acesso

 


As famílias com tarifas reguladas de eletricidade não terão alterações, mas os clientes no mercado livre deverão ter mexidas de preços em julho. Quem tiver preços indexados pagará mais 8 cêntimos por kilowatt hora do que paga hoje

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) confirmou esta quinta-feira a alteração excecional das tarifas de acesso à rede que fazem parte da fatura de eletricidade, com efeitos a partir de 1 de julho. É uma mexida que poderá agravar alguns tarifários de eletricidade no mercado liberalizado, mas que não irá alterar os preços dos clientes das tarifas reguladas (que hoje pagam dos preços mais caros do mercado).

Em causa está a alteração que a ERSE tinha proposto em abril, e que agora confirma, em termos definitivos, depois de ter submetido a proposta à análise do seu conselho tarifário, órgão que junta representantes dos consumidores e dos comercializadores de energia. Ler mais

 

CONSULTÓRIO CONSUMIDOR


 (consultório que deveria ter vindo a lume hoje, na edição de 16 de Junho de 2023 do diário ‘as Beiras’ e, por razões que se desconhecem, não veio…)

QUEM CALA JÁ NÃO CONSENTE, DIZ A LEI COM TAL FRAGOR…

 Quem  cala já não consente

Diz a lei com tal fragor

Que só nisso é que dissente

Quem “confunde” o consumidor…

 

“A Deco-Proteste, Lda. (uma sociedade mercantil que alardeia ostensivamente, entre nós, o estatuto de  associação de consumidores, que, aliás, jamais possuiu, sem que as autoridades, “maxime o Ministério Público, reprimam um tal embuste de que lhe advêm acrescidas vantagens) tem para aí a circular, em distintos restaurantes, “informação” havida como veraz, a propósito do “couvert” (é assim que a lei o designa), em que, afinal e de forma resumida, assevera, não se crê que convictamente:

quem cala, consente, quem trinca, consente mais, e não poderá reclamar, quando detetar na conta, as entradas que não pediu.”

Pergunta-se: será assim?

 Ponderando, cumpre responder:

1.    Da lei:

Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou [se] por este for inutilizado.” (DL 10/2015: n.º 3 do ar.º 135).

2.    E di-lo especificamente, aliás, em decorrência de princípio plasmado na Lei-Quadro de Defesa do Consumidor em sede de “protecção dos interesses económicos do consumidor” (Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º):

“ O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.”

3.    E, na sequência, de um outro preceito e correspondentes cominações em termos de ilícito de mera ordenação social (DL 24/2014: art.º 28):

 “1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens… ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor…

2 - … a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.”

 4.    “Constitui contra-ordenação económica muito grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contra-ordenações Económicas (RJCE), a violação ao disposto … no n.º 1 do artigo 28.º” (DL 24/2014: n.º 1 do art.º 31)

 

5.    Eis a grelha das contra-ordenações económicas muito graves, segundo a natureza e a classificação das empresas:

 §  Microempresa (menos de 10 trabalhadores) - de 3 000,00 a 11 500,00 €

 §  Pequena empresa (de 10 a 49 ) - de 8 000,00 a 30 000,00€

 §  Média empresa (de 50 a 249) - de 16 000,00 a 60 000,00 €;

 §  Grande empresa (250 ou mais trabalhadores) - de 24 000,00 a 90 000,00 €.

 6.    A cobrança do indevida configura ainda um crime de especulação (DL 28/84: al. b) do n.º 1 do art.º 35):

 “1 - Será punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias quem:

b) Alterar, sob qualquer pretexto ou por qualquer meio e com intenção de obter lucro ilegítimo, os preços que do regular exercício da actividade resultariam para os bens ou serviços ou, independentemente daquela intenção, os que resultariam da regulamentação legal em vigor;

…”

 

EM CONCLUSÃO

 

a.     Quem cala não consente (e, por conseguinte, quem trinca não consente mais…) (Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º; DL 24/2014: n.º 2 do art.º 28);

b.    Não haverá cobrança de ‘couvert’ (vulgo, “entradas”) se não tiver sido solicitado (DL 10/2015: n.º 3 do artigo 135);

c.     A cobrança de bem ou serviço não solicitado é vedada ao fornecedor (DL 24/2014: n.º 1 do artigo 28);

d.    A cobrança de qualquer bem ou serviço não solicitado constitui contra-ordenação económica muito grave, passível de coima consoante a dimensão da empresa, de 3.000 € a 90 000 €  (DL 24/2014: n. º 1 do art.º 31);

e.    Mas constitui também crime de especulação passível de prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: al. b) do n.º 1 do art.º 35).

Eis o que se me oferece dizer a tal propósito.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDCDIREITO DO CONSUMO - Portugal

EUA. Emigrantes portugueses com rendimento superior aos outros residentes


Os emigrantes portugueses e lusodescendentes nos Estados Unidos têm um rendimento médio superior aos restantes residentes neste país, segundo um estudo promovido pela Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD) e hoje divulgado.

"Os lusodescendentes que falam português recebem, em média, mais 22% do que os outros residentes nos Estados Unidos", lê-se no estudo "Imigrantes e Lusodescendentes nos EUA no Século XXI".

Trata-se de um levantamento do perfil demográfico e socioeconómico atual da comunidade luso-americana nos Estados Unidos da América (EUA), tendo sido desenvolvido por um grupo de investigadores, com a coordenação de Alda Botelho de Azevedo, do Instituto de Ciências Sociais, da Universidade de Lisboa.

Outra conclusão é que 40% dos lusodescendentes nos Estados Unidos e que falam português têm o ensino superior, uma percentagem mais elevada do que os descendentes de portugueses que ali vivem, mas não falam português (31%). Ler mais

 

Imprensa Escrita - 16-6-2023





 

Faça contas ao seu salário, porque as taxas de juro altas estão para ficar

 

Será um novo normal viver com taxas de juro mais altas do que aquelas a que nos habituámos nos últimos anos, que chegaram a ser negativas. O lado positivo, é que o preço da habitação deverá cair. Do lado das poupanças, os depósitos continuam a ser um mau negócio. Mas há alternativas. Os economistas Mira Amaral, Luís Aguiar-Conraria, Eduardo Catroga, João César das Neves, João Duque, Franquelim Alves, Carlos Guimarães Pinto, Sandra Maximiano e Gonçalo Pina dizem-nos o que podemos esperar desta nova era dos mercados financeiros.

A má notícia é que as taxas de juro vão continuar a crescer - ontem, sem surpresa, o Banco Central Europeu (BCE) anunciou novo aumento de 25 pontos base, para 3,5%, mas analistas contactados pelo SAPO24 acreditam que a subida só deverá parar nos 3% a 5%. A boa notícia é que os preços das casas deverão baixar - sempre que as taxas sobem, a tendência é para o preço dos ativos financeiros descer, incluindo o imobiliário. Ler mais

Com todos estes adereços ...

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