segunda-feira, 1 de maio de 2023

"Putrefação". ASAE suspende fábrica e apreende 3,3 toneladas de enchidos

 

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu a atividade de uma fábrica de enchidos no distrito de Bragança e apreendeu 3,3 toneladas de produtos considerados impróprios para consumo, avançou hoje o órgão de polícia criminal.

Segundo o comunicado enviado às redações, a operação foi desenvolvida pela Brigada da Unidade Operacional de Mirandela e inseriu-se no "combate a ilícitos criminais contra a saúde pública e para verificação do cumprimento das condições de armazenagem e manipulação de géneros alimentícios", com a posterior perícia da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) a concluir pela destruição dos bens apreendidos.

"Foi determinada a destruição integral dos produtos apreendidos, através do encaminhamento para a Unidade de Transformação de Subprodutos legalmente aprovada, por terem sido considerados anormais avariados, com falta de rastreabilidade e de requisitos, e pelo facto de apresentarem grandes quantidades de bolores, desidratação, coloração anormal, presença cristais de gelo na sua superfície, rancificação e sinais de putrefação", lê-se na nota divulgada. Ler mais

 

Conferência Ação Coletiva Europeia | Ação conjunta entre OSAE e apDC

 


OSAE (Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução) em conjunto com a apDC (Associação Portuguesa de Direito do Consumo) vão dinamizar uma conferência sobre a Ação Coletiva Europeia. A receção, às 14h30, será realizada por Paulo Teixeira, Bastonário da OSAE e o encerramento, às 16h30, por Francisco Serra Loureiro, Diretor do IFBM.  Ler mais

A AGENDA EUROPEIA DO CONSUMIDOR: O CONFRONTO COM A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A vertiginosa evolução  da Inteligência Artificial (IA) transformará deveras a vida de cada um e todos:

§  os cuidados de saúde (a saber, um diagnóstico mais preciso,  a fim de permitir uma mais adequada prevenção de doenças),

§  o incremento dos índices de eficiência da agricultura,

§  a contribuição para mitigar e para uma mais adequada  adaptação às alterações climáticas,

§  a melhoria da eficiência dos sistemas de produção através da manutenção preditiva

§  o acréscimo da segurança dos europeus e ainda

§  “de muitas outras formas que só agora podemos começar a imaginar”.

Em simultaneidade, “a inteligência artificial (IA) comporta uma série de riscos potenciais, tais como a opacidade do processo de tomada de decisões, a discriminação com base no género ou outros tipos de discriminação, a intrusão na nossa vida privada ou a utilização maliciosa para fins criminosos.”

A Inteligência Artificial vem penetrando, como já o experimentamos, com particular intensidade, vastos domínios da vida corrente:

Cuidados de saúde mais proficientes, electrodomésticos mais consistentes e menos atreitos a avarias, sistemas de transporte mais seguros e menos poluentes, serviços públicos mais eficientes, eis o que dela emerge em benefício dos cidadãos;

Uma nova geração de produtos e serviços em domínios em que a Europa pontifica (máquinas, transportes, cibersegurança, agricultura, economia verde e circular, cuidados de saúde e sectores de elevado valor acrescentado, como moda e turismo)., eis o que se perfila em nome do  desenvolvimento das empresas.

A inerente redução de custos (transportes, educação, energia e gestão de resíduos), a optimização da sustentabilidade dos produtos e a outorga dos instrumentos necessários à garantia da tutela dos cidadãos às autoridades competentes, com salvaguardas adequadas de molde a respeitar os seus direitos e liberdades, eis o que avulta com acrescidas vantagens para os serviços de interesse geral.

A Europa, como decorre do Livro Branco,  produz mais de um quarto dos robôs de

          serviço industrial e profissional (para agricultura de precisão, segurança, saúde, logística…)

          e desempenha importante papel no desenvolvimento e utilização de aplicações de software para empresas e organizações (aplicações empresa a empresa, como o planeamento de recursos empresariais, software de desenho industrial e engenharia), bem como aplicações como suporte da

          administração pública em linha e  «empresas inteligentes».

O volume de dados produzidos no mundo regista um célere e assinalável incremento, devendo superar os 33 zetabytes em 2018 para 175 zetabytes em 2025 (1 zetabyte é igual a cerca de mil e cem milhões de gigabytes).

E o que daí advém reclama cautelas especiais no que tange à protecção dos direitos fundamentais  e aos direitos do consumidor em particular

Já a Agenda Europeia do Consumidor, cujo programa se destina a vigorar no período de 2021-2025, previne o que segue:

“Embora a inteligência artificial (IA) possa trazer benefícios, algumas utilizações da IA podem violar os direitos dos consumidores e causar-lhes significativos danos.

Na sequência do seu Livro Branco sobre a IA e do relatório de acompanhamento sobre a responsabilidade e a segurança das novas tecnologias, a Comissão está a trabalhar:

 numa proposta destinada a garantir um elevado nível de protecção dos interesses dos consumidores e dos direitos fundamentais, e a criar, por seu turno, a confiança necessária para a aceitação da IA pela sociedade;

 no que respeita à responsabilidade civil, em medidas que visam garantir que as vítimas de danos causados pelas aplicações da IA têm, na prática, o mesmo nível de protecção que as vítimas de danos causados por outros produtos ou serviços.

O avanço das novas tecnologias e a globalização da produção e do comércio retalhista, nomeadamente através de canais em linha, levantam a questão de saber se as atuais regras de segurança dos produtos são suficientes para lidar com a evolução actual e proteger adequadamente os consumidores.

A Comissão Europeia está actualmente a trabalhar numa série de iniciativas relativas à segurança das novas tecnologias, tais como:

 a revisão da Directiva Máquinas;

 a adopção de actos delegados ao abrigo da Directiva Equipamentos de Rádio; e

 A Directiva Segurança Geral dos Produtos, que estabelece o quadro jurídico para a segurança dos produtos de consumo não alimentares, foi aprovada quando os produtos com IA e os dispositivos conectados eram raros, situação que se alterou profunda, substancialmente.

O facto é que uma tal evolução põe em causa a actual definição de produtos e introduz novos riscos ou altera a forma como os riscos existentes se podem concretizar, o que deve ser analisado e tido em devida conta.

O crescimento das vendas em linha (online) também coloca novos desafios, uma vez que as autoridades nem sempre dispõem de instrumentos suficientemente eficazes para a fiscalização dos mercados em linha.

Além disso, o comércio electrónico permite que os consumidores comprem directamente aos operadores estabelecidos fora da UE, o que dificulta a verificação da segurança dos produtos que entram no Mercado Interno (Mercado Único).

A proposta de revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos, em curso de apreciação, deverá dar uma resposta consistente a estes desafios crescentes.”

Oxalá estes propósitos se concretizem e a eficácia na sua aplicação assegure deveras adequada protecção face aos perigos e riscos que se prevêem e a outros que se acham já instalados, como se não ignora.

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDCDIREITO DO CONSUMO – Portugal

 

Fontes:

 Livro Branco da Inteligência Artificial

Nova Agenda do Consumidor Europeu

Curso Intensivo de Pós-Graduação ‘FinTech e RegTech: a Proteção do Consumidor num setor financeiro em mudança’

Mário Frota convidado a preleccionar os módulos de Crédito ao Consumidor e Crédito Hipotecário, num curso de pós-graduação promovido pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e dirigido pelos Profs. Rui de Ataíde e Diogo Duarte, que principiará em Setembro próximo futuro.

O CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo, de Coimbra, que perfará, a 21 de Maio em curso, 35 anos de actividade, continua assim a ser prestigiado com convites do jaez destes aos seus membros, o que muito nos lisonjeia.

Mário Frota foi o fundador e o primeiro director do CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo, no quadro da AIDC / IACL – Associação Internacional de Direito do Consumo - e, depois, transitou para a apDC, sociedade científica de intervenção, sediada em Coimbra.

Importa não confundir com o CDC, uma associação de direito privado, constituída por docentes da Faculdade de Direito de Coimbra, que promove uns cursos de Contratos e Consumo.

O CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo – está adstrito desde 1990 à apDC e desenvolve a sua actividade ímpar na Lusa-Atenas, conquanto com extensões ao Brasil, a Angola, à Argentina e a outros institutos universitários europeus, designadamente de Espanha (Granada), Bélgica (Louvain-la-Neuve) e França (Montpellier).

A SIMPLES CARNE PICADA ESTARÁ ISENTA DE IVA?


A apDC – DIREITO DO CONSUMO, Portugal, consultou o Inspector-Geral da ASAE, Dr. Pedro Portugal Gaspar, a propósito do tema em epígrafe.

 

E o facto deve-se à circunstância de se haver detectado numa das insígnias da grande distribuição alimentar cuvetes de carne picada com o IVA a 23%

Eis o entendimento da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica – a propósito da carne picada, tomando por base  os documentos infra:  

“A Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares, determina na alínea f) do n.º 1 do seu artigo 2.º que estão isentas de IVA as importações e transmissões, entre outros bens alimentares, de carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de (i) Porco; (ii) Frango;( iii) Peru; (iv) Vaca;

Por sua vez, em conformidade com o Ofício circulado da AT, que ora se junta, exclui-se dessa isenção a carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de qualquer outra espécie de animal, bem como tal isenção não abrange as conservas ou preparados de carne, os quais se encontram sujeitos a IVA à taxa normal (23%).

Em esclarecimento da questão, consta do site da Autoridade Tributária uma série de FAQs, que podem ser consultadas no seguinte link:

 https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00925.aspx, , tendo relevo in casu a resposta à questão 14 do seguinte teor:

“14-4804 Cabaz alimentar | As especialidades de carne, como sejam as espetadas, rolo de carne ou hambúrgueres beneficiam da isenção?

Se na preparação das espetadas, rolos de carne ou hambúrgueres apenas for utilizada carne fresca (não submetida a qualquer processo de preservação que não a refrigeração, a congelação ou a ultracongelação) dos animais elencados na lei, incluindo a mistura entre si, sem adição de quaisquer outros produtos ou ingredientes, beneficiam de enquadramento na isenção. Se contiverem outros produtos ou ingredientes, não beneficiam da isenção.”

Face ao que antecede, retira-se assim o entendimento de que a carne picada, fresca ou congelada, se encontra abrangida pela regra excecional de IVA 0%, quando não exista adição de quaisquer outros produtos ou ingredientes.”

 

Esse era, aliás, o entendimento da apDC a tal propósito, corroborado, de resto, por uma nota vinculativa de pretérito emanada da Autoridade Tributária.

Fica o registo!

 

Coimbra, 28 de Abril de 2023

apDC – Direito do Consumo –

Assessoria da Direcção Nacional

 

Burlas online? Siga estes conselhos da PSP e evite-as

Eis três dicas da PSP para evitar ser burlado.

Uma das atuais prioridades da Polícia de Segurança Pública (PSP) é aumentar a sensibilização para as burlas e manter as pessoas seguras online.

Assim sendo, a força de segurança reuniu alguns conselhos fáceis de seguir para se manter em segurança.

Desconfie e esteja atento a:

  • Pessoas que lhe oferecem dinheiro, ouro ou outros objetos de valor;
  • Pessoas que querem fazer inquéritos de opinião; 
  • Pessoas que lhe propõem serviços e atribuem prémio por telefone ou na via pública. 

As burlas na internet aumentaram 43% entre 1 janeiro e 25 de abril deste ano, face a igual período do ano passado, segundo um estudo do Portal da Queixa, divulgado esta quinta-feira.  Ler mais

 

Transportes e comida já levam metade do salário

 

A inflação está a atingir com maior incidência os bens e os serviços em que os portugueses gastam mais dinheiro, como a alimentação e os transportes, que já representaram metade da despesa dos residentes em Portugal em março. O aumento dos preços e a consequente perda de poder de compra deverão dar corpo às iniciativas do 1.º de Maio.

Os dados do Banco Central Europeu relativos à distribuição da despesa em bens e serviços mostram que cada português gastou em média, em março, 318 euros em alimentação e bebidas, 221 euros em transportes e 219 euros em restaurantes, cafés e hotéis. Juntas, estas parcelas representam metade do ganho médio mensal de 1543,29 euros de Portugal, segundo a OCDE. Este valor é ilíquido e inclui o salário, todos os subsídios e complementos.

A alimentação custa, agora, mais 19,6% do que há um ano, e os preços de bens e serviços de restaurantes, cafés e hotéis estão mais caros 13,5%. Nos transportes, embora os preços globais tenham descido 0,8%, os portugueses compram mais carros novos do que a média da Zona Euro e a inflação registada nesta categoria foi de 6,1%. A despesa em restaurantes e cafés segue a mesma tendência: gastamos mais do que a média e a inflação foi de 10,1%. Assim, apesar da ligeira diminuição da taxa de inflação global, o impacto na carteira dos portugueses ainda é evidente. Daí a exigência de melhores salários, prometida para hoje (ler texto ao lado). Acesso exclusivo a assinantes

Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...