sexta-feira, 28 de abril de 2023

IVA de alimentos: o que é e quais os bens que terão IVA zero em 2023

Numa altura em que se debate o IVA dos alimentos, saiba que imposto é este, para que serve e em que medida influencia o preço que paga pelos produtos que usa no seu dia a dia.

Cada vez que faz uma compra ou recorre a um serviço tem que, na maior parte dos casos, pagar IVA. Porém, como o valor já vem incluído no preço final do produto que está a consumir, muitas vezes não lhe dá a devida atenção, nem sabe quanto está a pagar, que, em muitos casos, é quase 1/4 do preço (23%).

 Numa altura em que a inflação afeta a carteira de todos os portugueses, o Governo implementou uma medida transitória que reduz o IVA de alguns alimentos considerados essenciais e saudáveis. Saiba o que é este imposto, quando nasceu e que produtos terão IVA a zero.

  O que é o IVA?

O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto indireto, que incide sobre as transações de mercadorias e sobre as prestações de serviços, com taxas proporcionais. Em Portugal existem três taxas de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA):

 Taxa reduzida: 6% em Portugal continental, 4% na Região Autónoma dos Açores e 5% na Região Autónoma da Madeira para os bens e serviços presentes na lista I do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado. É aplicada em produtos de primeira necessidade, como pão, leite e derivados, carne e legumes, produtos farmacêuticos ou serviços de transporte de passageiros.

 Taxa intermédia. 13% em Portugal continental, 9% na Região Autónoma dos Açores e 12% na Região Autónoma da Madeira para os bens e serviços presentes na lista II do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado. É aplicada em eventos de entretenimento, como, por exemplo, entradas em espetáculos de música, teatro, dança, canto, cinema e circo ou refeições prontas.

 Taxa normal. 23% em Portugal continental, 16% na Região Autónoma dos Açores e 22% na Região Autónoma da Madeira para os restantes bens e serviços.

  Quando nasceu o IVA?

O IVA foi criado há 37 anos, em 1984, pouco tempo antes da entrada de Portugal na União Europeia. Na altura veio substituir o Imposto de Transações sobre Mercadorias e Serviços e outros impostos especiais de consumo, tais como o imposto ferroviário e o imposto de turismo.

 Este novo imposto tinha como principal objetivo a harmonização fiscal das normas de tributação do consumo, para assim se conseguir alcançar o objetivo de entrar no mercado interno europeu.

 O Imposto sobre o Valor Acrescentado visava “tributar todo o consumo em bens materiais e serviços, abrangendo na sua incidência todas as fases do circuito económico, desde a produção ao retalho, sendo, porém, a base tributável limitada ao valor acrescentado em cada fase”, pode ler-se na legislação que criou o IVA. Atualmente, é aplicado em três escalões de 6, 13 ou 23%, com algumas isenções.

 

 IVA de alimentos: porque é que em 2023 alguns bens terão taxa zero?

A inflação que se faz sentir - em Portugal e em todo o mundo -, aliada à subida das rendas, das prestações de crédito à habitação, do gás, da eletricidade e dos combustíveis tem colocado muita pressão no orçamento das famílias portuguesas.

 Como forma de minimizar o impacto da subida dos preços, o Governo apresentou o Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares, que inclui a redução do IVA de bens alimentares.

 

 

Quais são os alimentos com IVA a 0%

Entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023 entra em vigor uma medida transitória de isenção de IVA em alguns produtos alimentares do cabaz alimentar essencial e saudável. A lista de alimentos com IVA zero é composta por 44 produtos, das mais variadas áreas alimentares, tais como:

 Cereais e derivados, tubérculos

  • Pão
  • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada
  • Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas
  • Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas)

 

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos

  • Cebola
  • Tomate
  • Couve-flor
  • Alface
  • Brócolos
  • Cenoura
  • Courgette
  • Alho francês
  • Abóbora
  • Grelos
  • Couve portuguesa
  • Espinafres
  • Nabo
  • Ervilhas.

 

Frutas no estado natural

  • Maçã
  • Banana
  • Laranja
  • Pera
  • Melão.

 

Leguminosas em estado seco

  • Feijão vermelho
  • Feijão frade
  • Grão-de-bico.

 

Laticínios

  • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó
  • Iogurtes ou leites fermentados
  • Queijos.

 

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de

  • Porco
  • Frango
  • Peru
  • Vaca.

 

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva

  • Bacalhau
  • Sardinha
  • Pescada
  • Carapau
  • Dourada
  • Cavala.

 

Gorduras e óleos

  • Azeite
  • Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)
  • Manteiga.

 

Outros produtos

  • Atum em conserva
  • Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
  • Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
  • Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

Carne Picada com IVA a 23%? - ADVERTÊNCIA às donas de casa...

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"Fui expulsa de um supermercado por causa dos meus calções"

 


A jovem de 21 anos alega que estava a fazer as suas compras quando reparou que outros clientes começaram a dirigir-lhe olhares hostis e insultos agressivos, antes de ser expulsa pelos funcionários do supermercado.

Uma mulher foi expulsa de um supermercado brasileiro devido à sua roupa 'ousada' e diz ter sido vítima de 'hot fobia' (fobia de pessoas sensuais).

Kerolay Chaves passeava confiante numa mercearia no Brasil, vestindo uma camisola branca quase transparente, sem sutiã, e calções de ganga bastante subidos, assemelhando-se a umas cuecas de biquíni, quando tudo aconteceu, reporta o news.com.au. Ler mais

Subida dos preços volta a abrandar. Taxa de inflação cai para 5,7%

 

Tendo por base a informação já apurada, a taxa de variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor (IPC) terá diminuído para 5,7% em abril de 2023.

A taxa de inflação voltou a cair em abril e está agora nos 5,7%, o que significa que a subida dos preços voltou a abrandar, de acordo com a estimativa rápida divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), esta sexta-feira. 

"Tendo por base a informação já apurada, a taxa de variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor (IPC) terá diminuído para 5,7% em abril de 2023, taxa inferior em 1,7 pontos percentuais (p.p.) à observada no mês anterior", refere o INE.  Ler mais

 

Preços reais das casas em Portugal duplicaram desde 2015


Portugal é um dos cinco países da Europa onde, segundo o FMI, mais se nota sinais de sobrevalorização no mercado imobiliário.

Os preços das casas em Portugal duplicaram desde 2015, alerta o FMI, que assinala que a diferença entre estes e as rendas acentuou-se desde a pandemia, segundo um relatório divulgado esta sexta-feira.

Num relatório regional sobre a Europa, o Fundo Monetário Internacional (FMI) dá nota de que os mercados imobiliários revelam crescentes sinais de sobrevalorização em toda a região, apontando cinco países como exemplo deste cenário.

"Os preços reais das casas duplicaram desde 2015 na República Checa, na Hungria, na Islândia, no Luxemburgo, na Holanda e em Portugal", pode ler-se no relatório. Ler mais

 

Infarmed retira do mercado gel anti-inflamatório e analgésico à base de plantas

 

O Infarmed suspendeu a venda e mandou retirar do mercado todos os lotes do produto Curcurinna Gel, um anti-inflamatório e analgésico, por conter uma concentração excessiva de salicilato de metilo, anunciou a autoridade do medicamento.

A informação divulgada indica que a decisão partiu de uma denúncia recebida pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) e que o produto em causa está indevidamente classificado como cosmético, pois atendendo à sua designação, composição, função e modo de aplicação trata-se de um medicamento à base de plantas. Ler mais

Patrões vão poder verificar no portal SNS24 se baixas de curta duração são verdadeiras

As baixas de curta duração no portal do SNS24 arrancam a 1 de maio e pretendem facilitar a vida aos cidadãos e evitar milhares de consultas médicas.

A partir de segunda-feira, 1 de maio, dia em que entra em vigor a maioria das alterações à lei laboral no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno, os trabalhadores passam a poder pedir uma baixa por doença de curta duração, até três dias, no portal do SNS24. Deixa de ser necessária a deslocação ao centro de saúde, bastando uma autodeclaração sob compromisso de honra para justificar a ausência. Os patrões, por seu turno, vão poder confirmar a veracidade da mesma.

Além do limite de se poder pedir esta baixa através do SNS24 apenas duas vezes por ano, a entidade patronal vai poder verificar a veracidade da autodeclaração de doença do trabalhador no SNS24, explicaram os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) ao Público. Caberá ao trabalhador comunicar à entidade patronal a ausência por doença, facultando-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS ou e-mail na sequência da emissão da autodeclaração. Se a entidade patronal quiser “confirmar a veracidade da autodeclaração”, poderá aceder ao portal do SNS24 “e confirmar se é válida”, preenchendo os respetivos dados.. Ler mais
 

Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...