As baixas de
curta duração no portal do SNS24 arrancam a 1 de maio e pretendem
facilitar a vida aos cidadãos e evitar milhares de consultas médicas.
A partir de segunda-feira, 1 de maio, dia em que entra em vigor a
maioria das alterações à lei laboral no âmbito da Agenda para o
Trabalho Digno, os trabalhadores passam a poder pedir uma baixa por
doença de curta duração, até três dias, no portal do SNS24. Deixa de ser
necessária a deslocação ao centro de saúde, bastando uma autodeclaração
sob compromisso de honra para justificar a ausência. Os patrões, por seu turno, vão poder confirmar a veracidade da mesma.
Além do limite de se poder pedir esta baixa através do SNS24 apenas duas vezes por ano, a entidade patronal vai poder verificar a veracidade da autodeclaração de doença do trabalhador no SNS24, explicaram os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) ao Público.
Caberá ao trabalhador comunicar à entidade patronal a ausência por
doença, facultando-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS ou
e-mail na sequência da emissão da autodeclaração. Se a entidade
patronal quiser “confirmar a veracidade da autodeclaração”, poderá
aceder ao portal do SNS24 “e confirmar se é válida”, preenchendo os
respetivos dados.. Ler mais
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