Numa altura em que se debate o IVA dos alimentos, saiba que imposto é este, para que serve e em que medida influencia o preço que paga pelos produtos que usa no seu dia a dia.
Cada vez que faz uma compra ou recorre a um serviço tem que, na maior parte dos casos, pagar IVA. Porém, como o valor já vem incluído no preço final do produto que está a consumir, muitas vezes não lhe dá a devida atenção, nem sabe quanto está a pagar, que, em muitos casos, é quase 1/4 do preço (23%).
Numa altura em que a inflação afeta a carteira de todos os portugueses, o Governo implementou uma medida transitória que reduz o IVA de alguns alimentos considerados essenciais e saudáveis. Saiba o que é este imposto, quando nasceu e que produtos terão IVA a zero.
O que é o IVA?
O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto indireto, que incide sobre as transações de mercadorias e sobre as prestações de serviços, com taxas proporcionais. Em Portugal existem três taxas de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA):
Taxa reduzida: 6% em Portugal continental, 4% na Região Autónoma dos Açores e 5% na Região Autónoma da Madeira para os bens e serviços presentes na lista I do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado. É aplicada em produtos de primeira necessidade, como pão, leite e derivados, carne e legumes, produtos farmacêuticos ou serviços de transporte de passageiros.
Taxa intermédia. 13% em Portugal continental, 9% na Região Autónoma dos Açores e 12% na Região Autónoma da Madeira para os bens e serviços presentes na lista II do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado. É aplicada em eventos de entretenimento, como, por exemplo, entradas em espetáculos de música, teatro, dança, canto, cinema e circo ou refeições prontas.
Taxa normal. 23% em Portugal continental, 16% na Região Autónoma dos Açores e 22% na Região Autónoma da Madeira para os restantes bens e serviços.
Quando nasceu o IVA?
O IVA foi criado há 37 anos, em 1984, pouco tempo antes da entrada de Portugal na União Europeia. Na altura veio substituir o Imposto de Transações sobre Mercadorias e Serviços e outros impostos especiais de consumo, tais como o imposto ferroviário e o imposto de turismo.
Este novo imposto tinha como principal objetivo a harmonização fiscal das normas de tributação do consumo, para assim se conseguir alcançar o objetivo de entrar no mercado interno europeu.
O Imposto sobre o Valor Acrescentado visava “tributar todo o consumo em bens materiais e serviços, abrangendo na sua incidência todas as fases do circuito económico, desde a produção ao retalho, sendo, porém, a base tributável limitada ao valor acrescentado em cada fase”, pode ler-se na legislação que criou o IVA. Atualmente, é aplicado em três escalões de 6, 13 ou 23%, com algumas isenções.
IVA de alimentos: porque é que em 2023 alguns bens terão taxa zero?
A inflação que se faz sentir - em Portugal e em todo o mundo -, aliada à subida das rendas, das prestações de crédito à habitação, do gás, da eletricidade e dos combustíveis tem colocado muita pressão no orçamento das famílias portuguesas.
Como forma de minimizar o impacto da subida dos preços, o Governo apresentou o Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares, que inclui a redução do IVA de bens alimentares.
Quais são os alimentos com IVA a 0%
Entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023 entra em vigor uma medida transitória de isenção de IVA em alguns produtos alimentares do cabaz alimentar essencial e saudável. A lista de alimentos com IVA zero é composta por 44 produtos, das mais variadas áreas alimentares, tais como:
Cereais e derivados, tubérculos
- Pão
- Batata em estado natural, fresca ou refrigerada
- Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas
- Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas)
Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos
- Cebola
- Tomate
- Couve-flor
- Alface
- Brócolos
- Cenoura
- Courgette
- Alho francês
- Abóbora
- Grelos
- Couve portuguesa
- Espinafres
- Nabo
- Ervilhas.
Frutas no estado natural
- Maçã
- Banana
- Laranja
- Pera
- Melão.
Leguminosas em estado seco
- Feijão vermelho
- Feijão frade
- Grão-de-bico.
Laticínios
- Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó
- Iogurtes ou leites fermentados
- Queijos.
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de
- Porco
- Frango
- Peru
- Vaca.
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva
- Bacalhau
- Sardinha
- Pescada
- Carapau
- Dourada
- Cavala.
Gorduras e óleos
- Azeite
- Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)
- Manteiga.
Outros produtos
- Atum em conserva
- Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
- Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
- Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
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