sexta-feira, 14 de abril de 2023

Direito de Rejeição: sem hesitação… nem interjeição!

 


E se há defeito em  colchão

Após os primeiros usos

Direito de rejeição

P’ra nos não deixar “obtusos”…

 

CONSULTA

“Colchão comprado em loja de ‘referência’, em Eiras (Coimbra). Defeito detectado: encova no meio. Desconformidade de pronto denunciada. Reclamação deduzida. Dificuldades de recepção do correio por mala electrónica. Resistências manifestadas. Peritagem efectuada. Conclusões (ao que parece) evidentes. Em favor do consumidor. Denegação de troca, de substituição. Tudo nos primeiros 30 dias. Solução que tarda. O consumidor que esperneie. Empresa intransigente. Consumidor com as costas num oito. Como são factíveis os direitos do consumidor em Portugal…”

 

PARECER

Apreciada a factualidade, cumpre oferecer a solução à luz do direito vigente.

 

1.    A não conformidade da coisa com o contrato tem, como remédios, de harmonia com a Lei da Compra e Venda de Bens de Consumo de 18 de Outubro de 2021, a reparação, a substituição, a redução proporcional do preço e a extinção do contrato (por meio da figura da resolução).

 2.    É ao consumidor que cumpre optar entre a reparação e a substituição, salvo se o meio para a reposição da conformidade for impossível ou, em comparação com qualquer outro, impuser ao fornecedor custos desproporcionados, tendo em conta as circunstâncias envolventes.

 3.    O consumidor pode, porém, optar entre a redução proporcional do preço e o termo ao contrato (a tal resolução),  caso o fornecedor:

 §  não haja efectuado a reparação ou a substituição do bem;

 §  haja recusado a reposição de conformidade;

 §  haja declarado, ou resulte evidente das circunstâncias, que não reporá os bens em conformidade em prazo razoável ou sem grave inconveniente para o seu titular;

 §  a não conformidade haja reaparecido, apesar da tentativa de reposição;

 §  se ocorrer nova não conformidade; ou

 §  a gravidade da não conformidade impuser o recurso a tais remédios (DL 84/2021: art.º 15)

 4.    Nos casos em que a não conformidade se manifeste no lapso de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode exigir a imediata substituição do bem ou pôr termo, desde logo, ao contrato (DL 84/2021: art.º 16).

 5.    A marcha-atrás feita pela empresa não obsta a que de pé continue o direito a pôr termo ao contrato com a devolução do colchão e a restituição do preço pago.

 6.    Os danos que um colchão do estilo possa causar ao consumidor, à sua saúde e integridade física, são ressarcíveis, isto é, o consumidor pode exigir pelo facto uma indemnização (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12).

 7.    Constitui contra-ordenação económica grave a violação do disposto no que se refere à extinção do contrato por meio de resolução, se a não conformidade ocorrer nos 30 dias após a entrega do bem: tratando-se de uma média empresa (de 50 a 249 trabalhadores) a coima oscila entre  8 000 a 16 000 € (DL 84/2021: al. c) do n.º 1 do art.º 48).

EM CONCLUSÃO

a.    A não conformidade da coisa com o contrato (vício, avaria, defeito, divergência entre a coisa e as finalidades a que se destina…) é susceptível de conduzir à reposição da conformidade (reparação ou substituição), à redução proporcional do preço e à extinção do contrato (com a devolução da coisa e a restituição do preço) (DL 84/2021: art.º 15).

 b.    Se a não conformidade ocorrer nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega, pode o consumidor lançar mão do direito de substituição ou do de pôr termo ao contrato, de imediato (DL 84/2021: art.º 16).

 c.    A recusa de banda do fornecedor à imediata substituição ou extinção do contrato constitui contra-ordenação económica grave passível de coima, de montante variável em função do talhe da empresa (DL 84/2021: al. c) do n.º 1 do art.º 48).

 d.    Tratando-se de média empresa (de 50 a 249 trabalhadores) a coima oscila entre 8 000 e 16 000€.

 e.    Cumpre ainda ao consumidor lesado requerer uma indemnização por danos morais e materiais decorrentes dos riscos para a saúde pela utilização de um colchão com manifesta desconformidade (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12).

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Conselho Nacional do Consumo reforça apoios e participação da sociedade civil

 


No âmbito da realização da 34.º reunião do Conselho Nacional do Consumo (CNC), que decorreu hoje, no Ministério da Economia e do Mar, foi decidida a atribuição de apoios financeiros, num total de €312 000, provenientes do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores. a 11 projetos apresentados por diferentes entidades.

 
São destinatárias destes apoios algumas das entidades que fazem parte do CNC, tal como a  ACRA – Associação de Consumidores da Região dos Açores; APSI-Associação Para a Promoção da Segurança Infantil; DECO – Associação Portuguesa Para a Defesa do Consumidor, UGC – União Geral de Consumidores; DGC – Direção-Geral do Consumidor, mas também, a outras entidades como a AMADRI, Associação de Mediação e Arbitragem para o Desenvolvimento da Raia Interior; ANP- Associação Natureza Portugal; APDC – Associação Portuguesa de Direito do Consumo; Beira Amiga; Centro de Direito de Coimbra da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; GEACE – Universidade de Aveiro. Ler mais

quinta-feira, 13 de abril de 2023

Preços? INE confirma que taxa de inflação caiu para 7,4% em março

 

Desaceleração, explica o INE, "é em parte explicada pelo efeito de base resultante do aumento de preços dos combustíveis e dos produtos alimentares, verificado em março de 2022". 

O Instituto Nacional de Estatística (INE) confirmou esta quinta-feira que a taxa de inflação abrandou para 7,4% em março, tal como apontavam as estimativas

"Esta desaceleração é em parte explicada pelo efeito de base resultante do aumento de preços dos combustíveis e dos produtos alimentares, verificado em março de 2022", explica o INE. 

O indicador de inflação subjacente (índice total excluindo produtos alimentares não transformados e energéticos) registou uma variação de 7,0% (7,2% em fevereiro). Ler mais

 

Reembolsos do IRS começam hoje a cair na conta dos contribuintes

 
O anúncio foi feito pelo Ministério das Finanças, que adianta ainda que a campanha de entrega do IRS "está a decorrer com normalidade e sem constrangimentos". 

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já liquidou as primeiras declarações do IRS entregues e processou os primeiros reembolsos, que começam a chegar, esta quinta-feira, à conta dos contribuintes, anunciou o Ministério das Finanças. 

"A campanha, que se iniciou no dia 1 de abril, está a decorrer com normalidade e sem constrangimentos, podendo os contribuintes entregar a sua declaração de rendimentos auferidos em 2022 até ao dia 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos", pode ler-se num comunicado da tutela enviado às redações. 

De acordo com a tutela, até às 18h00 de dia 12, tinham sido submetidas mais de 1,7 milhões de declarações de IRS, sendo que quase metade (46%) foram submetidas através do IRS automático. 

O gabinete do ministro Fernando Medina lembra ainda que os contribuintes que pretendam podem recorrer aos vários canais de atendimento da AT, nomeadamente o e-balcão ou o Centro de Atendimento Telefónico da AT (217 206 707).

Além disso, é também possível recorrer ao atendimento presencial nos Serviços de Finanças, devendo o agendamento prévio ser feito através do Portal das Finanças ou pelos canais telefónicos.

 

Diário de 13-4-2023

 


Diário da República n.º 73/2023, Série I de 2023-04-13

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e amas do Instituto da Segurança Social, I. P.

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2023-2024

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Coopta, para preencher vagas de juiz do Tribunal Constitucional, o juiz conselheiro Carlos Luís Medeiros Carvalho, o Prof. Doutor João Carlos Simões Gonçalves Loureiro e o Prof. Doutor Rui Rodrigo Firmino Guerra da Fonseca

Fisco diz que cheques do IRS ainda não estão a ser processados mas espera dar novidades “em breve”

 
lei diz que o Fisco tem até 31 de julho de 2023 para devolver o IRS a todos os contribuintes que a ele tenham direito, seja através de transferência bancária (quando o contribuinte tenha indicado o seu NIB na declaração de rendimentos), por cheque ou vale postal. Mas, nos últimos anos, tem-no feito bastante mais cedo.

Segundo fonte do Ministério das Finanças, em declarações à Executive Digest, os reembolsos de IRS ainda não estariam a ser processados ao final do dia de ontem. No entanto, a mesma fonte adiantou que a tutela estima que começarão, e que será comunicada informação sobre isso, “muito em breve”.

À Executive Digest fonte do Ministério das Finanças já tinha confirmado que “é expectável” que os primeiros reembolsos comecem a ser processados no final desta semana, recordando que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, já tinha apontado este prazo. Ler mais

Imprensa Escrita - 13-4-2023





 

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...