sexta-feira, 1 de abril de 2022

CONTRATOS: DA SAÚDE AO ATAÚDE

.Artigo de Opinião

Dr. Mário Frota, Presidente emérito da apDC – Direito do Consumo, Coimbra

 

EDP – a da energia

Já vende cartões-saúde

E para subir a fasquia

Já só falta o do… ataúde!*

 

(* “Ataúde”, in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa: “caixa comprida, destinada a conter o corpo do defunto que vai ser enterrado ou cremado. = Caixão, Féretro, Tumba, Urna.”)

Uma consumidora, que entretanto se nos dirigiu, diz-nos haver ligado  para a EDP a fim de tratar de questões relacionadas com o seu contrato de energia.

Na passagem do telefonema, de mão em mão,  interpôs-se alguém a propor –lhe um “contrato de saúde”.

Perplexa, esboçou um trémulo sim, ainda atordoada pela surpresa. E o facto é que, dias depois, recebeu uns papéis para assinar. Não os assinou, já que seu pai adoecera, entretanto, e, em meio a tamanhas aflições, a coisa caiu em olvido.

Ligou, entretanto, para a empresa, tempos depois, a dizer que desistiria do contrato porque as suas condições económicas se haviam alterado.

Do outro lado do fio, uma voz firme nas suas “razões”: que não, que os 14 dias em que poderia ter desistido já se haviam escoado e que , por conseguinte, só lhe restaria pagar a anuidade do contrato.

E massacram-na agora, insistentemente,  com um inusitado assédio, a dizer–lhe que terá de pagar, sob pena de o fazer em tribunal.

Há, com efeito, soluções distintas no que se prende com os contratos celebrados pelo telefone: se por impulso do consumidor, uma, se por iniciativa do fornecedor, outra.

O telefonema, nestas circunstâncias, tem de ser assacado à empresa, como se a iniciativa lhe pertencesse: a consumidora, interpelada – num acto de patente descortesia e franca deslealdade -, a meio da chamada, para coisa inteiramente diversa da do contacto, não provocou a abordagem de que fora alvo.

Cabendo a iniciativa à empresa (como no caso), a consumidora só ficaria, em princípio, obrigada depois de assinar a oferta ou de remeter o seu consentimento por escrito.

E o facto é que nem assinou os papéis nem deu o seu consentimento por escrito.

E ainda que tivesse dado o seu consentimento,  depois da celebração de um contrato não presencial (à distância, por telefone), ainda disporia de 14 (catorze) dias consecutivos para se retractar, ou seja, para dar o dito por não dito;  gozaria, pois, nesse lapso de tempo, do direito de desistência .

A lei dá-lhe todo esse tempo para ponderar, para reflectir, para decidir se o contrato lhe convém ou não, para ajuizar, pois, da conveniência em o celebrar ou não.

Mas para tanto é necessário que do clausulado do contrato [que tem de ser presente ao consumidor por meio de qualquer suporte duradouro: designadamente o papel, a chave Universal Serial Bus (USB), o Compact Disc Read-Only Memory (CD-ROM), o Digital Versatile Disc (DVD), os cartões de memória ou o disco rígido do computador] conste o tal direito de desistência ou de retractação.

Se de todo não constar (a referência ao direito de “dar o dito por não dito”), passa o consumidor a dispor, não de 14 dias, mas de 12 meses para o efeito: 12 meses que acrescem aos 14 dias. Sem quaisquer consequências para si. E como forma de penalizar a empresa que não observou as obrigações decorrentes da lei.

Se a iniciativa do telefonema tivesse, no entanto, pertencido expressamente ao consumidor (em face do seu eventual interesse em contratar um seguro de saúde ou um plano de saúde de cujas “vantagens” ouvira falar), o contrato considerar-se-ia, em princípio, celebrado.

Mas o fornecedor teria de o confirmar em 5 (cinco) dias mediante a remessa do clausulado do contrato (em termos análogos ao que se afirmou), sob pena de nulidade por violação de normas legais de carácter imperativo.

E o consumidor disporia, à mesma, dos 14 dias para exercer o seu direito de desistência ou de retractação, como se asseverou.

Ante a exigência da anuidade (do prémio, do preço), indevida no caso, e o assédio  a que se acha exposta, poderá recorrer ao tribunal arbitral de conflitos de consumo a fim de lograr obter uma decisão de que nada deve nesta circunstância e a reclamar uma indemnização pelos danos morais de que vem padecendo.

Se o assédio persistir, poderá apresentar uma participação-crime ao Ministério Público com base no artigo 154-A do Código Penal.

A fraude nos seguros de Acidentes de Trabalho

A fraude é transversal a todos os ramos de seguros, e a crise económica incentiva a simulação de acidentes para defraudar as seguradoras.

Os prejuízos causados pelas fraudes afetam os seguros, as seguradoras, bem como os segurados, e desperdiçam as reservas para indemnizar quem realmente tem direito a tal.

Nos acidentes de trabalho a fraude pode ser profissional ou oportunista. Esta pode começar na celebração do contrato através da omissão, ou prestação de falsas declarações que infl uenciam a aceitação ou o pagamento de uma indemnização no futuro, até à prática de fraude na regularização do sinistro para que seja ressarcido indevidamente.

As fraudes mais pequenas e oportunistas acabam por ter um peso maior na atividade seguradora, uma vez que ainda não há uma consciência social para a gravidade da ilegalidade da fraude.

Para que haja planeamento do ato de enriquecimento ilícito, em prejuízo da seguradora, o segurado ou lesado deverá ter um motivo, uma necessidade de modo que o valor que vier a receber possa colmatar ou preencher essa necessidade, seja de que género for. Para tal, terá necessariamente de ter conhecimento ou ser instruído para tal ato, por isso a ajuda ou o conhecimento pode ser de origem interna da atividade seguradora, seja da estrutura do segurador, da mediação, da corretagem ou ainda da peritagem. 
Esta situação poderá decorrer também através da auscultação, em algum momento, de experiências relatadas em conversas de carácter circunstancial. Assim, o plano vai sendo desenhado e construído até ao momento em que surge a oportunidade de colocar em prática o que havia sido delineado. Ler mais

EDP propõe contratos de Saúde

"In" Jornal de Sintra

 

Commissioner: EU’s sustainable food strategy ‘on pause’, but not forgotten

 

The war in Ukraine has “pressed the pause button” on the EU’s flagship food policy, the Farm to Fork strategy, but the long term ambition for the sector remains unchanged, according to the EU Health Commissioner Stella Kyriakides.

“We press the pause button without changing the level of ambition of the Farm to Fork strategy,” the Commissioner said while addressing concerns from lawmakers in the European Parliament’s agriculture committee on Thursday (31 March).

This pause is necessary to ensure that food security is “guaranteed for the European neighbourhood,” she said, adding that Russia’s “atrocious invasion of Ukraine has brought the question of food security to the very top of our political agenda”.

Between skyrocketing food prices and shortages of key inputs, such as fuel and fertiliser, the war has sent the EU agrifood sector reeling. (...)

https://www.lefigaro.fr/sciences/inquietude-apres-des-cas-severes-d-infection-lies-a-une-bacterie-20220331

 

La hausse des prix sur un an a atteint un plus haut historique en mars depuis près de quarante ans.

Retour aux années Mitterrand. L’inflation a bondi en France, selon l’Insee, de 4,5 % sur un an en mars, contre 3,6 % en février, un plus haut depuis décembre 1985. Sur un mois, en moyenne, les hausses de prix atteignent 1,6 %. L’institut statistique attribue sans surprise cette brusque poussée d’inflation à «une accélération des prix de l’énergie, de l’alimentation et, dans une moindre mesure, des services». L’invasion de l’Ukraine par la Russie a en effet frappé de plein fouet les marchés internationaux des hydrocarbures mais aussi des matières premières agricoles, et accentué la pression sur les prix, qui était déjà forte depuis plusieurs mois en période de redémarrage très rapide de l’économie en période post-Covid. (...)

Pizzas Buitoni: inquiétude après des cas sévères d’infection liés à une bactérie

Des pizzas surgelées de la marque Buitoni sont dans le viseur des autorités après l’hospitalisation d’enfants pour des maladies rénales graves.

Deux enfants sont morts et des dizaines d’autres ont été hospitalisés ces derniers mois. Des analyses ont confirmé «un lien entre plusieurs cas et la consommation de pizzas surgelées de la gamme Fraîch’Up de la marque Buitoni contaminées par des bactéries Escherichia coli», ont annoncé mercredi les autorités sanitaires, alors qu’un rappel massif de ces pizzas a été lancé il y a deux semaines. Au total, selon le dernier décompte établi mercredi, 41 cas graves ont été identifiés et 34 supplémentaires sont en cours d’évaluation, là où 100 à 160 cas sont d’ordinaire notifiés chaque année en France. La première alerte a été lancée fin février, les autorités sanitaires évoquant alors «une augmentation du nombre de cas de syndrome hémolytique et urémique (SHU) et d’infection grave à Escherichia coli, signalés depuis début février 2022». (...)

De máscara todo o ano: e o preço pelo "cano"?


 

"Segurança nos brinquedos, segurança no Natal, segurança nas Famílias"

 No programa de hoje alguns conselhos tendo em conta a época festiva. As últimas compras de Natal e os cuidados a ter, nomeadamente na comp...