A fraude é transversal a todos os ramos de seguros, e a crise
económica incentiva a simulação de acidentes para defraudar as
seguradoras.
Os prejuízos causados pelas fraudes afetam os seguros, as seguradoras, bem como os segurados, e desperdiçam as reservas para indemnizar quem realmente tem direito a tal.
Nos acidentes de trabalho a fraude pode ser profissional ou oportunista. Esta pode começar na celebração do contrato através da omissão, ou prestação de falsas declarações que infl uenciam a aceitação ou o pagamento de uma indemnização no futuro, até à prática de fraude na regularização do sinistro para que seja ressarcido indevidamente.
As fraudes mais pequenas e oportunistas acabam por ter um peso maior na atividade seguradora, uma vez que ainda não há uma consciência social para a gravidade da ilegalidade da fraude.
Para que haja planeamento do ato de enriquecimento ilícito, em prejuízo da seguradora, o segurado ou lesado deverá ter um motivo, uma necessidade de modo que o valor que vier a receber possa colmatar ou preencher essa necessidade, seja de que género for. Para tal, terá necessariamente de ter conhecimento ou ser instruído para tal ato, por isso a ajuda ou o conhecimento pode ser de origem interna da atividade seguradora, seja da estrutura do segurador, da mediação, da corretagem ou ainda da peritagem.
Esta situação poderá decorrer também através da
auscultação, em algum momento, de experiências relatadas em conversas de
carácter circunstancial. Assim, o plano vai sendo desenhado e
construído até ao momento em que surge a oportunidade de colocar em
prática o que havia sido delineado. Ler mais
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