Rádio Valor Local
Terça-feira próxima, 1.º de Março de 22
UM programa de informação ao CONSUMIDOR
(Um Verdadeiro Serviço Público)
Terça-feira próxima, 1.º de Março de 22
UM programa de informação ao CONSUMIDOR
(Um Verdadeiro Serviço Público)
Em causa está a adoção, por parte da MEO, de práticas comerciais desleais nas relações com os consumidores que, em virtude dos incêndios que tiveram início em outubro de 2017, na zona Centro do país, ficaram sem serviços de comunicações eletrónicas. Verificou-se que, aquando da reposição dos serviços, a MEO prestou informações falsas aos consumidores, designadamente que não era possível a prestação isolada do telefone fixo, sendo necessária a contratação de um pacote de serviços, informação essa que era suscetível de levar os consumidores a celebrarem novos contratos – o que se verificou em alguns casos.
As práticas adotadas pela MEO são especialmente gravosas, tendo em conta a vulnerabilidade dos assinantes consumidores, que ficaram privados dos serviços de comunicações eletrónicas durante meses, na sequência de uma catástrofe que culminou na destruição de vidas, bens materiais, floresta e áreas verdes, que eram o sustento de grande parte da população residente nas zonas afetadas pelos incêndios de outubro de 2017. Alguns dos consumidores afetados são ainda particularmente vulneráveis em razão da sua idade e pelo facto de viverem sozinhos, em locais isolados, que acabaram por ficar sem comunicações durantes meses.
A coima única em que a MEO foi condenada corresponde ao valor máximo legalmente permitido. No entender desta Autoridade, e conforme preocupação oportunamente manifestada e recentemente reforçada com o pedido/orientação da Comissão Europeia para que os Estados Membros assegurem a aplicação de sanções “…efetivas, proporcionadas e dissuasivas…”, o limite máximo da moldura das coimas previsto para as práticas comerciais desleais (de 24 mil euros) não é suficientemente dissuasor da adoção desse tipo de práticas no sector das comunicações e limita o efeito preventivo que se pretende atingir com a aplicação de sanções – o que demonstra a necessidade de revisão desse regime.
O prazo para impugnação judicial desta decisão da ANACOM ainda está a decorrer.
Os produtos, tanto bens como serviços, disponíveis na UE têm de ser adequados ao objectivo de um CONSUMO SUSTENTÁVEL.
E que medidas aparelhar para o efeito?
A Estratégia do Prado ao Prato e a Estratégia da UE para a Biodiversidade, que anunciam acções-chave e iniciativas destinadas a reduzir a pegada ambiental e climática dos sistemas alimentares da UE e a capacitar os consumidores para fazerem escolhas informadas, saudáveis e sustentáveis em matéria de alimentos;
O Plano de Acção para a
Poluição Zero, apresentado em 2021, identifica os produtos de consumo
como um domínio de acção importante e explora formas de incentivar os
consumidores a fazerem escolhas mais ecológicas; Ler mais
apDC - Delegação de Leiria / ESTG - Politécnico de Leiria
Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
16 de Março de 2022
Leiria
Auditório da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
"O Direito do Consumo em Transformação:
as Principais Alterações Produzidas pelo DL 109-G/2021 e outras."
Programa:
10h00 - Sessão de Abertura (Diretor ESTG, Coordenador DCJ, Presidente apDC)
10h30 - "Proibição de bloqueio geográfico injustificado e de outras formas de discriminação nas transações eletrónicas para os consumidores das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira" - Carlos Filipe Costa (Investigador da Nova Consumer Lab e Juiz-árbitro no TRIAVE)
11h00 - "Novas regras sobre as práticas com redução de preço à luz do DL n.º 109-G/2021" (Inspetor Geral ASAE)
11h30 - "A tutela 'administrativa' do regime das condições gerais dos contratos" (Mário Frota, Presidente emérito da apDC)
12h00 - "Novas definições e requisitos de informação pré-contratual nos contratos à distância" (Representante da DGC a confirmar)
12h30 - "Práticas comerciais desleais: que implicações ao nível da transparência?" (Rute Couto, apDC e docente IPB)
13h00 - Encerramento
Um só bem: o conhecimento
Diz-se inda que sem jactância
Como forma de suprimento
Do sumo mal da ignorância
Os produtos, tanto bens como serviços, disponíveis na UE têm de ser adequados ao objectivo de um CONSUMO SUSTENTÁVEL.
E que medidas aparelhar para o efeito?
O Portal da Queixa recebeu, este ano, p erto de 15 mil reclamações dirigidas ao setor público, observando-se um crescimento de 5,9%, fac...