quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Tem até 35 anos e quer concorrer ao Porta 65? Acaba hoje o prazo de inscrição

As candidaturas para o Programa Porta 65 – de apoio ao arrendamento jovem – terminam esta quinta-feira dia 30 de setembro, o que significa que hoje é o último dia para se inscrever.

A inscrição é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.

Importa ressalvar que “todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais”, pode-se ler na página oficial do programa.

Caso a inscrição seja aprovada, o jovem poe beneficiar do apoio durante 12 meses, logo após a saída dos resultados e sem efeitos retroativos. Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura. Ler mais

Hoje é o dia “D”. É o fim das moratórias bancárias para mais de 240 mil devedores

Terminam hoje as moratórias para 243 mil devedores, 230 mil com créditos imobiliários. No passado dia 31 de agosto terminou o prazo para que os bancos verifiquem se os clientes têm condições para retomar as prestações do crédito e se sim, em que termos. Os planos propostos foram apresentados até ao dia 15 de setembro.

Estes prazos são estabelecidos pelo Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), criado pelo Decreto-Lei n.º 227, de 2012, que obriga os bancos a avaliar antecipadamente os riscos de incumprimento dos clientes, e que na redação atual estabelece o dever de ser promovida no prazo de 30 dias anteriores à data de cessação da moratória, a avaliação de eventuais indícios de degradação da situação financeira do cliente bancário, devendo ser apresentadas propostas para a resolução da situação “no prazo de 15 dias anteriores à cessação dessa moratória”.

Para além deste diploma, está em vigor o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), igualmente criado em 2012, aplicado às situações em que os clientes deixam de pagar o empréstimo. Nesta fase, é ainda feita uma tentativa para criar condições para que o cliente retome o pagamento dos créditos. Ler mais

Diário de 30-9-2021

          


Diário da República n.º 191/2021, Série I de 2021-09-30

As teias da lei: cooperação, coordenação, concreção ou o seu contrário?


O Governo aprovou no dia 3 de Setembro próximo passado o diploma legal que transpõe o regime de duas directivas europeias, mormente a das garantias dos bens de consumo, entre outros, na compra e venda.

A garantia das coisas móveis, à semelhança do que ocorre em Espanha, passa de dois para três anos:

“O[fornecedor] é responsável por qualquer desconformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.

 Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados – e por acordo entre as partes – o prazo de três anos pode ser reduzido a 18 meses.

 Se se tratar de bem recondicionado, o prazo de garantia será de 3 anos.

No entanto, bem se pode significar que os 3 anos de garantia não são nada reconfortantes para determinados segmentos de bens. Ler mais

Garantias legais: Coisas móveis


Antecipando as soluções da lei nova

Na forja o diploma legal que estabelece a nova disciplina da garantia dos bens de consumo, a saber, das coisas móveis, dos imóveis e dos conteúdos e serviços digitais. Que é susceptível de assumir, como de antanho, quer a feição legal, quer a comercial.

Fixemo-nos no regime legal das coisas móveis, tendo por base o projecto de decreto-lei original, que poderá sofrer alguns desvios, já que se não conhece o teor do que se acha para promulgação do Presidente da República.

O prazo de garantia das coisas móveis duráveis, que era de 2 anos, goza de uma acréscimo, não tão substancial quanto se previa, de apenas 1 ano, passando para 3 anos. Por influência, crê-se, pela espanhola (Real Decreto de 7 de Abril de 2021). Ler mais

CURSO de e-commerce Faculdade de Direito de Lisboa Instituto de Direito do Consumo

O presidente do IDC - Instituto de Direito do Consumo - da Faculdade de Direito de Lisboa, Prof. Rui Ataíde, acaba de nos endereçar convite para o corpo docente do Curso de E-commerce, que ali se levará a cabo no presente ano académico de 2021/2022.

O tema a versar será o de "O conceito de Sharing Economy" (Direito do Consumo e Economia Colaborativa).
Trata-se de um honroso convite, na esteira de tantos outros, de uma Casa em que iniciámos, aliás, no recuado ano de 1979, a actividade lectiva no ensino superior.

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

A garantia da casa...

“O Secretário de Estado do Comércio e Serviços anunciou, em audição no Parlamento, no dia 14 de Setembro que, afinal, a garantia dos imóveis passa de 5 anos, como se achava no projecto de diploma, para 10 anos, mas só quanto a defeitos construtivos estruturais. Ora, isso não parece ser o mesmo que 10 anos, pura e simplesmente. Porque parece limitar, efectivamente, os termos da garantia.

Não se sabe o que o diploma aprovado pelo Governo no dia 2 de Setembro em curso mais possa trazer a este respeito. Mas esta notícia, apesar de aparentemente boa, não protegerá, segundo nos parece, convenientemente os consumidores. Qual a vossa opinião?”

Cumpre responder: Ler mais


Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...