Terminam hoje as moratórias para 243 mil devedores, 230 mil com créditos imobiliários. No passado dia 31 de agosto terminou o prazo para que os bancos verifiquem se os clientes têm condições para retomar as prestações do crédito e se sim, em que termos. Os planos propostos foram apresentados até ao dia 15 de setembro.
Estes prazos são estabelecidos pelo Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), criado pelo Decreto-Lei n.º 227, de 2012, que obriga os bancos a avaliar antecipadamente os riscos de incumprimento dos clientes, e que na redação atual estabelece o dever de ser promovida no prazo de 30 dias anteriores à data de cessação da moratória, a avaliação de eventuais indícios de degradação da situação financeira do cliente bancário, devendo ser apresentadas propostas para a resolução da situação “no prazo de 15 dias anteriores à cessação dessa moratória”.
Para além deste diploma, está em vigor o Procedimento Extrajudicial
de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), igualmente
criado em 2012, aplicado às situações em que os clientes deixam de pagar
o empréstimo. Nesta fase, é ainda feita uma tentativa para criar
condições para que o cliente retome o pagamento dos créditos. Ler mais
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