quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Garantias legais: Coisas móveis


Antecipando as soluções da lei nova

Na forja o diploma legal que estabelece a nova disciplina da garantia dos bens de consumo, a saber, das coisas móveis, dos imóveis e dos conteúdos e serviços digitais. Que é susceptível de assumir, como de antanho, quer a feição legal, quer a comercial.

Fixemo-nos no regime legal das coisas móveis, tendo por base o projecto de decreto-lei original, que poderá sofrer alguns desvios, já que se não conhece o teor do que se acha para promulgação do Presidente da República.

O prazo de garantia das coisas móveis duráveis, que era de 2 anos, goza de uma acréscimo, não tão substancial quanto se previa, de apenas 1 ano, passando para 3 anos. Por influência, crê-se, pela espanhola (Real Decreto de 7 de Abril de 2021). Ler mais

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