sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Parlamento vota hoje diploma para limitar margens na comercialização de combustíveis

Os deputados votam hoje, no parlamento, o diploma do Governo para limitar as margens de combustíveis, assim como uma série de outras propostas sobre energia, da responsabilidade de vários partidos.

O Governo aprovou em julho, em Conselho de Ministros (CM) uma proposta de lei que permitirá ao executivo limitar as margens na comercialização de combustíveis por portaria, caso considere que estão demasiado altas "sem justificação", segundo o ministro do Ambiente.

Em conferência de imprensa, João Pedro Matos Fernandes disse que este diploma, que abrange também as botijas de gás, seria enviado à Assembleia da República, salientando que a medida será "limitada no tempo".

Esta proposta de lei tem como objetivo "dar ao Governo uma ferramenta para que, quando comprovadamente as margens na venda de combustíveis e botijas de gás forem inusitadamente altas e sem justificação, este poder, por portaria, limitar essas mesmas margens", indicou o governante. Ler mais

 

Diário de 17-9-2021

         


Diário da República n.º 182/2021, Série I de 2021-09-17

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2021171516468

    Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o plano de ação nacional para o controlo do lagostim-vermelho-da-luisiana em Portugal continental

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2021171516469

    Presidência do Conselho de Ministros

    Suspende a decisão de cessação de apoios financeiros públicos à Fundação da Casa de Mateus

  • Portaria n.º 194/2021171516470

    Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Define os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas do ensino básico e secundário

  • Portaria n.º 195/2021171516471

    Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria de extensão do acordo de empresa entre a EMEL - Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E. M., S. A., e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal

  • Portaria n.º 196/2021171516472

    Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Nacional dos Centros de Abate e Indústrias Transformadoras de Carne de Aves - ANCAVE e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB

  • Portaria n.º 197/2021171516473

    Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria de extensão do contrato coletivo entre a AHSA - Associação dos Horticultores, Fruticultores e Floricultores dos Concelhos de Odemira e Aljezur e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB

Consultório do CONSUMIDOR

 


A garantia da casa

Continua em bolandas

Andam pela bitola rasa

Estas coisas execrandas…

 “O Secretário de Estado do Comércio e Serviços anunciou, em audição no Parlamento, no dia 14 de Setembro que, afinal, a garantia dos imóveis passa de 5 anos, como se achava no projecto de diploma, para 10 anos, mas só quanto a defeitos construtivos estruturais. Ora, isso não parece ser o mesmo que 10 anos, pura e simplesmente. Porque parece limitar, efectivamente, os termos da garantia.

Não se sabe o que o diploma aprovado pelo Governo no dia 2 de Setembro em curso mais possa trazer a este respeito. Mas esta notícia, apesar de aparentemente boa, não protegerá, segundo nos parece, convenientemente os consumidores. Qual a vossa opinião?”

Cumpre responder:

1.      Com efeito, do projecto de Decreto-Lei n.º 1049/XXII/21, do 1.º de Julho do ano em curso, e do n.º 1 do seu artigo 23, constava simplesmente: “o profissional responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista quando o bem lhe é entregue e se manifeste no prazo de cinco anos.”

 2.      Nós, até de forma caricatural, perante a nova configuração do regime das coisas móveis duradouras, fizemos equiparar a garantia de um “corta-unhas” rombo (com 4 intervenções) à dos imóveis porque, em ambas as hipóteses, a garantia seria de 5 anos.

 3.      E lembrámos ao “legislador” que até o Estado havia fugido da garantia quinquenal para, com uma outra construção, no Código dos Contratos Públicos, se haver dado a si mesmo uma garantia distinta, nestes termos:

“O prazo de garantia varia de acordo com o defeito da obra, nos seguintes termos:

a) 10 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos estruturais;

b) 5 anos, no caso de defeitos relativos a elementos construtivos não estruturais ou a instalações técnicas;

c) 2 anos, no caso de defeitos relativos a equipamentos afectos à obra, mas dela autonomizáveis.”

 4.      Mas dissemos mais: “Por nós, com excepção do que se encerra na mencionada alínea c), os 10 anos têm de cobrir tudo (vícios estruturais e não estruturais)…”

 5.      E propusemos simplesmente esta redacção:

 1 - O promotor assegura ao consumidor a conformidade da coisa com o contrato pelo prazo de dez anos.

2 - Havendo substituição da coisa, o imóvel goza de um prazo de garantia de dez anos a contar da data da entrega.

3 - O prazo referido no n.º 1 suspende-se a partir da data da comunicação da desconformidade ao promotor e durante o período em que o consumidor dela estiver privado.

4 - As desconformidades que se manifestem num prazo de dez anos a contar da data de entrega da coisa imóvel, presumem-se existentes já nessa data, salvo quando tal for incompatível com a natureza ou com as características da desconformidade da coisa em si.”

6.      Soube-se agora pela voz do Secretário de Estado que a redacção por que optaram é a do Código dos Contratos Públicos, já que restritiva: se ao oitavo ano os madeiramentos levantarem todos, o facto estará ou não coberto pela garantia? Se a humidade surgir só ao 6.º ano, o defeito é construtivo estrutural ou não?

 7.      Temos para nós que é de um enorme disparate que se trata. Que revela uma estranha ausência de sensibilidade perante o bem maior da generalidade das famílias que acedeu ou acede à habitação própria mediante recurso ao crédito hipotecário ou pelas poupanças de uma vida.

 8.      Claro que se o diploma vier a ser promulgado, o Parlamento terá, querendo, a faca e o queijo na mão, aprovando eventual alteração nesse sentido, eliminando, pois, as restrições que o dispositivo comporta.

 EM CONCLUSÃO

a.      A alteração dos 5 para os 10 anos da garantia dos imóveis com as restrições aos defeitos construtivos estruturais é um manifesto desfavor aos consumidores.

b.      A alteração deveria abarcar todos os defeitos, estruturais e não estruturais, com excepção obviamente dos decorrentes das coisas móveis autonomizáveis.

c.       Se o Presidente promulgar o diploma, o Parlamento, interpretando as necessidades reais dos consumidores, tomará a iniciativa legislativa de emendar a mão ao Governo, alterando o ponto.

Eis o que modestamente se nos afigura.

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Edição de 17de Setembro de 21

D’ “AS BEIRAS”

 

quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Direito do Consumo na Phorma TV

 


Direito do Consumo

Professor Mário Frota responde: Auto Estradas - Que direitos e que responsabilidades?
Parte 1 (...)

"Cinto-me vivo". Mais de 10.550 infrações durante campanha de segurança

 

Mais de 10.500 infrações, entre as quais 850 relativas à não utilização ou mau uso dos cintos de segurança, cadeirinhas para crianças e capacetes, foram detetadas durante a campanha "Cinto-me vivo", que terminou na quarta-feira.

Durante esta campanha conjunta da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), GNR e PSP, que decorreu entre os dias 09 e 15 deste mês, as autoridades registaram um total de 10.526 infrações, das quais 804 referentes aos cintos de segurança, 35 relativas a cadeirinhas para crianças e 11 referentes ao uso de capacetes.

No período da campanha, que integrou ações de sensibilização, pela ANSR, informando sobre os perigos, impactos e consequências de não utilizar corretamente os dispositivos de segurança, e operações de fiscalização pela GNR e pela PSP, foram registados igualmente um total de 2.227 acidentes, de que resultaram 12 vítimas mortais, 44 feridos graves e 696 feridos leves. Ler mais

 

Diário de 16-9-2021

         


Diário da República n.º 181/2021, Série I de 2021-09-16

  • Declaração de Retificação n.º 30/2021171441501

    Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga

  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 545/2021171441502

    Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 3.º da Lei n.º 16/2021, de 17 de abril, na parte em que adita o artigo 4.º-C ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro (estabelece medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais), e, através deste, altera os n.os 7 e 8 do artigo 23.º e os n.os 7 e 8 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril, na parte em que introduz uma alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 3.º da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril, na parte em que adita o artigo 4.º-C ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro e, através deste, altera os n.os 2 e 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 2.º da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 2.º da Lei n.º 15/2021, de 7 de abril, que alterou, em sede de apreciação parlamentar, o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro; ressalva, nos termos do n.º 4 do artigo 282.º da Constituição, por motivos de segurança jurídica e de equidade, os efeitos produzidos pelas normas declaradas inconstitucionais, até à publicação deste Acórdão no Diário da República

Preço da eletricidade bate novo recorde histórico e chega quase aos 190 euros

O preço médio da eletricidade no mercado grossista ibérico regista hoje o valor mais elevado de sempre, situando-se nos 188,18 euros por megawatt hora (MWh).

O valor de ontem situou-se nos 172,78 euros por megawatt hora (MWh), o que significa que o preço desta quinta-feira bate novamente todos os recordes, de acordo com dados da OMIE, operador de mercado elétrico para a gestão do mercado diário e intradiário de eletricidade na Península Ibérica. Ler mais

 

Espanha multa Airbnb em 64 milhões de euros por anúncios ilegais

  Em causa estão 65.122 anúncios de casas e apartamentos sem licença para serem arrendados como alojamentos turísticos ou que exibiam um nú...