sábado, 11 de setembro de 2021
sexta-feira, 10 de setembro de 2021
live definitiva sobre arbitragem de consumo, no DDES PPGD Unimar,
A live definitiva sobre arbitragem de consumo aconteceu ontem, no DDES PPGD Unimar, com a participação de Mário Frota (Portugal), Guillermo Pardo (Espanha) e Lúcia Rêgo (Brasil)! Imperdível!
Acesse pelo link: http://www.youtube.com/watch?v=ACqDMtQ9_nI
Diário de 10-9-2021
Diário da República n.º 177/2021, Série I de 2021-09-10
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2021171096335
Presidência do Conselho de MinistrosAprova o procedimento de coordenação das iniciativas de Transição Digital da Administração Pública integradas no Plano de Recuperação e Resiliência
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2021171096336
Presidência do Conselho de MinistrosEstabelece o Dia Nacional da Participação e aprova as normas que regem o Orçamento Participativo Portugal e o Orçamento Participativo da Administração Pública («AP Participa»)
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2021171096337
Presidência do Conselho de MinistrosAprova a Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026 e o respetivo Plano de Ação Transversal para a legislatura
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Portaria n.º 189/2021171096338
Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialAltera o Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro
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Diário da República n.º 177/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-09-10
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-A/2021171158142
Presidência do Conselho de MinistrosAprova os projetos transformadores das economias locais para a revitalização da região do Pinhal Interior
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Infarmed suspende lotes de medicamentos Losartan para a hipertensão
O Infarmed suspendeu a comercialização de 34 lotes dos medicamentos para o tratamento da hipertensão Losartan e Losartan/Hidroclorotiazida devido à deteção de uma impureza acima do limite aceitável na substância ativa utilizada no seu fabrico.
A Autoridade Nacional do
Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) adianta, em comunicado
publicado no seu 'site', que as empresas Ratiopharm - Comércio e
Indústria de Produtos Farmacêuticos e a Teva Pharma - Produtos
Farmacêuticos irão proceder à recolha voluntária dos lotes devido "à
deteção de uma impureza acima do limite aceitável na substância ativa
utilizada para o fabrico destes lotes de medicamento". Ler mais
BdP alerta para entidade sem habilitação para atividades financeiras
O Banco de Portugal (BdP) advertiu hoje que a "suposta entidade" que atua através do Facebook sob a designação de 'Cecília Ferreira da Silva Portugal' não está habilitada a conceder crédito ou a desenvolver qualquer outra atividade financeira.
"O BdP adverte que a suposta entidade que atua através da página na rede social Facebook sob a designação de 'Cecília Ferreira da Silva Portugal' (https://www.facebook.com/ceciliaempresa123), não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão de crédito, a intermediação de crédito e a prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito", refere o banco central em comunicado.
Segundo esclarece o supervisor, "a atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação de crédito e de prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, previstas no artigo 4.º e na alínea p) do artigo 3.º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles diplomas".
As listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.
quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Comunicações Electrónicas: a espada de Damocles permanentemente pendente ?
A regra é a de que, ao menos nos serviços essenciais, não haja cortes-surpresa.
Há uma garantia inapagável: a de que tem de haver uma advertência para as maldades que os entes públicos e privados desencadeiam contra os cidadãos indefesos…
Em caso de mora que determine a suspensão do serviço, dentro
da arquitectura ínvia do sistema, tal só ocorrerá após advertência, por
escrito, de que o consumidor terá de efectuar o pagamento em determinado lapso
de tempo (20 dias, no mínimo, para os mais serviços, que não para os de comunicações electrónicas). Ler mais
No regime de condução já está em vigor: mas há um detalhe que todos devem saber
Foi publicado o novo regime de condução acompanhada por tutor para candidatos à carta de condução da categoria B. No entanto, a Prevenção ...
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Um estudo europeu sugere que a saúde reprodutiva deve integrar os currículos do ensino secundário em Portugal, revelou hoje uma das inve...
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Com tempos de espera superiores a cinco horas no controlo de passaportes, muitas malas permanecem na zona de recolha enquanto os passage...
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Ter-se-á alguém dado conta de que as facturas das comunicações electrónicas vinham muito “apimentadas” tanto pelo débito de chamadas não e...





