A regra é a de que, ao menos nos serviços essenciais, não haja cortes-surpresa.
Há uma garantia inapagável: a de que tem de haver uma advertência para as maldades que os entes públicos e privados desencadeiam contra os cidadãos indefesos…
Em caso de mora que determine a suspensão do serviço, dentro
da arquitectura ínvia do sistema, tal só ocorrerá após advertência, por
escrito, de que o consumidor terá de efectuar o pagamento em determinado lapso
de tempo (20 dias, no mínimo, para os mais serviços, que não para os de comunicações electrónicas). Ler mais
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