terça-feira, 30 de março de 2021

PORTUGAL: onde as tesouras fazem das suas… É ‘cortar’, vilanagem!

(Portal do PROCON RS, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, publicado hoje, 30 de Março de 2021)

  Ó vil 'ruço' de "má" pêlo...

Que neste passo desdouras

Ocupa-te só do cabelo...

No mais... "fora" com as tesouras!

 

“As empresas de energia eléctrica têm a faca e o queijo na mão. Sempre que os consumidores não paguem a factura mensal, cortam o fornecimento. ‘Sem mais nem aquelas’…

 É estranho que assim seja! Mas não haverá a possibilidade de manter o fornecimento, efectuando-se a cobrança por outros meios?

 De tão habituados a esta violência, já nem admitimos que possa haver outras soluções.”

 Ter a faca e o queijo na mão, é isso, afinal!

 Com efeito…

 O Código Civil vigente em Portugal, no n.º 1 do seu artigo 428, sob a epígrafe “excepção de não cumprimento”, estabelece imperativamente o que segue:

 “Se nos contratos bilaterais não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, cada um dos contraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo.”

 Cremos que é este o preceito que habilita, por lei, o fornecedor a cortar o fornecimento enquanto o consumidor não efectuar o pagamento.

 Mas a suspensão do serviço não pode fazer-se, é certo, abusivamente, sem aviso prévio.

 O que nem sempre se observa, como é do conhecimento geral.

 Com efeito, a lei estabelece determinados requisitos para o efeito, caso o consumidor não pague no tempo e no lugar próprios:

 • A suspensão só pode ocorrer após ser advertido, por escrito, com a antecedência mínima de 20 dias em relação à data agendada para o efeito;

 • Da advertência, para além do motivo da suspensão, devem constar os meios de que consumidor se pode socorrer para evitar a suspensão do serviço e para a sua retoma.

 • O serviço não pode ser suspenso pela falta de pagamento de qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma factura, a menos que se trate de algo que lhe esteja intrinsecamente ligado.

 As comunicações electrónicas têm um outro regime.

 Aparentemente mais favorável. De que falaremos noutra ocasião.

 O facto é que os serviços públicos essenciais deveriam conhecer um regime distinto, dada a natureza dos produtos e serviços neles implicados: a água e o saneamento são direito humano; o acesso às energias tende a sê-lo; no quadro das comunicações electrónicas, a internet já foi considerada, em dados termos e de análogo modo, direito humano pelas Nações Unidas.

 Países há, como é o caso da França, em que é proibido “cortar a energia” de 1 de Novembro a 31 de Março do ano subsequente. Por razões óbvias. É o período de maior aperto do frio. Final de outono e o período de inverno, conquanto haja primaveras com temperaturas bem baixas.

 Parece uma solução pensada. Bem arquitectada. De aplaudir. E, o que é mais, de seguir.

As empresas terão de lograr a cobrança por outros meios. Sem que o incumprimento conduza a eventual corte. Há que evoluir, há que afinar pelos padrões civilizacionais mais avançados.


 Talvez as entidades reguladoras, no uso dos poderes que lhes cabem, possam equacionar a hipótese de criação de tribunais arbitrais necessários para cobrança de dívidas e só para este efeito.

 Que os mais funcionam para finalidades outras no quadro dos serviços públicos essenciais, cabendo o impulso processual ao consumidor e só ao consumidor, que não ao fornecedor.

 A factura da luz é, em geral, incomportável para a generalidade das famílias, por mais que poupem.

 A energia eléctrica em Portugal é um enorme peso para os orçamentos domésticos.

 E nem as maquilhagens do Orçamento do Estado (que, em Dezembro pretérito baixou o Imposto sobre Valor Acrescentado, que nem sequer regressou aos mínimos de antanho após o brutal aumento protagonizado pela Tríade Internacional que governou Portugal após a bancarrota em que um tal Sócrates lançara o País) farão baixar a factura na generalidade das situações.

 Porque razão Portugal não copia os bons modelos e continua a bater nos métodos estafados que se afastam dos direitos humanos, como se concebem nas nações civilizadas?

 Uma boa questão para os deputados da Nação e para o Parlamento.

 Normalmente, valha a verdade, de costas para os consumidores.

 Por ora, em razão do surto pandémico que assolou o País em começos de Março do ano pretérito, a proibição dos cortes, de modo, aliás, justificável, perdurará até ao termo do primeiro semestre do ano em curso (Lei do Orçamento do Estado para 2021: n.º 1 do art.º 361).

 Depois, com as economias das famílias em baixa, logo se verá!

 

 Mário Frota

apDC- DIREITO DO CONSUMO - Coimbra


 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

INVITATION | Conférence Virtuelle EURACTIV.FR "Lastratégie « De la ferme à la fourchette» en France : cultiver et consommer bio" Lundi, 12 Avril 2021| 14:30 – 16:00 CET


INSCRIPTION

 La stratégie « De la ferme à la fourchette » de la Commission européenne, lancée au printemps 2020, comprend de nouvelles exigences fortes de la part des consommateurs en matière de durabilité dans le secteur agroalimentaire : production, distribution et consommation. La CE entend également promouvoir une consommation alimentaire plus durable ainsi que la transition vers des régimes alimentaires sains et durables.

Participez à cette visioconférence organisée par EURACTIV pour débattre de la mise en œuvre de la stratégie « De la ferme à la fourchette » en France et de la manière dont elle traite l'agriculture et la consommation biologiques, compte tenu du niveau élevé de sensibilisation des citoyens français au développement durable.

 Intervenants confirmés:

Elena Panichi, Chef d’unité organics, DG AGRI, Commission Européenne

Jérémy Decerle, Membre AGRI Comité, Parlement Européen

Mylène Testut-Neves, Sous- Directrice Compétitivité, Ministère de l’Agriculture et l’Alimentation, France

Loïc Madeline, Secrétaire nationale, FNAB – La Fédération Nationale d’Agriculture Biologique

Cécile Détang-Dessendre, Directrice Scientifique Adjointe Agriculture, INRA - Institut national de la recherche agronomique

Felix Noblia, Agriculteur Pays Basque, Fermes d’Avenir

Bruxelas tem dois mil milhões para combater pobreza energética. Portugal é um dos alvos

Apesar de ter sido iniciado em setembro de 2020, o projeto europeu Powerpoor só vai começar as suas primeiras iniciativas em abril de 2021 em Portugal. 

 A União Europeia quer tirar da pobreza energética mais de 22 mil famílias na Europa até 2023 e para isso lançou o projeto Powerpoor, uma iniciativa financiada pelo programa de Investigação e Desenvolvimento Horizonte 2020 e com uma verba de quase dois milhões de euros.

Este valor vai depois ser investido no desenvolvimento de programas e modelos de apoio a cidadãos que tenham poucas ou nenhumas condições de acesso à energia e incentivar o uso de modelos de financiamento alternativos –, tais como estabelecer comunidades locais de energia, crowdfunding, crowdlending, entre outros. Ler mais

São estes os apoios que pais e recibos verdes vão passar a receber. Veja as simulações


Contra a vontade do Governo, Marcelo disse "sim" aos diplomas que alteram os apoios dos pais e dos trabalhadores independentes. O ECO calculou os valores atualizados que os beneficiários vão receber. 

 arcelo Rebelo de Sousa contrariou António Costa e promulgou os diplomas aprovados pela oposição, no Parlamento, que determinam o alargamento e reforço do apoio à família, bem como a alteração da base de cálculo do apoio à redução da atividade dos trabalhadores independentes, tornando-a mais generosa. Estas mudanças implicam que alguns pais terão, pela primeira vez, apoio para cuidar dos filhos face ao encerramento das escolas, enquanto outros verão o valor transferido aumentado. Significam também que uma fatia dos trabalhadores independentes, cujas atividades estão confinadas, vão passar a receber ajudas maiores da Segurança Social. Ler mais

Diário de 30-3-2021

      


Diário da República n.º 62/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-30


        Versão pdf: Descarregar
  • Decreto-Lei n.º 25-A/2021 160534623
    Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais

  • Decreto-Lei n.º 25-B/2021 160534624
    Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido

  • Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação

    Segunda alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas

Crédito à habitação: Moratórias terminam amanhã para milhares de portugueses. Já preparou o seu orçamento?

A próxima quarta-feira é o último dia de muitos portugueses com apoio às moratórias bancárias. Há diversos tipos, com prazos diferentes e também destinatários distintos. Saiba o que são, a quem se aplicam e se faz parte do grupo de pessoas que vai ter de retomar os pagamentos das prestações.

O que é uma moratória?

É o apoio dado pela instituição bancária, que permite a suspensão do pagamento de uma prestação (parcial ou totalmente).

Que tipo de moratórias existem e que créditos abrangem?

Existem dois tipos de moratórias: As públicas, instituídas por Decreto-Lei; e as privadas, coordenadas pela Associação Portuguesa de Bancos. Ler mais

Marcelo promulga teletrabalho obrigatório até ao fim do ano

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do Governo que aprova o teletrabalho obrigatório até ao final do ano, segundo uma nota publicada no ‘site’ da Presidência.

 “Atendendo aos motivos sanitários invocados, apesar das óbvias limitações que podem resultar para entidades coletivas de trabalhadores e empresários, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que prorroga até 31 de dezembro de 2021 o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais”, lê-se no comunicado.

Na quinta-feira "foi aprovado o decreto-lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. Ler mais

Compras online vão mudar este mês: UE obriga plataformas a facilitar cancelamentos

  Entram em vigor este mês, a 19 de junho, as novas regras europeias destinadas a reforçar os direitos dos consumidores nas compras online,...