O seguro de responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor e seus reboques é obrigatório por lei, conforme o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto. Todos os veículos que circulam precisam de
estar segurados se assim não acontecer, no imprevisto de um acidente, o proprietário ou o condutor do veículo serão responsabilizados civilmente por todos os danos causados a terceiros, quer sejam materiais ou corporais.
Um veículo que não tenha em vigor uma apólice de seguro de responsabilidade civil automóvel está
assim numa situação ilegal, incorrendo em incumprimentos onerosos para o
seu proprietário. À luz da lei, o veículo pode ser apreendido e o seu
proprietário tem de pagar uma coima. Mais grave é
que, em caso de acidente, o proprietário da viatura ou o condutor podem ser responsabilizados pelos danos causados aos lesados. Ler mais