As famílias com cinco ou mais elementos podem usufruir da redução do IVA da eletricidade a partir desta segunda-feira, dia 1 de março, e têm de o requerer junto do seu fornecedor.
Em causa está a redução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da eletricidade para consumo para a taxa intermédia de 13%, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 quilovoltampere (kVA), nos primeiros 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos no período de 30 dias ou, quando adquirida para consumo de famílias numerosas, 150 kWh no mesmo período de tempo.
De acordo com o diploma publicado em Diário da República, a medida
entra em vigor em dois momentos distintos, para “permitir aos
comercializadores de eletricidade o tempo necessário para adaptar os
seus sistemas de faturação à nova verba”: o primeiro em 01 de dezembro
de 2020 e o segundo limiar majorado – para as famílias numerosas – no
dia 01 de março de 2021. Ler mais
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