sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Irão: Litro de gasóleo deve baixar 6 cêntimos e da gasolina subir 1 na próxima semana, diz Anarec
Tendo por base o preço médio do litro da gasolina e do gasóleo na quinta-feira apurado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), o preço médio do gasóleo simples deverá, assim, descer para 2,011 euros por litro, enquanto o da gasolina simples 95 deverá atingir 1,999 euros por litro.
O gasóleo deverá descer cerca de seis cêntimos por litro e a gasolina subir um cêntimo por litro na próxima semana, segundo as estimativas Associação Nacional dos Revendedores de Combustíveis (Anarec).
As estimativas, cedidas à Lusa e com base no fecho de quinta-feira 27 de agosto, apontam para uma descida de 6,0 cêntimos no litro de gasóleo e de subida de 1,0 cêntimo no caso da gasolina. Ler mais
E para ouvidos moucos, contratos ocos? Campanhas, manhas e artimanhas…
“Atraído por uma campanha, alias, muito insistente, deslocámo-nos a determinadas instalações, em Coimbra, para experimentar um aparelho de audição para a minha sogra. Após uma breve experiência, comprámos o aparelho cujo preço orçou os € 5 000.
A empresa fez com que assinássemos um contrato com uma sociedade financeira para cobrir o preço (60 prestações).
Ajustaram-no com a indicação de que deveríamos tornar a um centro de apoio 15 dias depois para as afinações que se mostrassem necessárias
De volta a casa, verificámos, afinal, que o aparelho não funcionava.
Queremos devolvê-lo. Não aceitam. Garantem que o aparelho está funcional.
Teremos ou não direito à devolução? Ou, porque foi ao balcão, a compra já não se pode desfazer?”
Perante os factos, defina-se o direito aplicável:
1. Ante a descrição, estaremos decerto perante um contrato de compra e venda fora de estabelecimento.
2. O contrato fora de estabelecimento é também, entre outros, o celebrado no local indicado pelo fornecedor, a que o consumidor se desloque, por sua conta e risco, na sequência de uma comunicação comercial a tanto dirigida: contrato celebrado no estabelecimento como se fora fora dele [DL 24/2014: subal. vi, alínea i) do artigo 3.º].
3. O contrato celebrado nestas circunstâncias tem de ser de papel passado. Com efeito, a lei é expressa em significar que
“1 - O contrato celebrado fora do estabelecimento comercial é reduzido a escrito e deve, sob pena de nulidade, conter, de forma clara e compreensível e na língua portuguesa, as informações determinadas pelo artigo 4.º
2 - O fornecedor… deve entregar ao consumidor uma cópia do contrato assinado ou a confirmação do contrato em papel ou, se o consumidor concordar, noutro suporte duradouro …” [DL 24/2014: art.º 9.º].
4. Se for meramente verbal, o contrato é nulo de pleno direito: o que significa que, invocada a nulidade, deve ser restituído tudo o que tiver sido prestado, a saber, à devolução do bem segue-se a restituição preço pago [Código Civil: n.º 1 do art.º 289].
5. A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal: não dependendo, pois, de prazo [Código Civil: art.º 286].
6. A nulidade do contrato repercute-se nos contratos acessórios:
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“A invalidade ou a [retractação] do contrato de compra e venda repercute-se, na mesma medida, no contrato de crédito coligado.”: logo, a nulidade do contrato de compra e venda faz cair o contrato de crédito, que de todo não poderia subsistir [DL 133/2009: n.º 2 do art.º 18]. |
7. Se o contrato fosse válido, disporia o consumidor de 14 dias para se retractar, ou seja, para dar o dito por não dito, após a entrega do bem: ponto é que tal cláusula constasse do contrato [DL 24/2014: n.º 1 do art.º 10.º].
8. Se a cláusula nele não figurasse, o consumidor disporia, não de 14 dias, mas de 12 meses (que acrescem aos 14 dias iniciais) para dar o dito por não dito [DL 24/2014: n.º 2 do art.º 10.º ].
9. Se o contrato fosse válido e eficaz, em caso de não conformidade do bem com o contrato (vício, defeito, avaria, divergência entre as especificações e o bem…), o consumidor disporia de 3 anos para exercer, no quadro da garantia legal, o seu direito à reparação ou substituição, redução proporcional do preço ou extinção do contrato [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12 e art.º 15].
10. E após a comunicação ao fornecedor da não conformidade, poderia o consumidor exercer o seu direito nos dois anos subsequentes à aludida comunicação [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 17].
EM CONCLUSÃO
a. Tratando-se de contrato havido por fora de estabelecimento, tem de obedecer à forma legal prescrita, isto é, tem de constar de escrito particular [cfr. n.º 3 supra].
b. A lei obriga a que seja entregue um exemplar do contrato ao consumidor [idem].
c. Nestes casos há sempre um período de ponderação ou reflexão dentro do qual o consumidor pode retractar-se: se a cláusula constar do contrato, 14 dias; se não constar, 12 meses que se seguem aos 14 dias originais [cfr. n.ºs 7 e 8 supra].
d. Se não for observada a forma legal prescrita, o contrato é nulo de pleno direito [cfr. n.º 4 supra].
e. A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal [cfr. n.º 5 supra].
f. Invocada a nulidade do contrato de compra e venda, caduca o contrato de crédito [cfr. n.º 6 supra].
f. Se o contrato fosse válido, disporia de uma garantia legal de três anos, em caso de não conformidade, podendo o consumidor exercer os seus direitos no lapso de dois anos após comunicação de uma tal anomalia ao fornecedor [cfr. supra, 9 e 10].
Tal é, segundo o melhor juízo, o nosso parecer.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, Portugal
La vuelta al cole del consumidor: cinco derechos que cobran protagonismo después del verano
Septiembre es un buen momento para que el consumidor vuelva a mirar aquello que ha contratado y compruebe qué obligaciones mantiene y, sobre todo, qué derechos puede ejercer
Septiembre marca el regreso a la rutina. Vuelven los colegios, el trabajo, los horarios habituales y también muchos de los contratos, servicios, pagos y suscripciones que durante el verano han quedado en un segundo plano. Es, por tanto, un buen momento para que el consumidor vuelva a mirar aquello que ha contratado y compruebe qué obligaciones mantiene y, sobre todo, qué derechos puede ejercer.
En nuestro día a día comprobamos que muchos conflictos de consumo no nacen necesariamente de la inexistencia de derechos, sino de contratos que no se conocen suficientemente, condiciones poco claras, renovaciones que pasan inadvertidas o servicios que finalmente no responden a lo que se ofreció. (...)
ONU quer regras para todas as redes sociais após acordo com Meta nos EUA
O Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Volker Türk, exigiu hoje regras para proteger as crianças em todas as redes sociais, após o acordo concluído esta semana entre a empresa Meta e os Estados Unidos.
Em pleno julgamento, a gigante tecnológica de Mark Zuckerberg aceitou na quarta-feira pagar até 17 mil milhões de dólares (14,5 mil milhões de euros) e restringir o acesso às redes sociais Instagram e Facebook a adolescentes em 49 estados e territórios dos Estados Unidos, chegando a um acordo com os procuradores-gerais norte-americanos, comparado com o acordo histórico imposto às empresas tabaqueiras em 1998. Ler mais
Entenda os termos do acordo da Meta sobre segurança de adolescentes nos EUA…
A Meta pagará até US$ 18 bilhões para encerrar ações movidas por estados dos EUA que acusavam o Facebook e o Instagram de terem sido projetados para manter usuários jovens viciados, encerrando assim um dos processos de maior repercussão em torno da tese de que as plataformas de rede social prejudicam crianças.
Firmado durante um julgamento da Justiça Federal na Califórnia, o acordo inclui pagamentos monetários e mudanças em âmbito nacional nos serviços da Meta para usuários adolescentes…
Alegações
Os estados sustentavam, no processo, que a Meta usou suas plataformas de rede social para atrair e reter usuários jovens, enganou o público sobre os riscos para as crianças e violou as leis estaduais de proteção ao consumidor… Ler mais
Meta pagará US$ 17 bilhões e mudará regras de redes em acordo por acusação de vício de adolescentes nos EUA
Ações foram movidas por 29 estados; Apesar de ter aceitado o acordo, a empresa de Mark Zuckerberg negou qualquer irregularidade.
A Meta concordou em pagar uma multa de US$ 17,1 bilhões – cerca de R$ 88 bilhões – a 29 estados dos Estados Unidos por acusação de incentivo a vício de adolescentes nas redes sociais. A empresa ainda deverá fazer mudanças no Instagram e no Facebook para usuários adolescentes do país.
As ações levaram a empresa a julgamento em 12 de agosto, com ações judiciais iniciadas em 2023. Apesar de ter aceitado o acordo, a empresa de Mark Zuckerberg negou qualquer irregularidade. Ler mais
Recall de 4 milhões de carros
Mais de 4 milhões de veículos de diferentes fabricantes serão convocados por preocupações com sistemas de abertura de portas; novas regras chinesas exigirão mecanismo mecânico a partir de 2027 (...)
Diário de 28-8-2026
Diário da República n.º 167/2026, de 28 de agosto de 2026
Cria a Estrutura de Missão denominada Estrutura Nacional SAFE.
Fixa os procedimentos necessários à aplicação do apoio extraordinário e temporário às cooperativas agrícolas e às organizações de produtores e respetivas associações do continente, às empresas de comercialização e transformação do pescado e às empresas de produção de aquacultura que efetuem transporte por conta própria, previsto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho.
Aprova as medidas preventivas da área a afetar à política habitacional regional, na zona do Amparo, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal. Ler mais
quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Entrar no ensino superior ficou mais caro: renda dos quartos sobem em Lisboa e Porto após colocações
A divulgação das colocações no ensino superior já teve impacto no mercado de arrendamento estudantil. Em menos de uma semana, o preço médio de um quarto subiu para 550 euros em Lisboa e 450 euros no Porto, com aumentos também registados nos concelhos limítrofes. O valor ultrapassa, em Lisboa, o apoio máximo previsto para bolseiros deslocados.
O valor médio das rendas em Lisboa e no Porto aumentou após a divulgação das colocações no ensino superior, no domingo, rondando agora os 550 e 450 euros mensais por quarto nas duas cidades.
Os resultados da 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) foram divulgados na madrugada de domingo e perto de 50 mil candidatos colocados ficaram a saber onde vão estudar a partir de setembro. Ler mais
Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto
Decreto-Lei n.º 166/2026 de 13 de agosto
A Constituição da República Portuguesa consagra, no artigo 63.º, o direito à segurança social, incumbindo ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de proteção social que assegure a efetivação desse direito e promova a coesão social, a solidariedade intergeracional e a proteção dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Contudo, a evolução gradual do sistema de segurança social conduziu à existência de um quadro normativo marcado pela dispersão legislativa, pela multiplicidade de prestações com finalidades parcialmente sobreponíveis e por diferenças significativas nos respetivos regimes no que respeita a condições de acesso, manutenção e de cálculo das prestações, designadamente das que integram o âmbito material do subsistema de solidariedade, dificultando a sua inteligibilidade, quer para os cidadãos, quer para as entidades responsáveis pela sua administração. Ler mais
Os moradores do Porto na rota do TGV continuam sem saber para onde vão
O troço Porto–Oiã corresponde à primeira fase da futura linha de alta velocidade entre Porto e Lisboa e liga a estação de Porto-Campanhã a Oiã, no concelho de Oliveira do Bairro, numa extensão de cerca de 71 quilómetros. A construção está prevista para avançar este ano, estando a conclusão deste troço apontada para 2030. Ler mais
á estão publicadas as regras para a aplicação da Prestação Social Única
Foi publicada esta quinta-feira em Diário da República a portaria que estabelece as normas de execução do decreto-lei que instituiu a prestação social única (PSU).
Com o Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, foi criada a prestação social única (PSU), enquanto instrumento de reforço da proteção social, orientado para a simplificação do sistema de prestações sociais e para a promoção de uma resposta mais integrada, coerente e adaptada às situações de insuficiência de recursos. Importa proceder à regulamentação do referido decreto-lei, concretizando os aspetos de natureza operacional e procedimental necessários à plena execução do regime jurídico da PSU, designadamente no que respeita à organização e ao funcionamento das estruturas de acompanhamento, aos mecanismos de articulação institucional, aos procedimentos administrativos aplicáveis e às condições de operacionalização das medidas de acompanhamento social", pode ler-se no documento. Ler mais
Diário de 27-8-2026
Diário da República n.º 166/2026, de 27 de agosto de 2026
Homologa a exoneração e a nomeação do Chefe do Estado-Maior Conjunto.
Designa vogal do conselho de administração da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P.
Nomeia vogal do conselho de administração da Construção Pública, E. P. E.
Estabelece as normas de execução do Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, que institui a prestação social única.
Réseaux sociaux : l’Amérique fait plier Meta lors de son procès pour protéger ses enfants
Sur le parvis du tribunal fédéral d’Oakland, en Californie, Victoria Hinks appelle son mari. « Oh mon Dieu, ça a marché ! Paul, nous sommes du bon côté de l’histoire », lui souffle-t-elle. La fille du couple, Alexandra, s’est donné la mort en août 2024. Persuadée qu’elle n’était pas assez jolie, la lycéenne de 16 ans appliquait à ses photos des filtres donnant l’impression qu’elle avait subi une chirurgie esthétique. « Ces filtres la rendaient similaire à Kim Kardashian, le résultat était effrayant, des lèvres gonflées, des pommettes remontées, des yeux… Ce n’était plus la même . Acesso pago
App misteriosa no Android! Google instalou em milhões de smartphones em silêncio
Muitos utilizadores do Android foram surpreendidos pela presença de uma nova aplicação na lista de atualizações da Google Play Store. O surgimento inesperado levantou preocupações imediatas sobre potenciais problemas de segurança ou invasões nos smartphones. Trata-se do Android Pulse, que já ultrapassa os 10 milhões de descarregamentos sem que a maioria se tenha apercebido.
Google traz app surpresa para o Android
Apesar do alarme inicial gerado pelo ícone em branco e pela ausência de anúncios prévios, a plataforma não apresenta qualquer risco para o equipamento. Na verdade, o software tem vindo a ser integrado discretamente em múltiplos equipamentos desde março, registando várias atualizações graduais antes de ficar visível na fila de transferências habituais da loja oficial da Google. Ler mais
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Um estudo europeu sugere que a saúde reprodutiva deve integrar os currículos do ensino secundário em Portugal, revelou hoje uma das inve...
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Com tempos de espera superiores a cinco horas no controlo de passaportes, muitas malas permanecem na zona de recolha enquanto os passage...
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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu cerca de 10.700 litros de azeite, vinho e mel num armazém ilegal no dist...






















