
Condicionar o atendimento ou escolha de assentos a limite de gastos obrigatório configura prática abusiva vedada pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
A exigência de teto financeiro mínimo de consumo para ocupação de mesas ou espaços privilegiados em estabelecimentos comerciais é vedada pela legislação de consumo. O Procon autuou um restaurante após denúncias de que o local impunha consumo obrigatório de R$ 150,00 por pessoa para acesso à área externa, caracterizando venda casada disfarçada.
A exigência de teto financeiro mínimo de consumo para ocupação de mesas ou espaços privilegiados em estabelecimentos comerciais é vedada pela legislação de consumo. O Procon autuou um restaurante após denúncias de que o local impunha consumo obrigatório de R$ 150,00 por pessoa para acesso à área externa, caracterizando venda casada disfarçada. Ler mais
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