Norma garante opção de atendimento por pessoa, define prazos para resposta e cancelamento e determina que plataformas digitais, serviços de transporte por aplicativo e empresas de entrega apresentem dados à Senacon
Brasília, 13/10/2026 — O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (13), o Decreto nº 13.135, de 9 de outubro de 2026, que atualiza as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A norma estabelece novos parâmetros para o atendimento por telefone e por canais eletrônicos. Também prevê o acompanhamento, pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), dos modelos de atendimento adotados por plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. Ler mais

Sem comentários:
Enviar um comentário