SUMÁRIO
Decreto-Lei n.º 149/2026 de 24 de julho
O Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, tendo transposto para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2013/51/EURATOM, do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que estabelece requisitos para a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano, e a Diretiva (UE) 2020/2184, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano.
A Comissão Europeia adotou várias diligências de avaliação da transposição da Diretiva (UE) 2020/2184, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, e, no âmbito do procedimento de infração n.º 2025/2068, concluiu que a referida diretiva não foi integralmente transposta para o ordenamento jurídico português, o que justifica a introdução de alterações ao Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, de modo a clarificar a redação das normas que suscitaram dúvidas. Ler mais

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