quinta-feira, 2 de julho de 2026

Dados pessoais serão partilhados por instituições financeiras a partir de 10 de julho de 2027 no âmbito do combate ao branqueamento de capitais

 

Profissionais, empresas e entidades públicas da União Europeia vão poder trocar informações entre si

Os dados pessoais de clientes bancários, de companhias de seguros, corretores ou fundos de investimento vão poder ser partilhados entre profissionais, instituições financeiras e organismos públicos da União Europeia (UE) a partir de 10 de julho do próximo ano. Esta partilha de dados pessoais insere-se no combate aos crimes financeiros, que terá na Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (AMLA) o seu principal protagonista.

Para que esta partilha não colida com as várias legislações que regulam o tema, nomeadamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aplicável desde 25 de maio de 2018 em todos os Estados-Membros da UE, e, no caso português, as Leis n.º 58/2019 e n.º 59/2019, de 8 de agosto, a AMLA e o Comité Europeu para a Proteção de Dados (EDPB) estão a trabalhar em conjunto no desenvolvimento de Diretrizes Conjuntas. Ler mais

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