quinta-feira, 9 de julho de 2026

Casas com IVA a 6% podem ser vendidas sem penalização após um ano de residência

 

Peritos em fiscalidade defendem que medidas do Governo para promover habitação são equilibradas. Legislação tem travões para incumprimentos em sede de IVA, IMT, IRC e IRS.

Quem adquirir uma casa ou construir a própria habitação ao abrigo do regime de IVA a 6% pode vender a propriedade ao fim de doze meses de residência sem qualquer penalização. 

O pacote fiscal lançado pelo Governo para promover a oferta de habitação no país estabelece que o desconto de 17 pontos percentuais do IVA (face à taxa habitual de 23%) destina-se a imóveis afetos a habitação própria e permanente (HPP), a preços moderados, “devendo essa afetação manter-se por um período mínimo de 12 meses”. Já quem adquirir um imóvel e não o utilizar para HPP será sujeito a um agravamento do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) de 10 % sobre o valor tributável. Ler mais

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