Peritos em fiscalidade defendem que medidas do Governo para promover habitação são equilibradas. Legislação tem travões para incumprimentos em sede de IVA, IMT, IRC e IRS.
Quem adquirir uma casa ou construir a própria habitação ao abrigo do regime de IVA a 6% pode vender a propriedade ao fim de doze meses de residência sem qualquer penalização.
O pacote fiscal lançado pelo Governo para promover a oferta de habitação no país estabelece que o desconto de 17 pontos percentuais do IVA (face à taxa habitual de 23%) destina-se a imóveis afetos a habitação própria e permanente (HPP), a preços moderados, “devendo essa afetação manter-se por um período mínimo de 12 meses”. Já quem adquirir um imóvel e não o utilizar para HPP será sujeito a um agravamento do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) de 10 % sobre o valor tributável. Ler mais

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